O Projeto de Lei 7984/10, em tramitação na Câmara, disciplina ações judiciais que envolvam a autonomia das universidades. Conforme a proposta, a Defensoria Pública será ouvida nas ações de interesse de pessoas carentes, e o Ministério Público será ouvido em ações penais.
O autor da proposta, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), argumenta que a Constituição consagra a autonomia universitária como garantia fundamental do ensino superior, mas não prevê uma lei para regulamentar esse princípio.
“Dentro do ambiente universitário, poderão ocorrer fatos que venham a ferir normas penais e ainda os direitos de alunos carentes, que não têm condições de pagar advogado. Por outro lado, o ambiente universitário não pode ser atingido por decisões administrativas que venham a ferir a autonomia universitária nos seus aspectos de ensino, pesquisa e extensão”, diz o deputado.
“Verifica-se assim que a participação do Ministério Público, para identificar irregularidades que estão dentro da sua área de competência, e a presença da Defensoria Pública, para amparar estudantes carentes que forem feridos nas suas prerrogativas, constituem medidas de alto interesse para o bom funcionamento da organização universitária e, sobretudo, para que possa alcançar o ambiente de legalidade que faz jus às suas tarefas culturais”, acrescenta.
Em ambos os casos, conforme o projeto, os dois órgãos serão ouvidos antes das contestações oferecidas pelos órgãos competentes da União, dos estados e dos municípios. “Essas questões devem ser colocadas no processo antes da contestação dos órgãos públicos que venham a se opor às prerrogativas da autonomia universitária, pois poderão identificar aspectos de maior interesse para o processo que estiver em curso”, conclui Bonifácio de Andrada.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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