Publicado em 5 de Abril de 2011 às 11h20
A 6ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença de 1º grau para confirmar que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata (SAAE) pode proceder às entregas, por meio de seus agentes, das contas de água e esgoto diretamente aos consumidores, logo após a leitura do hidrômetro.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) apelou contra sentença pretendendo impor obrigação de não fazer ao SAAE, referente à entrega de contas de água, as quais qualificou como objetos postais. A empresa visa impedir as entregas sob o fundamento de violação do monopólio postal.
O relator, desembargador Daniel Paes Ribeiro, explicou que o Tribunal firmou entendimento de que não viola o monopólio postal conferido à ECT a entrega direta aos contribuintes por agente de empresas concessionárias de serviço público de carnês de cobrança de distribuição de água e esgoto, de energia elétrica, ou, ainda, a entrega de carnês de cobrança do IPTU, por agentes municipais, tendo em vista que tais ações não se inserem no conceito de serviço postal, de que trata o art. 9.º da Lei n° 6.538/1978.
Assim, o relator afirmou que a sentença não merece qualquer reparo, pois foi proferida conforme o entendimento vigente.
Nº do Processo: 2005.38.00.026770-3
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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