Poder Executivo - Decreto nº 7.435/2011 |
31/1/2011 |
DECRETO Nº 7.435, DE 28 DE JANEIRO DE 2011 DOU 31.01.2011 Dá nova redação ao art. 305 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O art. 305 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega |
Direito Empresarial, Assuntos Regulatórios, Regulamentação de Medicamentos, Eleitoral, Digital, Trabalhista e Previdenciário (INSS) em Campinas e região
segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
Poder Executivo - Decreto nº 7.435/2011 31/1/2011 DECRETO Nº 7.435, DE 28 DE JANEIRO DE 2011 DOU 31.01.2011 Dá nova redação ao art. 305 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
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