A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou Banco a pagar R$ 4.650,00 à dona de casa I.P.M., que teve seus documentos falsificados para abertura de conta. O relator do processo foi o desembargador Francisco Auricélio Pontes e a decisão, proferida nessa quarta-feira (26/01), manteve sentença de 1º Grau. TJCEDe acordo com os autos, I.P.M. passou a receber cobranças de parcelas vencidas referentes à compra de dois veículos. Buscou mais informações e descobriu que também havia uma conta no banco em seu nome. Ao entrar em contato com o referido banco, constatou que uma terceira pessoa, utilizando-se de documentos falsos havia efetuado a abertura da conta. A dona de casa ficou ainda mais surpresa quando descobriu que no nome dela havia uma pensão alimentícia, paga pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, utilizada para conseguir o financiamento dos veículos. I.P.M. alegou nos autos que a situação provocou muitos transtornos e que a fraude causou reflexos profundos em sua família. Com o objetivo de reformar a decisão de 1º Grau que o condenou a pagar indenização por danos morais, o banco ingressou com apelação cível (nº 797138-81.2000.8.06.0000/0) no TJCE, alegando também ter sido vítima e por isso não é responsável pelo constrangimento sofrido pela dona de casa. O relator do processo ressaltou que "a responsabilidade dos bancos, enquanto prestadores de serviço é objetiva, desde que evidenciado o defeito na prestação do serviço". O desembargador considerou, ainda ter havido falha na prestação do serviço bancário e que, por isso, o dano merece reparação. |
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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
Banco deve indenizar cliente vítima de estelionato 28/1/2011
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