quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

CONTER - Resolução nº 15/2010 1/12/2010

CONTER - Resolução nº 15/2010
1/12/2010

RESOLUÇÃO CONTER Nº 15, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010
DOU 01.12.2010
Altera os §§ 1º e 2º do artigo 3º, explicita o teor dos artigos 7º e 8º e altera o Anexo I da Resolução CONTER Nº. 009/2010.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, e pelo Decreto n.º 92.790, de 17 de junho de 1986; CONSIDERANDO Acórdãos nºs 1.555/2004 e 470/2005, ambos do Plenário do TCU, no sentido de que os Conselhos não mais devem observância aos limites previstos no Anexo I do Decreto nº 343/91 (revogado pelo Decreto nº 5.992, de 19.12.2006), por mostrar-se mais consentânea com o que preceitua a Lei nº 11.000/2004, que, no seu art. 3º, § 2º, autoriza os Conselhos a normatizar a concessão de diárias sem impor a observância a qualquer parâmetro específico; CONSIDERANDO os termos da Resolução CONTER nº. 009, de 27 de agosto de 2010, publicada no D.O.U de 01 de setembro de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de um melhor aclaramento dos §§ 1º e 2º do artigo 3º, do teor dos artigos 7 e 8º e do anexo I da Resolução CONTER nº. 009/2010; CONSIDERANDO a ata da II Reunião da Plenária Extraordinária do 5º Corpo de Conselheiros do CONTER realizada em 02 de outubro de 2010, em sua 81ª Sessão que, acatou as sugestões apresentadas pela Diretoria Executiva do CONTER. resolve:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do artigo 3º da Resolução CONTER nº. 09/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O fiscal que se deslocar para outro Estado da Federação, fora da jurisdição do Conselho Regional em que estiver exercendo suas funções, para prestar serviços, relacionados com suas atribuições legais que o cargo lhe conferir, fará jus ao recebimento de diárias, no máximo de 20 (vinte) vezes o seu valor, no mês de sua concessão, não concomitante com a ajuda de custo. § 2º Os fiscais dos conselhos regionais farão jus ao recebimento de ajuda de custo de no máximo 20 (vinte) vezes o seu valor no mês de sua concessão, para custeio das despesas constantes no caput deste artigo, bem como para as despesas de hospedagens, quando se deslocarem para Município fora da região metropolitana, sede do respectivo Conselho, para o desempenho de suas funções fiscalizatórias, de acordo com a necessidade ou conveniência de cada CRTR, conforme o Anexo I."
Art. 2º Os artigos 7º e 8º da Resolução CONTER nº. 09/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º O valor da diária fixado no Anexo I desta Resolução é de R$400,00 (quatrocentos reais), obedecendo aos parâmetros fixados no Anexo I desta Resolução. Artigo 8º O valor da ajuda de custo fixado no Anexo I desta Resolução é de R$200,00 (duzentos reais), obedecendo aos parâmetros fixados no Anexo I desta Resolução."
Art. 3º O Anexo I da Resolução CONTER nº. 09/2010 passa a ser o seguinte:
DIÁRIAS
VALOR
Conselheiros, empregados, prestadores de serviços, Delegados e convidados
R$400,00
Conselheiros, empregados, prestadores de serviços, Delegados e convidados em viagens ao exterior
US$500,00
AJUDA DE CUSTO
VALOR
Conselheiros efetivos e suplentes, colaboradores e fiscais quando em viagens a municípios que distam acima de 300 quilômetros da sede do regional aos quais estejam vinculados
R$200,00
Para fiscais quando em viagens a Municípios que distam mais de 150 quilômetros e abaixo de 300 quilômetros da sede do regional aos quais estejam vinculados
R$100,00

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, pelo que ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 3º, artigos 7º e 8º e Anexo I da Resolução CONTER nº. 09, de 27 de agosto de 2010.
VALDELICE TEODORO
Diretora-Presidente
VALTENIS AGUIAR MELO
Diretor Secretário
DOU

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