Poder Executivo - Medida Provisória nº 524/2011 | ||||||||||||||||||
31/1/2011 | ||||||||||||||||||
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 524, DE 28 DE JANEIRO DE 2011 DOU 31.01.2011 Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea “h” do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 12.337, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo desta Medida Provisória. Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2011 ANEXO (Anexo II da Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010)
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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
Poder Executivo - Medida Provisória nº 524/2011 31/1/2011 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 524, DE 28 DE JANEIRO DE 2011 DOU 31.01.2011 Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea “h” do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
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