Liminar suspende interdição de Shopping Pátio Limeira
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu hoje (25) liminar favorável ao mandado de segurança interposto pela empresa que administra o Shopping Pátio de Limeira. A decisão limita os efeitos da interdição do shopping apenas à área de expansão do imóvel, local onde ocorreu o incidente, sem interferência da área original do shopping.
A interdição do Shopping Pátio de Limeira ocorreu no último dia 23, em cumprimento a decisão do juiz Adilson Araki Ribeiro, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, em decorrência do acidente que aconteceu em 16 janeiro deste ano, quando um pedaço do forro da praça de alimentação desabou.
A administração do shopping recorreu da decisão no Tribunal de Justiça, alegando que no shopping estão estabelecidas 103 lojas e grande número de funcionários, que seriam prejudicados com a interdição.
Em sua decisão, o desembargador Oliveira Santos concluiu: “por conta desses elementos, demais argumentos trazidos na inicial, bem como documentos que a instruem, é de se concluir que o fechamento está causando sérios prejuízos ao estabelecimento, aos funcionários, aos frequentadores. Daí, porque dou por presentes os pressupostos para conceder a liminar para o fim de limitar os efeitos da interdição apenas à área a expansão do imóvel, local onde ocorreu o incidente, sem interferência da área original do shopping”.
O desembargador afirmou, ainda, que as recorrentes devem ficar cientes de que deverão cuidar de toda a segurança para funcionários e frequentadores, bem como providenciar documentação ao Corpo de Bombeiros comprovando que cumpriram todas as exigências. A liminar foi concedida pelo prazo improrrogável de 17 (dezessete) dias, contados do dia de hoje.
Mandado de Segurança: 00342066020118260000
Assessoria de Imprensa TJSP – SO (texto) / DS (foto)
A interdição do Shopping Pátio de Limeira ocorreu no último dia 23, em cumprimento a decisão do juiz Adilson Araki Ribeiro, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, em decorrência do acidente que aconteceu em 16 janeiro deste ano, quando um pedaço do forro da praça de alimentação desabou.
A administração do shopping recorreu da decisão no Tribunal de Justiça, alegando que no shopping estão estabelecidas 103 lojas e grande número de funcionários, que seriam prejudicados com a interdição.
Em sua decisão, o desembargador Oliveira Santos concluiu: “por conta desses elementos, demais argumentos trazidos na inicial, bem como documentos que a instruem, é de se concluir que o fechamento está causando sérios prejuízos ao estabelecimento, aos funcionários, aos frequentadores. Daí, porque dou por presentes os pressupostos para conceder a liminar para o fim de limitar os efeitos da interdição apenas à área a expansão do imóvel, local onde ocorreu o incidente, sem interferência da área original do shopping”.
O desembargador afirmou, ainda, que as recorrentes devem ficar cientes de que deverão cuidar de toda a segurança para funcionários e frequentadores, bem como providenciar documentação ao Corpo de Bombeiros comprovando que cumpriram todas as exigências. A liminar foi concedida pelo prazo improrrogável de 17 (dezessete) dias, contados do dia de hoje.
Mandado de Segurança: 00342066020118260000
Assessoria de Imprensa TJSP – SO (texto) / DS (foto)
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