Apenado consegue progressão do regime de prisão TRF5L. A. B., 50, obteve nesta quinta-feira (27), em sessão de julgamento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) habeas corpus concessivo da progressão do regime de prisão semiaberto para o aberto. O apenado foi condenado a 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime semi-aberto, pelo crime de peculato (subtração de valores pertencentes à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT) e supressão de documento. L. A. era chefe da EBCT no município de Jaramataia (AL). Nos dias 29 e 30 de setembro de 1999 deixou de enviar à central da empresa os malotes de dinheiro arrecadado e de prestar informações a respeito do movimento financeiro e administrativo daquela agência, subtraindo R$ 1,5 mil, no primeiro dia, e R$ 1,9 mil , no segundo. Em 03 de março de 2000, voltou a praticar o crime, agora subtraindo a quantia de R$ 3,8 mil. Condenado à reclusão e pena de multa no valor de R$ 3,6 mil, L. A. cumpriu 10 meses e 20 dias de prisão na Colônia Agroindustrial São Leonardo, em Maceió (AL), no período de 07 de novembro de 2007 a 26 de setembro de 2008. Nesta data, o governo de Alagoas decidiu desativar o presídio, o que levou o juiz das Execuções Penais a conceder o benefício da prisão em regime aberto para todos os presos que ali se encontravam, sob algumas condições. Quando o representante comercial requereu a progressão legal do regime prisional, com a finalidade de regularizar sua documentação, o Juízo Federal da 7ª Vara Federal de Alagoas não só indeferiu o pedido como decretou a prisão do apenado, que já se encontrava cumprindo o restante da pena em casa (sob restrições legais, como se apresentar à justiça periodicamente e não se ausentar do estado sem autorização judicial). Alegou o magistrado federal que o preso não havia cumprido a principal exigência da Lei de Execução Penal (Lei nº 10.792/03), para obtenção do benefício: o cumprimento de 1/6 da pena. Intimado a se pronunciar sobre o caso, o Ministério Público Federal (MPF), recomendou que o preso cumprisse o restante da pena no presídio desembargador Luiz de Oliveira e Sousa. Inconformado, o advogado de Luciano Azarias, impetrou habeas corpus nesta Corte, com o objetivo de obter a progressão do regime de prisão do seu cliente, sob a justificativa de que ele cumpriu todas as determinações impostas pelo Juízo Estadual. “Não parece razoável que o paciente venha a novamente ser internado depois de ter cumprido as determinações do Juízo da Execuções Estaduais, havendo também notícia nos autos que possui ocupação lícita, o que demonstra o cumprimento da finalidade legal do instituto da progressão, a reintegração do apenado ao meio social”, afirmou o relator do habeas corpus concedido, desembargador federal convocado Bruno Leonardo Câmara Carrá. Processo: HC 4208/AL |
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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
Ex-funcionário dos Correios de AL foi condenado por desvio de dinheiro 31/1/2011
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