PROJETO-PILOTO
Corregedoria da Agência foi escolhida pela CGU para projeto de melhoria da gestão.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/10/2018 11:50
Última Modificação: 29/10/2018 00:50
A Controladoria-Geral da União (CGU) escolheu a Anvisa para um projeto-piloto de aprimoramento da gestão. O trabalho é resultado de melhorias que a CGU vem fazendo em sua base de dados, unificando e atualizando as atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Um dos critérios para a escolha é a boa avaliação do trabalho da Corregedoria da Anvisa e da qualificação do quadro técnico da Agência. A Corregedoria da Agência tem um bom histórico de decisões que vêm sendo corroboradas pela CGU ao longo dos anos.
O convite para a participação da Anvisa foi realizado durante encontro do diretor-presidente da Anvisa, William Dib, com o corregedor adjunto da Área Social da CGU, Guilherme Henrique Medeiros de Oliveira, e a corregedora setorial da Área de Saúde, Carla Rodrigues Cotta.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-participa-de-projeto-piloto-da-cgu&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5053348&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Direito Trabalhista e Previdenciário (INSS) Empresarial, em Campinas e região
segunda-feira, 29 de outubro de 2018
Eleitos devem respeito e fidelidade à Constituição, diz presidente do STF
Ministro acompanhou a totalização dos votos no TSE e criticou ataques à Justiça Eleitoral durante as eleições
28.10.2018 23:05
Ministro Dias Toffoli fala durante entrevista coletiva após apuração dos votos do 2º turno das eleições 2018O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou neste domingo (28) que o primeiro ato do presidente eleito é jurar respeito à Constituição. “[O mandatário] deve fidelidade à Constituição Federal, ao Estado Democrático de Direito, aos demais Poderes e às instituições da República”, disse.
Toffoli acompanhou a apuração dos votos da eleição para presidente da República na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na companhia de autoridades, entre elas ministros do STF. Logo após o anúncio oficial da vitória de Jair Bolsonaro, ele participou da coletiva de imprensa ao lado da presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber, e de outros convidados.
O presidente da STF pediu união aos cidadãos brasileiros, e disse que o momento requer serenidade e combate ao radicalismo e à intolerância. Ele destacou que é preciso assegurar a pluralidade política do país e a liberdade em suas diversas formas, dentre elas, a liberdade de imprensa e expressão, de opinião e consciência política, de crença e culto, de identidades e convivência harmoniosa entre diferentes formas de viver e conviver.
O ministro defendeu a pluralidade e a diversidade no seio da sociedade, afirmando que é por meio delas que se constrói uma grande Nação. “Passadas as eleições, a sociedade, suas instituições e seus Poderes devem voltar a se unir para pensar no desenvolvimento do país”, ressaltou. “O Brasil tem de retomar o caminho do desenvolvimento, gerar empregos, recobrar a confiança, retomar o equilíbrio fiscal, reduzir as desigualdades sociais e regionais e criar condições para atender às necessidades básicas da nossa população, tão sofrida e tão esperançosa”.
Guardiã da Democracia
O ministro parabenizou a Justiça Eleitoral por cumprir seu papel de guardiã da democracia brasileira, a despeito de todos “os ataques mentirosos e injustos” que sofreu durante o processo eleitoral. Agradeceu também o povo brasileiro, segundo ele “o grande protagonista destas eleições”.
Para Toffoli, apesar de dividida por uma eleição fortemente polarizada, a nação compareceu tranquilamente às urnas para renovar a democracia. “O eleitor brasileiro decidiu e elegeu o seu futuro presidente da República. Desejo aos candidatos eleitos, Jair Bolsonaro e General Mourão, os votos de que atuem com a responsabilidade necessária para o desempenho da grave e elevada missão de presidir a nação brasileira.
Citando o artigo 3º da Constituição Federal, Toffoli rememorou os objetivos fundamentais da República, entre os quais o de construir uma sociedade livre, justa e solidária, e o de garantir o desenvolvimento nacional com redução das desigualdades e o de combater todas as formas de discriminação. “Esses são os objetivos fundamentais da Nação brasileira, dos quais o chefe do Estado deve não apenas respeitar, mas pautar e direcionar suas ações concretas”, destacou. E complementou: “Uma vez eleitos, o presidente da República e o vice-presidente passam a ser os representantes de toda a Nação, e não apenas dos seus eleitores. É preciso respeitar aqueles que não lograram êxito em se eleger e também a oposição política que se formará”.
O presidente do STF conclamou os Poderes da República e a sociedade civil a celebrar um grande pacto nacional em busca das reformas fundamentais que o País precisa, dentre elas as reformas previdenciária, tributária e fiscal e da segurança pública. “Com o devido diálogo, devem ser construídos acordos e realizadas as reformas dentro de um quadro de segurança jurídica. Saibam todos que o Poder Judiciário, por meio do Supremo Tribunal Federal, seguirá com a sua missão de moderador dos eventuais conflitos sociais, políticos e econômicos, garantindo a paz social, função última da Justiça”, concluiu, ao falar pelos demais ministros da Corte.
VP/RR
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#Presidente do Tribunal Superior Eleitoral #Tribunal Superior Eleitoral #Eleições (2018)
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
28.10.2018 23:05
Ministro Dias Toffoli fala durante entrevista coletiva após apuração dos votos do 2º turno das eleições 2018O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou neste domingo (28) que o primeiro ato do presidente eleito é jurar respeito à Constituição. “[O mandatário] deve fidelidade à Constituição Federal, ao Estado Democrático de Direito, aos demais Poderes e às instituições da República”, disse.
Toffoli acompanhou a apuração dos votos da eleição para presidente da República na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na companhia de autoridades, entre elas ministros do STF. Logo após o anúncio oficial da vitória de Jair Bolsonaro, ele participou da coletiva de imprensa ao lado da presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber, e de outros convidados.
O presidente da STF pediu união aos cidadãos brasileiros, e disse que o momento requer serenidade e combate ao radicalismo e à intolerância. Ele destacou que é preciso assegurar a pluralidade política do país e a liberdade em suas diversas formas, dentre elas, a liberdade de imprensa e expressão, de opinião e consciência política, de crença e culto, de identidades e convivência harmoniosa entre diferentes formas de viver e conviver.
O ministro defendeu a pluralidade e a diversidade no seio da sociedade, afirmando que é por meio delas que se constrói uma grande Nação. “Passadas as eleições, a sociedade, suas instituições e seus Poderes devem voltar a se unir para pensar no desenvolvimento do país”, ressaltou. “O Brasil tem de retomar o caminho do desenvolvimento, gerar empregos, recobrar a confiança, retomar o equilíbrio fiscal, reduzir as desigualdades sociais e regionais e criar condições para atender às necessidades básicas da nossa população, tão sofrida e tão esperançosa”.
Guardiã da Democracia
O ministro parabenizou a Justiça Eleitoral por cumprir seu papel de guardiã da democracia brasileira, a despeito de todos “os ataques mentirosos e injustos” que sofreu durante o processo eleitoral. Agradeceu também o povo brasileiro, segundo ele “o grande protagonista destas eleições”.
Para Toffoli, apesar de dividida por uma eleição fortemente polarizada, a nação compareceu tranquilamente às urnas para renovar a democracia. “O eleitor brasileiro decidiu e elegeu o seu futuro presidente da República. Desejo aos candidatos eleitos, Jair Bolsonaro e General Mourão, os votos de que atuem com a responsabilidade necessária para o desempenho da grave e elevada missão de presidir a nação brasileira.
Citando o artigo 3º da Constituição Federal, Toffoli rememorou os objetivos fundamentais da República, entre os quais o de construir uma sociedade livre, justa e solidária, e o de garantir o desenvolvimento nacional com redução das desigualdades e o de combater todas as formas de discriminação. “Esses são os objetivos fundamentais da Nação brasileira, dos quais o chefe do Estado deve não apenas respeitar, mas pautar e direcionar suas ações concretas”, destacou. E complementou: “Uma vez eleitos, o presidente da República e o vice-presidente passam a ser os representantes de toda a Nação, e não apenas dos seus eleitores. É preciso respeitar aqueles que não lograram êxito em se eleger e também a oposição política que se formará”.
O presidente do STF conclamou os Poderes da República e a sociedade civil a celebrar um grande pacto nacional em busca das reformas fundamentais que o País precisa, dentre elas as reformas previdenciária, tributária e fiscal e da segurança pública. “Com o devido diálogo, devem ser construídos acordos e realizadas as reformas dentro de um quadro de segurança jurídica. Saibam todos que o Poder Judiciário, por meio do Supremo Tribunal Federal, seguirá com a sua missão de moderador dos eventuais conflitos sociais, políticos e econômicos, garantindo a paz social, função última da Justiça”, concluiu, ao falar pelos demais ministros da Corte.
VP/RR
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Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Outubro/eleitos-devem-respeito-e-fidelidade-a-constituicao-diz-presidente-do-stf
Confira os governadores vencedores em 13 estados e no DF neste domingo (28)
A primeira unidade da Federação a finalizar a apuração foi o Distrito Federal
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Treze estados e o Distrito Federal elegeram governadores no segundo turno neste domingo (28). Na Região Sul, Carlos Moisés da Silva (PSL) será o novo governador de Santa Catarina, e Eduardo Leite (PSDB) chefiará o Executivo no Rio Grande do Sul a partir de 1º de janeiro de 2019.
