terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Banco diz que deve obediência apenas a lei federal e recorre de condenação 1/2/2011

Caberá a uma das Câmaras de Direito Público do TJ apreciar a apelação interposta por Banco de decisão da comarca de Lages em ação civil pública, que o condenou pelo descumprimento de dispositivos da Lei Municipal n. 2.481/1999, que trata, entre outros assuntos, da relação das instituições bancárias com seus usuários no tocante a aspectos de segurança e atendimento.
A ação foi fruto de um procedimento administrativo levado a cabo pelo Ministério Público naquela comarca, com o objetivo de verificar o funcionamento das agências bancárias instaladas no município. Diversas irregularidades diante da legislação estadual e municipal foram detectadas. A sentença julgou o pleito parcialmente procedente e determinou a adoção de uma série de providências para adequação às leis, sob pena de multa diária.
Em sua contestação, o banco alegou que a legislação estadual não pode regular atividades bancárias, e que o funcionamento e a segurança das instituições financeiras são regulados pela Lei Federal n. 4.595/1964, a qual é cumprida, inclusive quanto ao tempo de espera em fila e segurança.
A decisão de encaminhar a matéria para apreciação por uma das Câmaras de Direito Público partiu da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão do desembargador Fernando Carioni, uma vez que se trata – na origem – de uma ação civil pública.
Processo: Apelação Cível n. 2010.081519-6
TJSC

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