Publicado em 27 de Abril de 2011 às 10h22
A Districar Importadora e Distribuidora de Veículos LTDA. assinou, em dezenove de abril, Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Publico do Trabalho em São Paulo comprometendo-se a regularizar a situação dos seus empregados, inclusive, daqueles que atuam no exterior. O TAC foi proposto pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar de Andrade.
CTPS, FGTS, PIS/PASEP
Além de regularizar o registro em carteira de trabalho de todos os seus empregados, a Districar deverá observar os benefícios das leis trabalhistas brasileiras também para trabalhadores que estão fora do território nacional, respeitadas as disposições especiais da lei 7064/82. Outros dispositivos da legislação trabalhista brasileira devem ser aplicados sempre que trouxerem maiores benefícios ao empregado, em trabalho fora do Brasil, do que as leis que regem o trabalho no país de destino.
SALÁRIOS
O salário-base e o adicional de transferência deverão ser fixados por escrito e em moeda nacional. O salário-base não poderá ser inferior ao piso estabelecido para a categoria e será sujeito aos reajustes e aumentos compulsórios conforme legislação brasileira. O pagamento poderá ser, no todo ou em parte, feito em moeda estrangeira.
FÉRIAS E RETORNO AO BRASIL
Após dois anos de permanência no exterior, o empregado deverá ter facultado o direito de gozar férias no Brasil. O custeio da viagem do trabalhador e de seus dependentes, quando for o caso, correrá por conta da empresa.
O custeio da viajem de retorno ao Brasil será de responsabilidade do trabalhador quando se der por sua vontade ou for decorrente de demissão por justa causa.
Pelo descumprimento de qualquer uma das obrigações deste TAC, foi estipulada multa de 30 mil reais. Esse valor, quando do momento de aplicação, será reajustado pelo índice adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo. O cumprimento do acordo será fiscalizado pelo MPT e eventuais multas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região
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