No Sudeste, a disputa ocorreu em São Paulo, onde João Doria (PSDB) foi eleito; em Minas Gerais, onde os eleitores deram a vitória a Romeu Zemana (Partido Novo); e Rio de Janeiro, onde Wilson Witzel (PSC) venceu a disputa.
Na Região Centro-Oeste, Ibaneis Rocha (MDB) governará o Distrito Federal e Reinaldo Azambuja (PSDB) foi reeleito governador do Mato Grosso do Sul.
No Norte do País, Coronel Marcos Rocha (PSL) foi eleito para o governo de Rondônia; Waldez Góes (PDT) ganhou a disputa no Amapá; os paraenses elegeram Helder Barbalho (MDB); no Amazonas os votos majoritários forma destinados a Wilson Lima (PSC); e em Roraima, o novo governador é Antônio Denarium (PSL).
No Nordeste, houve segundo turno para o governo do Rio Grande do Norte, onde Fátima Bezerra (PT) foi eleita. Em Sergipe, a vitória foi de Belivaldo Chagas Silva (PSD).
UF
|
Candidato eleito
|
Partido/Coligação
|
Votos
|
%
|
RS
|
Eduardo Leite
|
Rio Grande da Gente
|
3.128.317
|
53,62%
|
SC
|
Carlos Moisés da Silva
|
PSL
|
2.644.179
|
71,09%
|
SP
|
João Doria
|
Acelera SP
|
10.990.350
|
51,75%
|
MG
|
Romeu Zema
|
Partido Novo
|
6.963.806
|
71,80%
|
RJ
|
Wilson Witzel
|
Força do Rio
|
4.675.355
|
59,87%
|
DF
|
Ibaneis Rocha
|
Para Fazer a Diferença
|
1.042.574
|
69,79%
|
MS
|
Reinaldo Azambuja
|
Avançar Com Responsabilidade
|
677.310
|
52,35%
|
RO
|
Marcos Rocha
|
PSL
|
530.188
|
66,34%
|
AP
|
Waldez Góes
|
Com a Força do Povo Por Mais Conquistas
|
191.741
|
52,35%
|
PA
|
Helder Barbalho
|
O Pará Daqui Pra Frente
|
2.068.319
|
55,43%
|
AM
|
Wilson Lima
|
Eu Voto no Amazonas
|
1.033.950
|
58,50%
|
RR
|
Antônio Denarium
|
Agora é Roraima Com Tudo
|
136.612
|
53,34%
|
RN
|
Fátima Bezerra
|
Do Lado Certo
|
1.022.910
|
57,60%
|
SE
|
Belivaldo Chagas Silva
|
Pra Sergipe Avançar
|
679.051
|
64,72%
|
- Até o fechamento da matéria, faltava apurar o resultado de cinco urnas no Estado do Amazonas
* Texto atualizado às 8h50 do dia 29 de outubro de 2018.
Presidente do TSE confirma eleição de Jair Bolsonaro à Presidência da República
Ministra Rosa Weber ressaltou que segundo turno do pleito ocorreu dentro normalidade e com transparência
28.10.201823:20
Ministra Rosa Weber concede entrevista coletiva após apuração dos votos do 2º turno das eleições 2018
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, declarou que às 19h18m51s deste domingo (28) o candidato Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), foi matematicamente eleito presidente da República. O novo presidente tomará posse no cargo no dia 1º de janeiro, para cumprir mandato de 2019 a 2022.
Em entrevista a jornalistas na qual fez um balanço do segundo turno das Eleições Gerais 2018, Rosa Weber informou que, com 94,44% das urnas do país apuradas naquele horário, Jair Bolsonaro obteve 55.205.640 votos, o que correspondia a 55,54% dos votos válidos, e Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS), tinha conquistado 44.193.523 votos, o que equivalia a 44,46% dos votos válidos. Em razão desses números, o candidato Jair Bolsonaro já se encontrava, naquele instante, matematicamente eleito presidente da República.
No balanço das eleições deste domingo, a presidente do TSE ressaltou que o segundo turno ocorreu dentro da mais absoluta normalidade e transparência, com as situações próprias e esperadas do processo eleitoral em um país de dimensões continentais como o Brasil. A ministra lembrou alguns números expressivos das Eleições 2018, tais como os 147,3 milhões de eleitores aptos a votar tanto no primeiro quanto no segundo turno, e as 454,4 mil seções eleitorais instaladas nos 26 estados da Federação e no Distrito Federal neste segundo turno.
A presidente da Corte divulgou o resultado provisório das abstenções no segundo turno da eleição até o momento da entrevista: 25.834.712, o que equivale a 21,07% do eleitorado. No primeiro turno, as abstenções chegaram a 29.941.171 (20,33%). A magistrada informou ainda que 4.658 (0,90%) urnas eletrônicas foram substituídas no segundo turno, número ligeiramente superior ao da primeira etapa, que atingiu 4.099.
Parabéns ao eleito
Após a coletiva de imprensa, a ministra Rosa Weber ligou para o candidato Jair Bolsonaro e o parabenizou pela vitória no pleito. A ministra aproveitou a ocasião para convidar o futuro presidente da República a visitar o TSE. A magistrada também telefonou para o candidato Fernando Haddad, que disputou com Bolsonaro o segundo turno da eleição.
Na entrevista coletiva, a magistrada agradeceu a contribuição dos ministros da Corte, dos desembargadores dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos juízes eleitorais, dos servidores da Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral (MPE), da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério da Segurança Pública, dos mesários e colaboradores para o sucesso das Eleições de 2018.
A ministra fez uma homenagem particular a dois mesários voluntários que faleceram durante a votação deste domingo: João Carlos Félix, de 50 anos, auxiliar de serviços gerais, que sofreu um infarto no início do horário de votação, em seção eleitoral de Nova Iguaçu (RJ), e que trabalhava como mesário voluntário desde 2008; e Andrea Cristina Duarte de Gouveia, 51 anos, analista de sistemas do IBGE, que também teve um infarto em seção eleitoral na Barra da Tijuca (RJ). Andrea Gouveia era mesária voluntária desde 2010. “A ambos e, em nome da Justiça Eleitoral, presto a minha sincera homenagem e solidarizo com as famílias e amigos neste momento difícil”, disse a ministra, sob aplausos dos presentes.
Rosa Weber enalteceu mais uma vez o apoio das forças federais na garantia de uma votação tranquila nos municípios em que foram requisitadas a atuar. A ministra saudou ainda os jornalistas e demais profissionais dos veículos de comunicação nacionais e internacionais pelo trabalho executado durante os dois turnos das eleições. Ela destacou que “sem imprensa livre, não há democracia”.
A magistrada fez um agradecimento especial aos eleitores brasileiros que compareceram hoje às seções de votação como “protagonistas da festa maior da nossa democracia”. Ela voltou a agradecer a Missão de Observadores da Organização dos Estados Americanos (OEA) e os visitantes internacionais que, assim como fizeram no primeiro turno, acompanharam o segundo turno das eleições. A missão da OEA foi chefiada por Laura Chinchilla, ex-presidente da Costa Rica.
Discursos de autoridades
Além da presidente do TSE e dos ministros da Corte, também participaram da coletiva cinco autoridades. Primeiro a falar após a presidente do TSE anunciar o resultado do pleito, o ministro Dias Toffoli fez um discurso incisivo, em que criticou “ataques mentirosos e injustos” desferidos contra a Justiça Eleitoral ao longo do pleito e conclamou o presidente eleito a ter como primeiro ato jurar responsabilidade à Constituição Federal. Ele acrescentou que o momento é de união, serenidade e combate ao radicalismo e à intolerância.
A procuradora-geral, Raquel Dodge, afirmou que a sociedade brasileira avançou muito ao longo do processo eleitoral, um “precioso legado” que, para ela, “o presidente eleito recebe de seu povo” e “saberá honrar”. Dodge ressaltou ainda que as instituições públicas brasileiras são fortes e reafirmou a independência e autonomia do Ministério Público, que, disse ela, “continuará a serviço do interesse público e da sociedade, honrando o seu papel constitucional no próximo governo”.
Em seguida, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Brasil), Claudio Lamachia, destacou o trabalho coeso da justiça, dos advogados eleitorais e o protagonismo das urnas eletrônicas nas eleições.
Já a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, parabenizou todos os brasileiros por exercer o seu poder, comparecendo às urnas e, assim, protagonizando a maior festa democrática. “Isso é motivo de celebração e de reconhecimento porque é justamente por meio da soberania popular que a democracia do nosso país se fortalece.”.
Última autoridade a falar, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, assegurou que o segundo turno das eleições foi “de uma tranquilidade memorável”, e que a "tempestade de fake news" ocorrida no 1º turno não se repetiu neste domingo (28).
EM, RC /RR
Tags:
#Presidente do Tribunal Superior Eleitoral #Voto #Eleições (2018)
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Outubro/presidente-do-tse-anuncia-eleicao-de-jair-bolsonaro-para-presidente-da-republica
28.10.201823:20
Ministra Rosa Weber concede entrevista coletiva após apuração dos votos do 2º turno das eleições 2018
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, declarou que às 19h18m51s deste domingo (28) o candidato Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), foi matematicamente eleito presidente da República. O novo presidente tomará posse no cargo no dia 1º de janeiro, para cumprir mandato de 2019 a 2022.
Em entrevista a jornalistas na qual fez um balanço do segundo turno das Eleições Gerais 2018, Rosa Weber informou que, com 94,44% das urnas do país apuradas naquele horário, Jair Bolsonaro obteve 55.205.640 votos, o que correspondia a 55,54% dos votos válidos, e Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS), tinha conquistado 44.193.523 votos, o que equivalia a 44,46% dos votos válidos. Em razão desses números, o candidato Jair Bolsonaro já se encontrava, naquele instante, matematicamente eleito presidente da República.
No balanço das eleições deste domingo, a presidente do TSE ressaltou que o segundo turno ocorreu dentro da mais absoluta normalidade e transparência, com as situações próprias e esperadas do processo eleitoral em um país de dimensões continentais como o Brasil. A ministra lembrou alguns números expressivos das Eleições 2018, tais como os 147,3 milhões de eleitores aptos a votar tanto no primeiro quanto no segundo turno, e as 454,4 mil seções eleitorais instaladas nos 26 estados da Federação e no Distrito Federal neste segundo turno.
A presidente da Corte divulgou o resultado provisório das abstenções no segundo turno da eleição até o momento da entrevista: 25.834.712, o que equivale a 21,07% do eleitorado. No primeiro turno, as abstenções chegaram a 29.941.171 (20,33%). A magistrada informou ainda que 4.658 (0,90%) urnas eletrônicas foram substituídas no segundo turno, número ligeiramente superior ao da primeira etapa, que atingiu 4.099.
Parabéns ao eleito
Após a coletiva de imprensa, a ministra Rosa Weber ligou para o candidato Jair Bolsonaro e o parabenizou pela vitória no pleito. A ministra aproveitou a ocasião para convidar o futuro presidente da República a visitar o TSE. A magistrada também telefonou para o candidato Fernando Haddad, que disputou com Bolsonaro o segundo turno da eleição.
Na entrevista coletiva, a magistrada agradeceu a contribuição dos ministros da Corte, dos desembargadores dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos juízes eleitorais, dos servidores da Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral (MPE), da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério da Segurança Pública, dos mesários e colaboradores para o sucesso das Eleições de 2018.
A ministra fez uma homenagem particular a dois mesários voluntários que faleceram durante a votação deste domingo: João Carlos Félix, de 50 anos, auxiliar de serviços gerais, que sofreu um infarto no início do horário de votação, em seção eleitoral de Nova Iguaçu (RJ), e que trabalhava como mesário voluntário desde 2008; e Andrea Cristina Duarte de Gouveia, 51 anos, analista de sistemas do IBGE, que também teve um infarto em seção eleitoral na Barra da Tijuca (RJ). Andrea Gouveia era mesária voluntária desde 2010. “A ambos e, em nome da Justiça Eleitoral, presto a minha sincera homenagem e solidarizo com as famílias e amigos neste momento difícil”, disse a ministra, sob aplausos dos presentes.
Rosa Weber enalteceu mais uma vez o apoio das forças federais na garantia de uma votação tranquila nos municípios em que foram requisitadas a atuar. A ministra saudou ainda os jornalistas e demais profissionais dos veículos de comunicação nacionais e internacionais pelo trabalho executado durante os dois turnos das eleições. Ela destacou que “sem imprensa livre, não há democracia”.
A magistrada fez um agradecimento especial aos eleitores brasileiros que compareceram hoje às seções de votação como “protagonistas da festa maior da nossa democracia”. Ela voltou a agradecer a Missão de Observadores da Organização dos Estados Americanos (OEA) e os visitantes internacionais que, assim como fizeram no primeiro turno, acompanharam o segundo turno das eleições. A missão da OEA foi chefiada por Laura Chinchilla, ex-presidente da Costa Rica.
Discursos de autoridades
Além da presidente do TSE e dos ministros da Corte, também participaram da coletiva cinco autoridades. Primeiro a falar após a presidente do TSE anunciar o resultado do pleito, o ministro Dias Toffoli fez um discurso incisivo, em que criticou “ataques mentirosos e injustos” desferidos contra a Justiça Eleitoral ao longo do pleito e conclamou o presidente eleito a ter como primeiro ato jurar responsabilidade à Constituição Federal. Ele acrescentou que o momento é de união, serenidade e combate ao radicalismo e à intolerância.
A procuradora-geral, Raquel Dodge, afirmou que a sociedade brasileira avançou muito ao longo do processo eleitoral, um “precioso legado” que, para ela, “o presidente eleito recebe de seu povo” e “saberá honrar”. Dodge ressaltou ainda que as instituições públicas brasileiras são fortes e reafirmou a independência e autonomia do Ministério Público, que, disse ela, “continuará a serviço do interesse público e da sociedade, honrando o seu papel constitucional no próximo governo”.
Em seguida, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Brasil), Claudio Lamachia, destacou o trabalho coeso da justiça, dos advogados eleitorais e o protagonismo das urnas eletrônicas nas eleições.
Já a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, parabenizou todos os brasileiros por exercer o seu poder, comparecendo às urnas e, assim, protagonizando a maior festa democrática. “Isso é motivo de celebração e de reconhecimento porque é justamente por meio da soberania popular que a democracia do nosso país se fortalece.”.
Última autoridade a falar, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, assegurou que o segundo turno das eleições foi “de uma tranquilidade memorável”, e que a "tempestade de fake news" ocorrida no 1º turno não se repetiu neste domingo (28).
EM, RC /RR
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Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
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http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Outubro/presidente-do-tse-anuncia-eleicao-de-jair-bolsonaro-para-presidente-da-republica
INPI participa de Encontro de Pró-Reitores em Santa Catarina
por
Última modificação: 26/10/2018 15h39
O INPI participou nesta sexta-feira, dia 26 de outubro, do XXXIV Encontro Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis. O evento, realizado de 24 a 26 de outubro, teve como tema central “Conhecimento, soberania e desenvolvimento nacional”.
O Instituto foi representado pelo presidente Luiz Otávio Pimentel, que participou da sessão sobre implementação do marco legal de CT&I.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-participa-de-encontro-de-pro-reitores-em-santa-catarina
INPI entrega certificado de IG relativo à banana da região de Corupá
por
Última modificação: 26/10/2018 16h07
O presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, entregou nesta sexta-feira, dia 26 de outubro, em Florianópolis, o certificado de registro de Indicação Geográfica (IG), na espécie Denominação de Origem (DO), para o produto "Banana" da Região de Corupá. O requerente da IG foi a Associação dos Bananicultores da Região de Corupá (ASBANCO).
Banana de Corupá
Com uma área de 857,3 km2, distribuídos pelos municípios de Schroeder, Jaraguá do Sul, Corupá e São Bento do Sul, em Santa Catarina, a Região de Corupá produz bananas do subgrupo Cavendish. Uma de suas principais características é o sabor mais doce da fruta, aliado a uma menor acidez.
A Região de Corupá possui inúmeras famílias que se beneficiam da produção das bananas em um ambiente marcado pelas peculiaridades de clima e relevo, mas também pelo saber-fazer, pelas tradições e culturas locais. O produto está presente na agricultura, nas festas e eventos locais, na arquitetura, no artesanato e no lazer.
Entendendo a Indicação Geográfica
O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e prestadores de serviços da região (em geral, organizados em entidades representativas).
A espécie de IG chamada Denominação de Origem reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Já a espécie Indicação de Procedência se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-entrega-certificado-de-ig-relativo-a-banana-da-regiao-de-corupa
Empresa e motorista devem pagar à CET custos operacionais gerados por acidente
27/10/2018
Ocorrência comprometeu estrutura do viaduto Santo Amaro.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital para determinar que uma empresa e o motorista que dirigia seu caminhão paguem à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) o valor de R$ 236.862,32. A ação de cobrança foi proposta em razão de acidente ocorrido em fevereiro de 2016 na Avenida Bandeirantes, que causou o fechamento de um viaduto. O valor corresponde à prestação de serviços operacionais extraordinários.
De acordo com os autos, o motorista que conduzia o caminhão da empresa desrespeitou o semáforo, passou sob o viaduto Santo Amaro e atingiu outro caminhão, causando uma explosão. O fato comprometeu a estrutura do viaduto e a CET foi obrigada a interditar a Avenida dos Bandeirantes, o que gerou gastos com os serviços operacionais extraordinários por dois dias.
O relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler, afirmou em seu voto que a sentença do juiz Emílio Migliano Neto deve ser mantida, uma vez que a cobrança tem fundamento na Lei Municipal nº 14.072/05 e os valores estão regulamentados no Decreto nº 51.953/10. O artigo 25 do referido decreto considera ocorrências especiais aquelas com veículos de transporte de carga ou ônibus, envolvendo colisões ou choques com pontes, viadutos, postes de iluminação etc., tombamento ou capotamento de veículo, vazamento de produtos perigosos, entre outros fatos, cuja normalização total de tráfego exceda 60 minutos, contados do horário do registro da ocorrência, e que necessitem de serviços operacionais da CET para preservação da segurança.
