quarta-feira, 30 de março de 2011

TRT13 - Vencimentos de categorias profissionais não são vinculados ao salário mínimo

Publicado em 30 de Março de 2011 às 11h50

Um engenheiro remunerado com valores inferiores aos estabelecidos na Lei n.º 4.950-A/66, que vincula o salário das categorias profissionais de engenheiro, químico, arquiteto, agrônomo e veterinário ao salário mínimo, buscou a Justiça do Trabalho para reclamar a diferença entre o que recebia e o equivalente oito e meio salários mínimos.

A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho entendeu, por unanimidade, que os salários das categorias profissionais não podem ser fixados em números de salários mínimos.

Embora o Tribunal Superior do Trabalho, através da Súmula 370 tenha dado validade às normas que fixavam salário de categoria profissional vinculado ao salário-mínimo, deve prevalecer o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante n.º 04: ““Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.

A 2ª Turma também entendeu não serem devidos os reflexos decorrentes das diferenças salarias. Participaram do julgamento os desembargadores Carlos Coelho de Miranda Freire, como relator e presidente da sessão, Afrânio Neves de Melo, revisor, e Francisco de Assis Carvalho e Silva. Processo n.º 0058900-73.2010.5.13.0022

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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