A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta segunda-feira (31), multa imposta à empresa por falhas na impressão de faturas e cobranças irregulares de clientes na cidade de Mogi das Cruzes e região. TJSPEm 2004, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), multou a empresa por alterar, sem autorização dos clientes, datas de vencimentos de faturas e por ter lançado nas contas valores superiores aos gastos pelos consumidores. A multa foi de R$ 478 mil. Condenada em 1ª instância, a empresa apelou, buscando anular o auto de infração ou diminuir o valor da sanção. Segundo a defesa, não houve dolo ou má-fé na emissão das faturas, apenas problemas pontuais que foram rapidamente solucionados. O pedido foi negado, em votação unânime, pelos desembargadores Ricardo Feitosa (relator), Rui Stoco e pela desembargadora Ana Luiza Liarte. Processo: Apelação nº 0169218-22.2006.8.26.0000 |
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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
TJSP mantém multa imposta à distribuidora de energia elétrica 1/2/2011
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