O julgamento teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Maria Laura Tavares e Marcelo Berthe.
Apelação nº 1039254-42.2016.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte:
http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=53910&pagina=1
Ocorrência comprometeu estrutura do viaduto Santo Amaro.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital para determinar que uma empresa e o motorista que dirigia seu caminhão paguem à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) o valor de R$ 236.862,32. A ação de cobrança foi proposta em razão de acidente ocorrido em fevereiro de 2016 na Avenida Bandeirantes, que causou o fechamento de um viaduto. O valor corresponde à prestação de serviços operacionais extraordinários.
De acordo com os autos, o motorista que conduzia o caminhão da empresa desrespeitou o semáforo, passou sob o viaduto Santo Amaro e atingiu outro caminhão, causando uma explosão. O fato comprometeu a estrutura do viaduto e a CET foi obrigada a interditar a Avenida dos Bandeirantes, o que gerou gastos com os serviços operacionais extraordinários por dois dias.
O relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler, afirmou em seu voto que a sentença do juiz Emílio Migliano Neto deve ser mantida, uma vez que a cobrança tem fundamento na Lei Municipal nº 14.072/05 e os valores estão regulamentados no Decreto nº 51.953/10. O artigo 25 do referido decreto considera ocorrências especiais aquelas com veículos de transporte de carga ou ônibus, envolvendo colisões ou choques com pontes, viadutos, postes de iluminação etc., tombamento ou capotamento de veículo, vazamento de produtos perigosos, entre outros fatos, cuja normalização total de tráfego exceda 60 minutos, contados do horário do registro da ocorrência, e que necessitem de serviços operacionais da CET para preservação da segurança.
O julgamento teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Maria Laura Tavares e Marcelo Berthe.
Apelação nº 1039254-42.2016.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte:
http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=53910&pagina=1
Prefeitura de Santos deve indenizar família por morte de paciente
26/10/2018
Atendimento inadequado agravou quadro de saúde.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Santos a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil à família de homem que faleceu em razão de conduta omissiva e negligente por parte de hospital da região. A demora no diagnóstico e a internação por tempo insuficiente influenciaram no óbito do paciente, que chegou a receber alta, mesmo apresentando sintomas de pneumonia.
O homem foi levado ao pronto-socorro central do município com dores nas costas, após ter sofrido uma queda dias antes. Após exames, foi liberado, mas, além das dores, o paciente já apresentava sintomas típicos de doença infecciosa pulmonar. Na madrugada seguinte, o quadro de saúde piorou e a família acionou ambulância do Samu. De volta ao pronto-socorro, o médico detectou a pneumonia e determinou sua internação pouco antes do óbito, que ocorreu pela manhã.
Segundo o relator do processo, desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, “considerando que se tratava de pessoa idosa e diante de um quadro sintomático semelhante ao da pneumonia, era de se esperar que os profissionais de saúde plantonistas requisitassem um exame laboratorial mais apurado a fim de eliminar a dúvida a respeito da presença ou não do agente causador da referida doença no organismo do paciente e, em caso positivo, ministrar imediatamente o antibiótico adequado ao caso”. Assim, a turma julgadora considerou que houve nexo causal entre o atendimento e a morte do paciente.
O julgamento, cm votação unânime, teve a participação dos desembargadores Torres de Carvalho e Antonio Celso Aguilar Cortez.
Apelação nº 1004071-69.2015.8.26.0562
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte:
http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=53897&pagina=1
Atendimento inadequado agravou quadro de saúde.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Santos a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil à família de homem que faleceu em razão de conduta omissiva e negligente por parte de hospital da região. A demora no diagnóstico e a internação por tempo insuficiente influenciaram no óbito do paciente, que chegou a receber alta, mesmo apresentando sintomas de pneumonia.
O homem foi levado ao pronto-socorro central do município com dores nas costas, após ter sofrido uma queda dias antes. Após exames, foi liberado, mas, além das dores, o paciente já apresentava sintomas típicos de doença infecciosa pulmonar. Na madrugada seguinte, o quadro de saúde piorou e a família acionou ambulância do Samu. De volta ao pronto-socorro, o médico detectou a pneumonia e determinou sua internação pouco antes do óbito, que ocorreu pela manhã.
Segundo o relator do processo, desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, “considerando que se tratava de pessoa idosa e diante de um quadro sintomático semelhante ao da pneumonia, era de se esperar que os profissionais de saúde plantonistas requisitassem um exame laboratorial mais apurado a fim de eliminar a dúvida a respeito da presença ou não do agente causador da referida doença no organismo do paciente e, em caso positivo, ministrar imediatamente o antibiótico adequado ao caso”. Assim, a turma julgadora considerou que houve nexo causal entre o atendimento e a morte do paciente.
O julgamento, cm votação unânime, teve a participação dos desembargadores Torres de Carvalho e Antonio Celso Aguilar Cortez.
Apelação nº 1004071-69.2015.8.26.0562
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / internet (foto ilustrativa)
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http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=53897&pagina=1
Familiares próximos são os principais violadores de direitos dos idosos
26/10/2018 - 05:00
Neste mês de outubro a Lei nº 10.741/2003, chamada de Estatuto do Idoso, criada com o objetivo de assegurar os direitos das pessoas idosas, completou 15 anos de existência. Em Campo Grande, uma vara especializada cuida das demandas judicais dessa faixa etária, a mesma que também cuida dos direitos das crianças e adolescentes: a Vara da Infância, Adolescência e do Idoso.
Embora a grande demanda gire em torno dos casos de adoção e violação dos direitas das crianças e adolescentes, a vara registra uma parcela de ações que tratam de processos envolvendo idosos. Segundo o setor de estatística do TJMS, em 2016 foram distribuídos 135 ações que versam sobre crimes previstos no Estatuto do Idoso. Esse número foi de 117 no ano passado e, até o dia 22 de outubro de 2018, foram distribuídas 107 ações sobre o tema. Mesmo assim, o número é pequeno se comparado ao total da vara.
Para a juíza Katy Braun do Prado, titular da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso, as estatísticas a respeito da distribuição de processos demonstram que a criança é mais vulnerável do que o idoso. "Isso porque o idoso já alcançou o desenvolvimento necessário para se opor a quem viola seus direitos e tem condições de compreender quando está em situação de risco, bem como de buscar auxílio dos entes públicos para fazer valer os seus direitos".
Mesmo assim, há uma parcela do público idoso que tem seus direitos violados e, dos casos que chegam à justiça em Campo Grande, os mais comuns são de abandono material e a prática de violência contra os ascendentes por pessoas usuárias de drogas e alcoólatras.
A magistrada explica que no caso abandono material os idosos são negligenciados pela família na fase em que apresentam dependência para os cuidados da vida diária como alimentação, higiene e medicação. No segundo, filhos ou parentes exploram financeiramente os idosos, subtraem seus bens e benefícios previdenciários ou assistenciais para suprir as próprias necessidades, inclusive para aquisição de drogas.
Em situações mais extremas, os idosos chegam a ser vítima de violência psicológica e física. Uma triste realidade: infelizmente as denúncias trazem como réus dessas ações os próprios filhos e filhas, além de genros, noras e neto,s que são os principais violadores dos direitos dos idosos.
"De fato, crianças e idosos são vítimas da negligência de seus familiares e alvos fáceis de todos os tipos de violência. Dentre os violadores destacam-se os usuários de substâncias psicoativas. Mas chama a atenção que tanto na infância quanto na velhice, as pessoas de sexo feminino são as que mais sofrem violações e ameaças de seus direitos", completa Katy.
Saiba mais - Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente no Brasil existem 179 varas com competência para julgar causas envolvendo violações ao Estatuto do Idoso, como a de Campo Grande.
O número é pequeno se comparado ao crescimento dessa faixa etária que, nos últimos cinco anos, teve um aumento de 18%, passando de 25,4 milhões de pessoas com mais de 60 anos para 30,2 milhões.
O Estatuto foi criado em 2003 com o objetivo de assegurar a prioridade e proteção às pessoas com mais de 60 anos e, entre os direitos previstos no estatuto, está o atendimento preferencial imediato junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população (justiça, saúde, educação, etc), a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso e a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa.forum@tjms.jus.br
Fonte:
http://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=54045
Neste mês de outubro a Lei nº 10.741/2003, chamada de Estatuto do Idoso, criada com o objetivo de assegurar os direitos das pessoas idosas, completou 15 anos de existência. Em Campo Grande, uma vara especializada cuida das demandas judicais dessa faixa etária, a mesma que também cuida dos direitos das crianças e adolescentes: a Vara da Infância, Adolescência e do Idoso.
