Publicado em 30 de Março de 2011 às 11h50
O tratamento humilhante dispensado a uma ex-empregada fez com que a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenasse uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais. A trabalhadora foi demitida durante a gravidez e, segundo testemunhas, era frequentemente desrespeitada no local de trabalho.
A autora da ação trabalhou por seis meses como vendedora dos produtos comercializados pela ré, percebendo R$ 520 mensais, mais comissão. Ela declarou que, por ser negra, sofria discriminação racial e humilhações constantes. Segundo testemunhas, o superior imediato da reclamante se referia a ela com apelidos como “Exu” e "lavadeira". A trabalhadora foi demitida por justa causa, mesmo depois de anunciar que estava grávida.
O acórdão manteve a decisão da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, prolatada pela Juíza Glória Valério Bangel, que condenou a ré a indenizar a empregada por danos morais. Obrigou também ao pagamento de verbas trabalhistas referentes à conversão da dispensa em imotivada, pois restou comprovado o direito da trabalhadora à estabilidade de gestante. Entretanto, a Turma votou por reduzir o valor indenizatório referente ao dano moral de R$ 30 mil para R$ 10 mil, levando em conta o porte da empresa reclamada, o período contratual entre as partes e a remuneração da autora à época.
O Desembargador Ricardo Tavares Gehling considerou em sua relatoria o conjunto da prova oral: “No caso, prevalece a assertiva lançada na petição inicial quanto ao tratamento desrespeitoso e humilhante a que foi submetida a autora por seus superiores hierárquicos, o que ampara as alegações e os pedidos veiculados na inicial”.
Processo 0072700-82.2008.5.04.0025
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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