A 2ª Turma Recursal do TJDFT, em grau de recurso, condenou Banco a pagar 5 mil reais de danos morais a uma cliente por ter lhe enviado cartão de crédito adicional em nome de sua mãe, falecida há 38 anos. Na 1ª Instância, o juiz não reconheceu o dano moral, mas a sentença foi reformada. Além da indenização, o banco foi condenado a restituir o valor de R$ 56,00 cobrados a título de anuidade do cartão. TJDFTNo recurso, a autora contou que ao receber o cartão em nome da mãe falecida, com a qual não teve oportunidade de conviver, sofreu grande abalo emocional. Segundo ela, as lembranças trouxeram-lhe muita dor, pois fora criada por uma pessoa que a maltratava e agredia com frequência. Por causa do estado em que ficou, acabou perdendo o emprego que tinha de diarista. O banco, por sua vez, alegou que cumprira a sentença proferida pelo juiz de 1ª Instância e juntou comprovante do depósito judicial relativo à condenação pela cobrança de anuidade do cartão não solicitado. O relator do recurso disse estar convicto de que a razão estava com a autora do pedido de indenização por danos morais: "Primeiro, porque constitui ato ilícito a emissão de cartão adicional em nome de ascendente falecido há 38 anos, agravada a ilicitude, pela reincidência de cobranças de anuidades depois de acordo entabulado no Procon. Segundo, porque a situação recapitulou vivências emocionais que potencializam o sofrimento da autora por não ter sido criada pela mãe". A decisão da Turma Recursal foi unânime e não cabe mais recurso. Nº do processo: 2009081005959-6 |
Direito Empresarial, Assuntos Regulatórios, Regulamentação de Medicamentos, Eleitoral, Digital, Trabalhista e Previdenciário (INSS) em Campinas e região
terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
Banco terá que indenizar por envio de cartão em nome de pessoa falecida há 38 anos 1/2/2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário