terça-feira, 26 de abril de 2011

Arquivada ADI contra dispositivo da Constituição goiana alterado por emenda

Publicado em 26 de Abril de 2011 às 09h25

Ao ser informado pela Assembleia Legislativa de Goiás que o dispositivo da Constituição estadual questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2843 sofreu “substancial alteração” com a edição da Emenda Constitucional 46/2010, o ministro Dias Toffoli declarou prejudicada a ação e determinou seu arquivamento.

A ADI foi ajuizada em 2003 pelo então procurador-geral e questionava o inciso I, parágrafo 1º do artigo 61 da Carta goiana, que previa que a decretação de intervenção estadual nos municípios, nas hipóteses tratadas nos incisos I, II e III do caput do mesmo artigo, que dependiam de representação do Tribunal de Contas competente. Em sua decisão, o ministro lembrou que a jurisprudência da Corte assentou-se no sentido da prejudicialidade do exercício do controle abstrato de normas, por meio de ADI, quando as previsões supostamente afrontadoras da CF não mais permanecem vigentes.

Assim, por considerar que a previsão inicial do dispositivo questionado, que conferia legitimidade ao Tribunal de Contas do Estado para requerer intervenção estadual nos municípios, foi descaracterizado com a edição da EC 46/2010, Dias Toffoli julgou extinto o processo, sem análise de mérito.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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