Publicado em 26 de Abril de 2011 às 09h25
Ao ser informado pela Assembleia Legislativa de Goiás que o dispositivo da Constituição estadual questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2843 sofreu “substancial alteração” com a edição da Emenda Constitucional 46/2010, o ministro Dias Toffoli declarou prejudicada a ação e determinou seu arquivamento.
A ADI foi ajuizada em 2003 pelo então procurador-geral e questionava o inciso I, parágrafo 1º do artigo 61 da Carta goiana, que previa que a decretação de intervenção estadual nos municípios, nas hipóteses tratadas nos incisos I, II e III do caput do mesmo artigo, que dependiam de representação do Tribunal de Contas competente. Em sua decisão, o ministro lembrou que a jurisprudência da Corte assentou-se no sentido da prejudicialidade do exercício do controle abstrato de normas, por meio de ADI, quando as previsões supostamente afrontadoras da CF não mais permanecem vigentes.
Assim, por considerar que a previsão inicial do dispositivo questionado, que conferia legitimidade ao Tribunal de Contas do Estado para requerer intervenção estadual nos municípios, foi descaracterizado com a edição da EC 46/2010, Dias Toffoli julgou extinto o processo, sem análise de mérito.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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