Embora a grande demanda gire em torno dos casos de adoção e violação dos direitas das crianças e adolescentes, a vara registra uma parcela de ações que tratam de processos envolvendo idosos. Segundo o setor de estatística do TJMS, em 2016 foram distribuídos 135 ações que versam sobre crimes previstos no Estatuto do Idoso. Esse número foi de 117 no ano passado e, até o dia 22 de outubro de 2018, foram distribuídas 107 ações sobre o tema. Mesmo assim, o número é pequeno se comparado ao total da vara.
Para a juíza Katy Braun do Prado, titular da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso, as estatísticas a respeito da distribuição de processos demonstram que a criança é mais vulnerável do que o idoso. "Isso porque o idoso já alcançou o desenvolvimento necessário para se opor a quem viola seus direitos e tem condições de compreender quando está em situação de risco, bem como de buscar auxílio dos entes públicos para fazer valer os seus direitos".
Mesmo assim, há uma parcela do público idoso que tem seus direitos violados e, dos casos que chegam à justiça em Campo Grande, os mais comuns são de abandono material e a prática de violência contra os ascendentes por pessoas usuárias de drogas e alcoólatras.
A magistrada explica que no caso abandono material os idosos são negligenciados pela família na fase em que apresentam dependência para os cuidados da vida diária como alimentação, higiene e medicação. No segundo, filhos ou parentes exploram financeiramente os idosos, subtraem seus bens e benefícios previdenciários ou assistenciais para suprir as próprias necessidades, inclusive para aquisição de drogas.
Em situações mais extremas, os idosos chegam a ser vítima de violência psicológica e física. Uma triste realidade: infelizmente as denúncias trazem como réus dessas ações os próprios filhos e filhas, além de genros, noras e neto,s que são os principais violadores dos direitos dos idosos.
"De fato, crianças e idosos são vítimas da negligência de seus familiares e alvos fáceis de todos os tipos de violência. Dentre os violadores destacam-se os usuários de substâncias psicoativas. Mas chama a atenção que tanto na infância quanto na velhice, as pessoas de sexo feminino são as que mais sofrem violações e ameaças de seus direitos", completa Katy.
Saiba mais - Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente no Brasil existem 179 varas com competência para julgar causas envolvendo violações ao Estatuto do Idoso, como a de Campo Grande.
O número é pequeno se comparado ao crescimento dessa faixa etária que, nos últimos cinco anos, teve um aumento de 18%, passando de 25,4 milhões de pessoas com mais de 60 anos para 30,2 milhões.
O Estatuto foi criado em 2003 com o objetivo de assegurar a prioridade e proteção às pessoas com mais de 60 anos e, entre os direitos previstos no estatuto, está o atendimento preferencial imediato junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população (justiça, saúde, educação, etc), a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso e a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa.forum@tjms.jus.br
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http://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=54045
Banco é condenado pela demora no pagamento de consórcio contemplado
25/10/2018 - 05:51
Sentença proferida pela 4ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por F. de P.A. contra um banco, condenando a instituição ao pagamento de R$ 10.000,00 de indenização por danos morais, além de R$ 9.738,49 de danos materiais, em razão dos prejuízos causados ao autor pela demora no pagamento de carta de crédito de consórcio contemplado.
Afirma o autor que contratou uma cota de consórcio da instituição requerida, a qual foi contemplada em 17 de março de 2014. Relata que, ante a contemplação, foi em busca de um veículo para adquirir e, no dia 18 de agosto de 2014, celebrou contrato de compra e venda referente a uma camionete Chevrolet S10 pelo preço de R$ 45.000,00, o qual seria pago, em parte, com a cota do consórcio no valor de R$ 18.675,00.
Por conta disso, o autor foi até a agência do banco no dia 27 de agosto para receber o valor da carta de crédito, sendo informado de que o sistema do banco estava inoperante. Retornou nos dois dias seguintes e ainda nos dias 1º, 2, 15 e 26 de setembro e também não obteve êxito no processo de pagamento do consórcio.
Relata que, em razão da demora do banco, precisou realizar empréstimo para a quitação do veículo adquirido, além do pagamento de multa contratual, restando um prejuízo de R$ 9.898,49. Requereu assim a condenação do réu ao pagamento de danos morais e materiais.
Em contestação, o banco argumentou que a contemplação constitui mera comunicação de que o participante está apto a iniciar o processo de faturamento do bem escolhido, o que apenas se consolidará mediante a aprovação na análise do crédito e garantias. Ressalta que o autor conhecia as regras e agiu à revelia do contrato.
Conforme analisou a juíza Vânia de Paula Arantes, o autor comprovou que se dirigiu ao banco por sete vezes e não obteve êxito na liberação da carta de crédito, cuja negativa se deu unicamente por falha no sistema do réu, sendo que o pagamento somente foi autorizado em 13 de outubro de 2014.
A magistrada examinou ainda que entre a primeira ida do autor ao banco até a liberação do pagamento passaram-se 47 dias, “restando evidente a demora por parte da requerida e, portanto, sua ilicitude”.
“Há de se ressaltar que o réu não demonstrou nos autos que a demora na entrega da carta de crédito se deu por culpa do autor, não havendo notícia de que este deixou de entregar algum documento necessário ao processo de consórcio, ou que teve seu pleito negado por qualquer outro motivo, o que nos leva a crer que a situação foi causada exclusivamente pela inércia da requerida”, ressaltou em sua decisão.
Com relação ao pedido de danos morais, a magistrada julgou procedente, pois a demora na liberação da carta de crédito “fez que o autor não tivesse condições financeiras para adimplir o contrato de compra e venda de veículo”. Assim, frisou a juíza que, em decorrência da conduta do banco, o autor teve que, além das inúmeras idas sem sucesso à agência bancária, realizar empréstimo em seu nome, o que, segunda ela, caracteriza o dano moral suportado “ante a ameaça de desorganização da vida financeira do autor”.
Processo nº 0835659-39.2014.8.12.0001
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br
Fonte:
http://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=54034
Sentença proferida pela 4ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por F. de P.A. contra um banco, condenando a instituição ao pagamento de R$ 10.000,00 de indenização por danos morais, além de R$ 9.738,49 de danos materiais, em razão dos prejuízos causados ao autor pela demora no pagamento de carta de crédito de consórcio contemplado.
Afirma o autor que contratou uma cota de consórcio da instituição requerida, a qual foi contemplada em 17 de março de 2014. Relata que, ante a contemplação, foi em busca de um veículo para adquirir e, no dia 18 de agosto de 2014, celebrou contrato de compra e venda referente a uma camionete Chevrolet S10 pelo preço de R$ 45.000,00, o qual seria pago, em parte, com a cota do consórcio no valor de R$ 18.675,00.
Por conta disso, o autor foi até a agência do banco no dia 27 de agosto para receber o valor da carta de crédito, sendo informado de que o sistema do banco estava inoperante. Retornou nos dois dias seguintes e ainda nos dias 1º, 2, 15 e 26 de setembro e também não obteve êxito no processo de pagamento do consórcio.
Relata que, em razão da demora do banco, precisou realizar empréstimo para a quitação do veículo adquirido, além do pagamento de multa contratual, restando um prejuízo de R$ 9.898,49. Requereu assim a condenação do réu ao pagamento de danos morais e materiais.
Em contestação, o banco argumentou que a contemplação constitui mera comunicação de que o participante está apto a iniciar o processo de faturamento do bem escolhido, o que apenas se consolidará mediante a aprovação na análise do crédito e garantias. Ressalta que o autor conhecia as regras e agiu à revelia do contrato.
Conforme analisou a juíza Vânia de Paula Arantes, o autor comprovou que se dirigiu ao banco por sete vezes e não obteve êxito na liberação da carta de crédito, cuja negativa se deu unicamente por falha no sistema do réu, sendo que o pagamento somente foi autorizado em 13 de outubro de 2014.
A magistrada examinou ainda que entre a primeira ida do autor ao banco até a liberação do pagamento passaram-se 47 dias, “restando evidente a demora por parte da requerida e, portanto, sua ilicitude”.
“Há de se ressaltar que o réu não demonstrou nos autos que a demora na entrega da carta de crédito se deu por culpa do autor, não havendo notícia de que este deixou de entregar algum documento necessário ao processo de consórcio, ou que teve seu pleito negado por qualquer outro motivo, o que nos leva a crer que a situação foi causada exclusivamente pela inércia da requerida”, ressaltou em sua decisão.
Com relação ao pedido de danos morais, a magistrada julgou procedente, pois a demora na liberação da carta de crédito “fez que o autor não tivesse condições financeiras para adimplir o contrato de compra e venda de veículo”. Assim, frisou a juíza que, em decorrência da conduta do banco, o autor teve que, além das inúmeras idas sem sucesso à agência bancária, realizar empréstimo em seu nome, o que, segunda ela, caracteriza o dano moral suportado “ante a ameaça de desorganização da vida financeira do autor”.
Processo nº 0835659-39.2014.8.12.0001
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br
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http://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=54034
Bradesco Saúde é condenado por aumento abusivo em plano de saúde de idosa
O juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Bradesco Saúde a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil por aumento abusivo no valor do plano de uma idosa. Também deve devolver os valores pagos indevidamente.
