Transfere a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Secretaria de Relações Institucionais para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria de Relações Institucionais e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, Decreta: Art. 1º Fica a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social transferida da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Parágrafo único. O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, dos acervos técnicos e patrimoniais, e dos direitos e obrigações relativos à Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: a) um DAS 101.6; b) cinco DAS 101.5; c) seis DAS 101.4; d) três DAS 102.3; e) dois DAS 102.2; II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: a) um DAS 101.6; b) três DAS 101.5; d) seis DAS 101.4; e) três DAS 102.3; f) dois DAS 102.2; e III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: dois DAS 102.5 Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º ..... ..... III - Secretaria-Executiva; ....." (NR) "Art. 4º ..... ..... II - coordenar, em articulação com a Secretaria-Executiva, o planejamento das ações estratégicas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria; ....." (NR) "Art. 5º À Secretaria-Executiva compete: ....." (NR) "Art. 9º Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais incumbe: ....." (NR) "Art. 10. Aos Subchefes, ao Assessor-Chefe, ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades que integram suas respectivas áreas de atuação." (NR) Art. 4º A Seção I do Capítulo IV do Anexo I do Decreto nº 6.207, de 2007, passa a denominar-se "Do Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais". Art. 5º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.744, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - Ministros de Estado Chefes da Casa Civil da Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR) Art. 6º O art. 3º do Decreto nº 7.363, de 22 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha." (NR) Art. 7º O Anexo II do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto. Art. 8º O Anexo I do Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ..... ..... V - coordenação e secretariado do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social." (NR) "Art. 2º ..... I - ..... ..... b) Secretaria-Executiva; II - ..... ..... c) Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. ....." (NR) "Art. 4º À Secretaria-Executiva compete: ....." (NR) "Art. 6º-A À Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social compete: I - coordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social junto a entidades e organismos nacionais e internacionais; II - assessorar e assistir ao Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da administração pública, com entidades e organizações da sociedade civil, nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em tramitação no Congresso Nacional; IV - assistir aos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos; V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; VI - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais; VII - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econômico e social; VIII - coordenar, promover e compatibilizar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social; IX - desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de apoiar as atividades do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e X - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado." (NR) "Art. 7º Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos incumbe: ....." (NR) "Art. 8º Aos Subsecretários e ao Secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas". (NR) Art. 9º A Seção I do Capítulo IV do Anexo I do Decreto nº 6.517, de 2008, passa a denominar-se "Do Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos". Art. 10. O Anexo II do Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto. Art. Art. 12. Os apostilamentos decorrentes do disposto neste Decreto deverão ocorrer até 23 de maio de 2011. Art. 13. Ficam revogados: I - o inciso IV do art. 1º, o inciso VI do art. 2º e o art. 8º do Anexo I do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007; II - o Decreto nº 6.221, de 4 de outubro de 2007. Art. 14. Este Decreto entra em vigor no dia 28 de abril de 2011. Brasília, 25 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira W. Moreira Franco ANEXO I
ANEXO II (ANEXO II DO DECRETO Nº 6.207, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS
ANEXO III (ANEXO II DO DECRETO Nº 6.517, DE 28 DE JULHO DE 2008) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS
c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO
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Direito Empresarial, Assuntos Regulatórios, Regulamentação de Medicamentos, Eleitoral, Digital, Trabalhista e Previdenciário (INSS) em Campinas e região
terça-feira, 26 de abril de 2011
DECRETO Nº 7.465, DE 25/04/2011 - DOU 26/04/2011
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