SRF - Instrução Normativa nº 1.089/2010 |
1/12/2010 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 1.089, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 DOU 01.12.2010 Altera a Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve: Art. 1º O arts. 5º e 17 da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As habilitações ao Repetro, outorgadas com base nas normas em vigor até a data de publicação desta Instrução Normativa, permanecem válidas até o termo final estabelecido para a execução do respectivo contrato a que estão vinculadas. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO |
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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
SRF - Instrução Normativa nº 1.089/2010 1/12/2010
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