Consta nos autos (nº0111688-92.2018.8.06.0001) que a cliente tem contrato firmado com o plano de saúde desde 1997. Ela alega que a operadora vem impondo aumentos nas mensalidades em valores que extrapolam não só aqueles autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas qualquer razoabilidade. Em agosto de 2014 a mensalidade custava R$ 3.724,17 e, em novembro de 2017, o total de R$ 7.277,57, aumento de 100% em três anos.
Visando uma análise completa das majorações e reajustes ilegais aplicados no contrato, a consumidora encaminhou notificação extrajudicial ao plano, requisitando o histórico de valores das mensalidades pagas desde a adesão, em 13 de outubro de 1997, com as respectivas informações dos valores dos reajustes e índices aplicados em cada situação.
Em resposta, a empresa confessou que em conformidade com o subitem 17.2, além do reajuste previsto no sibitem 17.1, são considerados, para efeito de cálculo do prêmio, a mudança de faixa etária do segurado. Ademais, em continuidade à análise da resposta da requerida, a cliente alega que evidencia-se a estipulação de mais um segundo reajuste ainda mais absurdo e contrário à previsão legal, ao declarar, expressamente que o subitem 17.3 prevê ainda, que o segurado e/ou seus dependentes, a partir dos 66 anos, terão seus prêmios reajustados anualmente em 5% de seu valor, devido à mudança de idade.
Neste sentido, a cliente alega que, tendo em vista que nasceu em 1932 e firmou o contrato em 1997, ingressou no contrato aos 65 anos e, portanto, não poderia sua mensalidade sofrer qualquer outro reajuste que não o reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde, conforme Termos de Autorização de lavra da agência reguladora em anexos. Assim, resta evidente a má-fé que acortina os reajustes à mensalidade do plano da requerida, sendo claro que a mesma não deveria ter nenhum reajuste.
Diante o exposto, a dona de casa ingressou com ação na Justiça com pedido de tutela antecipada para determinar o pagamento das mensalidades a vencer no valor juridicamente correto de R$ 3.512,02, além da devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais de R$ 20 mil.
Na contestação, o Bradesco Saúde afirmou que a idosa celebrou o contrato em 15 de outubro de 1997, quando contava com 64 anos, quase 65 anos completos, e que referido pacto estava fora da vigência da Lei nº 9.656/98. Além disso, a apólice previa dois tipos de aumentos, os decorrentes dos custos médicos hospitalares e os provenientes das mudanças de faixas etárias, em percentuais autorizados pela ANS, conforme cláusula 17. Argumentou ainda que efetuou os aumentos conforme autorização legal e que os reajustes são permitidos aos planos anteriores à Lei nº 9.656/98.
Ao julgar o caso, o magistrado citou decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na qual cita o entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a operadora do plano de saúde pode aumentar a mensalidade do usuário por mudança de faixa etária, desde que haja previsão expressa no ajuste, obedecidos aos normativos expedidos pelos órgão regulatórios do setor e aplicados índices razoáveis.
Além disso, o STJ também estabelece o aumento da mensalidade do plano de saúde, de acordo com a faixa etária, mostra-se abusiva após o beneficiário completar 60 anos de idade e se tiver mais de 10 de vínculo contratual.
“Analisando a pretensão autoral, sob uma visão prática, constato que a mensalidade de plano objeto desta ação passou de R$ 3.599,32 (em 2014) para R$ 7.277,57 (em 2017). Com efeito, essa aplicação viola os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como quebranta os princípios contratuais da boa-fé objetiva, da confiança, da lealdade, do equilíbrio contratual, pelo fundamento de que houve um acréscimo inimaginável de 100% em um período de apenas 3 anos em um país onde o nosso ambiente social, político e econômico não disponibiliza nenhuma situação de inflação desmedida que justifique uma readequação violenta de preço, principalmente em serviço de natureza essencial, com o dos autos”, destacou o magistrado.
Quanto ao pedido de devolução em dobro dos valores pagos, o juiz verificou “que existiu cobrança indevida, entretanto deve-se proceder a restituição de forma simples porque não restou comprovada a má-fé do demandado”.
Por último, acrescentou que, “na hipótese, denota-se que a requerente sofreu a situação constrangedora pela incidência de revisões de um plano de saúde que causaram cobrança excessiva da mensalidade, ficando presumido o receio do paciente em não conseguir atender os custos exigidos e poder sofrer necessidade inadiáveis”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira, dia 22.
Fonte:
https://www.tjce.jus.br/noticias/bradesco-saude-e-condenado-por-aumento-abusivo-em-plano-de-saude-de-idosa/
Consta nos autos (nº0111688-92.2018.8.06.0001) que a cliente tem contrato firmado com o plano de saúde desde 1997. Ela alega que a operadora vem impondo aumentos nas mensalidades em valores que extrapolam não só aqueles autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas qualquer razoabilidade. Em agosto de 2014 a mensalidade custava R$ 3.724,17 e, em novembro de 2017, o total de R$ 7.277,57, aumento de 100% em três anos.
Visando uma análise completa das majorações e reajustes ilegais aplicados no contrato, a consumidora encaminhou notificação extrajudicial ao plano, requisitando o histórico de valores das mensalidades pagas desde a adesão, em 13 de outubro de 1997, com as respectivas informações dos valores dos reajustes e índices aplicados em cada situação.
Em resposta, a empresa confessou que em conformidade com o subitem 17.2, além do reajuste previsto no sibitem 17.1, são considerados, para efeito de cálculo do prêmio, a mudança de faixa etária do segurado. Ademais, em continuidade à análise da resposta da requerida, a cliente alega que evidencia-se a estipulação de mais um segundo reajuste ainda mais absurdo e contrário à previsão legal, ao declarar, expressamente que o subitem 17.3 prevê ainda, que o segurado e/ou seus dependentes, a partir dos 66 anos, terão seus prêmios reajustados anualmente em 5% de seu valor, devido à mudança de idade.
Neste sentido, a cliente alega que, tendo em vista que nasceu em 1932 e firmou o contrato em 1997, ingressou no contrato aos 65 anos e, portanto, não poderia sua mensalidade sofrer qualquer outro reajuste que não o reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde, conforme Termos de Autorização de lavra da agência reguladora em anexos. Assim, resta evidente a má-fé que acortina os reajustes à mensalidade do plano da requerida, sendo claro que a mesma não deveria ter nenhum reajuste.
Diante o exposto, a dona de casa ingressou com ação na Justiça com pedido de tutela antecipada para determinar o pagamento das mensalidades a vencer no valor juridicamente correto de R$ 3.512,02, além da devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais de R$ 20 mil.
Na contestação, o Bradesco Saúde afirmou que a idosa celebrou o contrato em 15 de outubro de 1997, quando contava com 64 anos, quase 65 anos completos, e que referido pacto estava fora da vigência da Lei nº 9.656/98. Além disso, a apólice previa dois tipos de aumentos, os decorrentes dos custos médicos hospitalares e os provenientes das mudanças de faixas etárias, em percentuais autorizados pela ANS, conforme cláusula 17. Argumentou ainda que efetuou os aumentos conforme autorização legal e que os reajustes são permitidos aos planos anteriores à Lei nº 9.656/98.
Ao julgar o caso, o magistrado citou decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na qual cita o entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a operadora do plano de saúde pode aumentar a mensalidade do usuário por mudança de faixa etária, desde que haja previsão expressa no ajuste, obedecidos aos normativos expedidos pelos órgão regulatórios do setor e aplicados índices razoáveis.
Além disso, o STJ também estabelece o aumento da mensalidade do plano de saúde, de acordo com a faixa etária, mostra-se abusiva após o beneficiário completar 60 anos de idade e se tiver mais de 10 de vínculo contratual.
“Analisando a pretensão autoral, sob uma visão prática, constato que a mensalidade de plano objeto desta ação passou de R$ 3.599,32 (em 2014) para R$ 7.277,57 (em 2017). Com efeito, essa aplicação viola os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como quebranta os princípios contratuais da boa-fé objetiva, da confiança, da lealdade, do equilíbrio contratual, pelo fundamento de que houve um acréscimo inimaginável de 100% em um período de apenas 3 anos em um país onde o nosso ambiente social, político e econômico não disponibiliza nenhuma situação de inflação desmedida que justifique uma readequação violenta de preço, principalmente em serviço de natureza essencial, com o dos autos”, destacou o magistrado.
Quanto ao pedido de devolução em dobro dos valores pagos, o juiz verificou “que existiu cobrança indevida, entretanto deve-se proceder a restituição de forma simples porque não restou comprovada a má-fé do demandado”.
Por último, acrescentou que, “na hipótese, denota-se que a requerente sofreu a situação constrangedora pela incidência de revisões de um plano de saúde que causaram cobrança excessiva da mensalidade, ficando presumido o receio do paciente em não conseguir atender os custos exigidos e poder sofrer necessidade inadiáveis”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira, dia 22.
Fonte:
https://www.tjce.jus.br/noticias/bradesco-saude-e-condenado-por-aumento-abusivo-em-plano-de-saude-de-idosa/
Falta de energia elétrica em festa de 15 anos gera indenização
Abalo moral e prejuízos materiais foram demonstrados pelos autores, que receberão R$ 22 mil
26/10/2018 17h45
Convidados ficaram no local até duas da madrugada aguardando pela volta da energia elétrica, o que não aconteceu.
