CONTER - Resolução nº 15/2010 | ||||||||||||
1/12/2010 | ||||||||||||
RESOLUÇÃO CONTER Nº 15, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010 DOU 01.12.2010 Altera os §§ 1º e 2º do artigo 3º, explicita o teor dos artigos 7º e 8º e altera o Anexo I da Resolução CONTER Nº. 009/2010. O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, e pelo Decreto n.º 92.790, de 17 de junho de 1986; CONSIDERANDO Acórdãos nºs 1.555/2004 e 470/2005, ambos do Plenário do TCU, no sentido de que os Conselhos não mais devem observância aos limites previstos no Anexo I do Decreto nº 343/91 (revogado pelo Decreto nº 5.992, de 19.12.2006), por mostrar-se mais consentânea com o que preceitua a Lei nº 11.000/2004, que, no seu art. 3º, § 2º, autoriza os Conselhos a normatizar a concessão de diárias sem impor a observância a qualquer parâmetro específico; CONSIDERANDO os termos da Resolução CONTER nº. 009, de 27 de agosto de 2010, publicada no D.O.U de 01 de setembro de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de um melhor aclaramento dos §§ 1º e 2º do artigo 3º, do teor dos artigos 7 e 8º e do anexo I da Resolução CONTER nº. 009/2010; CONSIDERANDO a ata da II Reunião da Plenária Extraordinária do 5º Corpo de Conselheiros do CONTER realizada em 02 de outubro de 2010, em sua 81ª Sessão que, acatou as sugestões apresentadas pela Diretoria Executiva do CONTER. resolve: Art. 1º Os §§ 1º e 2º do artigo 3º da Resolução CONTER nº. 09/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os artigos 7º e 8º da Resolução CONTER nº. 09/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Anexo I da Resolução CONTER nº. 09/2010 passa a ser o seguinte:
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, pelo que ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 3º, artigos 7º e 8º e Anexo I da Resolução CONTER nº. 09, de 27 de agosto de 2010. VALDELICE TEODORO Diretora-Presidente VALTENIS AGUIAR MELO Diretor Secretário |
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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
CONTER - Resolução nº 15/2010 1/12/2010
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