TRIBUTÁRIO – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA |
24/11/2010 |
TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. 1.A responsabilidade do agente marítimo é assente no sentido de que o mesmo é representante do armador e responsabiliza-se pelas obrigações assumidas em seu nome. Todavia, a responsabilidade restringe-se à esfera comercial, não abrangendo as infrações à legislação tributária ou administrativa. 2. Agravo improvido. (TRF4ª R. - Ag-AC 2006.71.00.007794-5 - RS - 1ª T. - Rel. Desemb. Fed. Álvaro Eduardo Junqueira - DJ 24.11.2010) |
Direito Empresarial, Assuntos Regulatórios, Regulamentação de Medicamentos, Eleitoral, Digital, Trabalhista e Previdenciário (INSS) em Campinas e região
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
TRIBUTÁRIO – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA 24/11/2010
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