A C omitido deverá indenizar uma jovem pelos danos morais e materiais sofridos, em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica na chácara na qual estava sendo realizada sua festa de 15 anos. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu configurada a negligência da autarquia na gestão de serviço público essencial. Os danos morais foram fixados em R$ 13 mil, e os danos materiais em cerca de R$ 9,4 mil.
Em primeira instância, a decisão foi favorável à adolescente. Inconformada, a concessionária recorreu da sentença, sustentando inexistência de responsabilidade civil.
A adolescente relatou nos autos que seus pais alugaram, no dia 6 de dezembro de 2014, chácara na cidade de Congonhal, sul de Minas, a fim de realizar a sua festa de 15 anos, com início às 20h. No entanto, nesse horário, a energia elétrica do local foi interrompida subitamente. A jovem esclareceu que os pais entraram em contato com a concessionária de energia elétrica, e esta lhes informou que "o problema seria em toda a cidade de Congonhal", mas tentariam resolver o problema, bem como entrariam em contato com os solicitantes.
Afirmou que ela e todos os seus convidados ficaram à espera do restabelecimento da energia, até às 2h da manhã, sem sucesso. Alegou que, para decepção e frustração de todos os presentes, a festa não ocorreu, já que "não houve a possibilidade de servir as bebidas"; não houve a tradicional valsa com os pais e padrinhos, pois não havia música"; não houve o jantar, pois não foi possível finalizar os pratos". Discorreu sobre o abalo moral advindo da situação, bem como sobre os danos materiais.
Falha na prestação de serviço
Ao analisar a ação, a relatora, desembargadora Alice Birchal, registrou que ainda que o texto constitucional consagre a responsabilidade objetiva, na hipótese da conduta omissiva do poder público, vislumbra-se a possibilidade de sua responsabilização subjetiva, por omissão ou pela má prestação do serviço, sob pena de transformar o Estado em uma espécie de segurador universal. Assim, impõe-se a demonstração de dolo ou de culpa, além do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado ao terceiro.
Ressaltou que a energia elétrica é bem indispensável aos indivíduos, fornecida por meio de serviço público subordinado ao princípio da continuidade da prestação e, assim sendo, transtornos e aborrecimentos ocasionados ao consumidor impossibilitado de fazer uso dela são passíveis de indenização, quando constatada a indevida suspensão do serviço ou ilícita negativa de sua prestação.
A relatora verificou, após detida apreciação dos autos, que a cidade de Congonhal, incluindo a chácara alugada para a realização da festa, sofreu com transtornos decorrentes da interrupção do fornecimento de energia elétrica, no período das 20h do dia 6 de dezembro às 4h10min do dia 7 de dezembro de 2014. Tal fato foi comprovado pelo Boletim de Ocorrência, bem como pela contestação e pelas declarações testemunhais. A desembargadora considerou depoimentos de convidados relatando que a energia faltou poucos minutos depois do início da festa e que não voltou mais, bem como documentos que atestaram a contratação de serviços e compra de materiais para atender a realização da festa.
A magistrada entendeu comprovada a interrupção do fornecimento de energia elétrica, por volta das 20h do dia 6 de dezembro de 2014, quando ocorria a festa de 15 anos da adolescente, com o respectivo restabelecimento horas depois, quando os convidados já não mais se encontravam no local. Observou que a concessionária do serviço não cuidou de apontar as razões que levaram ao não fornecimento da energia elétrica.
Desse modo, ante o flagrante defeito injustificado na prestação do serviço, torna-se configurada a negligência da autarquia na gestão de serviço público essencial.
Destacou ainda ser evidente a existência de abalo moral e material a ser reparado, não sendo razoável assumir que a responsabilidade pelos transtornos sofridos pela autora deve ser afastada em razão de caso fortuito, que somente seria configurado se demonstrado que a concessionária não poderia evitar ou impedir os fatos.
A desembargadora relatora fixou a indenização por danos morais em R$ 13 mil, com base nas peculiaridades do caso e nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Dessa forma, acolheu em parte o recurso da concessionária, reduzindo o valor arbitrado em primeira instância. Quanto aos danos materiais, a relatora observou que foram evidenciados inúmeros gastos com a realização da festa, que totalizaram de cerca de R$ 9,4 mil.
Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Belizário de Lacerda e Peixoto Henriques.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
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Fonte:
http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/falta-de-energia-eletrica-em-festa-de-15-anos-gera-indenizacao.htm#.W9bsA9JKiCg
sábado, 27 de outubro de 2018
Anvisa discute medicamentos veterinários em alimentos
PROCESSO REGULATÓRIO
Documento que servirá de base para regulamentar o tema foi discutido com setor regulado e parceiros. Etapa faz parte do processo de análise de impacto regulatório.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/10/2018 19:49
Última Modificação: 27/10/2018 08:28
A necessidade de estabelecer limites máximos para resíduos de medicamentos veterinários em alimentos (LMR) no Brasil foi o mote central de uma reunião promovida pela Anvisa nesta quinta-feira (25), em Brasília. O objetivo da atividade foi discutir com representantes do setor regulado, parceiros e sociedade em geral um documento que servirá de base para a regulamentação sobre o tema.
A preocupação com o assunto tem relação direta com o aumento do consumo de alimentos de origem animal, em escala mundial, e com a necessidade de os governos criarem mecanismos para o maior controle em relação aos cuidados com o uso de medicamentos nos animais.
Em 2018, o consumo per capita médio de proteínas animais deverá chegar a 62,7 quilos por habitante/ano, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). De acordo com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), o consumo global de carnes bovina, suína e avícola cresceu 37% desde o ano 2000.
Dados do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan) confirmam esse aumento. De acordo com a entidade, a produção mundial de carne passou de 191,2 milhões de toneladas, em 2000, para 262,8 milhões de toneladas, em 2017.
Nesse cenário, o Brasil tem peso importante: somos o segundo maior produtor mundial de proteína de origem animal, ocupando essa mesma posição nas exportações de frango e carne bovina.
Importância da regulação
Atualmente, não existem regras sobre o tema em atos normativos do governo brasileiro, que busca amparo em normas e padrões estabelecidos por agências e organismos internacionais. Embora use fontes confiáveis, o fato de o Brasil não ter legislação própria pode fragilizar as relações comerciais com outros países, causando insegurança jurídica e obstáculos à comercialização de produtos. Além disso, a criação de normas nacionais padroniza procedimentos, beneficiando toda a cadeia produtiva e o consumidor.
Para a diretora de Autorização e Registro Sanitários (Diare) da Anvisa, Alessandra Bastos Soares, que participou da abertura da reunião, é fundamental promover o debate sobre o assunto e buscar soluções.
“A Anvisa, dentro da competência que ela tem, que é resguardar a saúde do cidadão e a saúde pública, busca garantir que os produtos que estão disponibilizados no mercado sejam seguros, eficazes e que tenham qualidade”, disse a diretora. Por isso, a regulamentação sobre o assunto deve ser discutida de forma cuidadosa.
Ela destacou que o debate envolve outros atores, como os ministérios da Saúde (MS) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), além do setor regulado e da sociedade em geral, universidades, instituições de pesquisa e conselhos profissionais.
A titular da Gerência Geral de Alimentos (GGALI), Thalita Lima, que também participou da abertura da reunião, destacou que a Anvisa tem uma agenda que ajuda na priorização de temas, como é o caso dos resíduos de medicamentos veterinários em produtos alimentícios de origem animal. Ela salientou, ainda, a importância da contribuição dos participantes.
O evento realizado pela Anvisa, em Brasília, reuniu cerca de 60 participantes. Todos tiveram acesso prévio ao documento sobre Limites Máximos de Resíduos de Medicamentos Veterinários em Alimentos de Origem Animal, que norteou a discussão.
Discussão por tópicos
A reunião serviu para colher percepções sobre o processo de análise de impacto regulatório (AIR) sobre resíduos de medicamentos veterinários em alimentos. A atividade foi conduzida pela titular da Gerência de Avaliação de Riscos e Eficácia (Geare) da área de Alimentos da Anvisa, Lígia Lindner Schreiner, pelo auditor fiscal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, Egon Vieira, e pelo especialista em regulação sanitária Tiago Lanius Rauber.
O assunto foi dividido em cinco blocos, que seguiram a seguinte ordem de apresentação: 1) percepções e considerações sobre o documento-base para discussão regulatória; 2) considerações sobre as referências internacionais utilizadas na proposta para o estabelecimento de limites; 3) discussão sobre dados relativos aos produtos existentes formulados a partir dos diversos insumos farmacêuticos ativos (Ifas) autorizados pelo Mapa; 4) existência de dados toxicológicos e de resíduos para os 57 Ifas sem referências internacionais; e 5) outros aspectos considerados relevantes.
Os participantes elogiaram o documento produzido pela GGALI para subsidiar a discussão e o processo de análise de impacto regulatório. Também expuseram diversas dúvidas técnicas e falaram sobre regulação, barreiras comerciais, dificuldades enfrentadas no Mercosul, insegurança jurídica nas transações comerciais, entre outros assuntos.
