terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Poder Executivo - Medida Provisória nº 524/2011 31/1/2011 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 524, DE 28 DE JANEIRO DE 2011 DOU 31.01.2011 Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea “h” do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Poder Executivo - Medida Provisória nº 524/2011
31/1/2011

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 524, DE 28 DE JANEIRO DE 2011
DOU 31.01.2011
Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea “h” do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de dezembro de 2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de janeiro de 2011, firmados com fundamento no art. 2o, inciso VI, alínea “h”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação do art. 4o, parágrafo único, inciso III, daquela Lei.” (NR)
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 12.337, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2011
ANEXO
(Anexo II da Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010)
ÓRGÃO/ENTIDADE
PROJETO
QUANT.
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
914/BRA/1065. PROMED
914/BRA/1111. FUNDESCOLA
BRA/03/032. PROEP
81
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP
BRA/04/049. EDUCAÇÃO SÉCULO XXI
5
Ministério do Meio Ambiente
BRA/00/022
BRA/00/021
BRA/00/020
31
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
BRA/02/011. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
BRA/01/037. USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
16
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes
BRA 00/009. CONSERVAÇÃO DE MANEJO DOS ECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS
13

 
DOU

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