Todas as ponderações foram registradas pela Anvisa, que também receberá contribuições por escrito nas próximas semanas, até a consolidação do documento que servirá de base para uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), que posteriormente passará por consulta pública.
Preocupação
Os produtos de uso veterinário são utilizados na medicina veterinária para o tratamento, o controle e a prevenção de doenças, assim como para a promoção do crescimento de animais produtores de alimentos. Mesmo com a aplicação das boas práticas veterinárias, o uso desses produtos pode resultar em resíduos nos alimentos de origem animal, como a carne, o leite e os ovos, o que pode trazer danos à saúde humana.
Uma preocupação especial em relação aos resíduos de medicamentos veterinários (RMV) é a crescente disseminação da resistência a antimicrobianos (RAM) em espécies bacterianas que causam doenças em seres humanos, além do desequilíbrio da flora intestinal dos consumidores dos produtos de origem animal.
Referências internacionais
Atualmente, o Brasil utiliza parâmetros estabelecidos pelo Codex Alimentarius, programa conjunto da FAO e da Organização Mundial da Saúde (OMS), além da base legal da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e do Food and Drug Administration (FDA), agência dos Estados Unidos que controla alimentos e medicamentos, entre outras agências internacionais.
A gerente Lígia Schreiner destaca que, pela importância do Brasil nas exportações, o país deverá harmonizar suas regras com as de outros países. “Nessa abordagem regulatória, foi considerado, dentro do objetivo da Anvisa, que você tem que fazer a convergência regulatória. Por isso, consideramos diversas referências internacionais, reconhecidas por terem avaliação de risco dentro de moldes estabelecidos internacionalmente, e que protegem a saúde do consumidor”, esclarece.
Para Egon Vieira, do Mapa, é de suma importância o trabalho de regulamentação sobre os limites máximos de resíduos para registro de produtos veterinários e para certificação de produtos de origem animal, tanto para o mercado interno quanto para o mercado internacional.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-discute-medicamentos-veterinarios-em-alimentos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5048430&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Documento que servirá de base para regulamentar o tema foi discutido com setor regulado e parceiros. Etapa faz parte do processo de análise de impacto regulatório.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/10/2018 19:49
Última Modificação: 27/10/2018 08:28
A necessidade de estabelecer limites máximos para resíduos de medicamentos veterinários em alimentos (LMR) no Brasil foi o mote central de uma reunião promovida pela Anvisa nesta quinta-feira (25), em Brasília. O objetivo da atividade foi discutir com representantes do setor regulado, parceiros e sociedade em geral um documento que servirá de base para a regulamentação sobre o tema.
A preocupação com o assunto tem relação direta com o aumento do consumo de alimentos de origem animal, em escala mundial, e com a necessidade de os governos criarem mecanismos para o maior controle em relação aos cuidados com o uso de medicamentos nos animais.
Em 2018, o consumo per capita médio de proteínas animais deverá chegar a 62,7 quilos por habitante/ano, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). De acordo com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), o consumo global de carnes bovina, suína e avícola cresceu 37% desde o ano 2000.
Dados do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan) confirmam esse aumento. De acordo com a entidade, a produção mundial de carne passou de 191,2 milhões de toneladas, em 2000, para 262,8 milhões de toneladas, em 2017.
Nesse cenário, o Brasil tem peso importante: somos o segundo maior produtor mundial de proteína de origem animal, ocupando essa mesma posição nas exportações de frango e carne bovina.
Importância da regulação
Atualmente, não existem regras sobre o tema em atos normativos do governo brasileiro, que busca amparo em normas e padrões estabelecidos por agências e organismos internacionais. Embora use fontes confiáveis, o fato de o Brasil não ter legislação própria pode fragilizar as relações comerciais com outros países, causando insegurança jurídica e obstáculos à comercialização de produtos. Além disso, a criação de normas nacionais padroniza procedimentos, beneficiando toda a cadeia produtiva e o consumidor.
Para a diretora de Autorização e Registro Sanitários (Diare) da Anvisa, Alessandra Bastos Soares, que participou da abertura da reunião, é fundamental promover o debate sobre o assunto e buscar soluções.
“A Anvisa, dentro da competência que ela tem, que é resguardar a saúde do cidadão e a saúde pública, busca garantir que os produtos que estão disponibilizados no mercado sejam seguros, eficazes e que tenham qualidade”, disse a diretora. Por isso, a regulamentação sobre o assunto deve ser discutida de forma cuidadosa.
Ela destacou que o debate envolve outros atores, como os ministérios da Saúde (MS) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), além do setor regulado e da sociedade em geral, universidades, instituições de pesquisa e conselhos profissionais.
A titular da Gerência Geral de Alimentos (GGALI), Thalita Lima, que também participou da abertura da reunião, destacou que a Anvisa tem uma agenda que ajuda na priorização de temas, como é o caso dos resíduos de medicamentos veterinários em produtos alimentícios de origem animal. Ela salientou, ainda, a importância da contribuição dos participantes.
O evento realizado pela Anvisa, em Brasília, reuniu cerca de 60 participantes. Todos tiveram acesso prévio ao documento sobre Limites Máximos de Resíduos de Medicamentos Veterinários em Alimentos de Origem Animal, que norteou a discussão.
Discussão por tópicos
A reunião serviu para colher percepções sobre o processo de análise de impacto regulatório (AIR) sobre resíduos de medicamentos veterinários em alimentos. A atividade foi conduzida pela titular da Gerência de Avaliação de Riscos e Eficácia (Geare) da área de Alimentos da Anvisa, Lígia Lindner Schreiner, pelo auditor fiscal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, Egon Vieira, e pelo especialista em regulação sanitária Tiago Lanius Rauber.
O assunto foi dividido em cinco blocos, que seguiram a seguinte ordem de apresentação: 1) percepções e considerações sobre o documento-base para discussão regulatória; 2) considerações sobre as referências internacionais utilizadas na proposta para o estabelecimento de limites; 3) discussão sobre dados relativos aos produtos existentes formulados a partir dos diversos insumos farmacêuticos ativos (Ifas) autorizados pelo Mapa; 4) existência de dados toxicológicos e de resíduos para os 57 Ifas sem referências internacionais; e 5) outros aspectos considerados relevantes.
Os participantes elogiaram o documento produzido pela GGALI para subsidiar a discussão e o processo de análise de impacto regulatório. Também expuseram diversas dúvidas técnicas e falaram sobre regulação, barreiras comerciais, dificuldades enfrentadas no Mercosul, insegurança jurídica nas transações comerciais, entre outros assuntos.
Todas as ponderações foram registradas pela Anvisa, que também receberá contribuições por escrito nas próximas semanas, até a consolidação do documento que servirá de base para uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), que posteriormente passará por consulta pública.
Preocupação
Os produtos de uso veterinário são utilizados na medicina veterinária para o tratamento, o controle e a prevenção de doenças, assim como para a promoção do crescimento de animais produtores de alimentos. Mesmo com a aplicação das boas práticas veterinárias, o uso desses produtos pode resultar em resíduos nos alimentos de origem animal, como a carne, o leite e os ovos, o que pode trazer danos à saúde humana.
Uma preocupação especial em relação aos resíduos de medicamentos veterinários (RMV) é a crescente disseminação da resistência a antimicrobianos (RAM) em espécies bacterianas que causam doenças em seres humanos, além do desequilíbrio da flora intestinal dos consumidores dos produtos de origem animal.
Referências internacionais
Atualmente, o Brasil utiliza parâmetros estabelecidos pelo Codex Alimentarius, programa conjunto da FAO e da Organização Mundial da Saúde (OMS), além da base legal da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e do Food and Drug Administration (FDA), agência dos Estados Unidos que controla alimentos e medicamentos, entre outras agências internacionais.
A gerente Lígia Schreiner destaca que, pela importância do Brasil nas exportações, o país deverá harmonizar suas regras com as de outros países. “Nessa abordagem regulatória, foi considerado, dentro do objetivo da Anvisa, que você tem que fazer a convergência regulatória. Por isso, consideramos diversas referências internacionais, reconhecidas por terem avaliação de risco dentro de moldes estabelecidos internacionalmente, e que protegem a saúde do consumidor”, esclarece.
Para Egon Vieira, do Mapa, é de suma importância o trabalho de regulamentação sobre os limites máximos de resíduos para registro de produtos veterinários e para certificação de produtos de origem animal, tanto para o mercado interno quanto para o mercado internacional.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-discute-medicamentos-veterinarios-em-alimentos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5048430&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
INPI participa de Encontro de Pró-Reitores em Santa Catarina
por
Última modificação: 26/10/2018 15h39
O INPI participou nesta sexta-feira, dia 26 de outubro, do XXXIV Encontro Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis. O evento, realizado de 24 a 26 de outubro, teve como tema central “Conhecimento, soberania e desenvolvimento nacional”.
O Instituto foi representado pelo presidente Luiz Otávio Pimentel, que participou da sessão sobre implementação do marco legal de CT&I.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-participa-de-encontro-de-pro-reitores-em-santa-catarina
INPI entrega certificado de IG relativo à banana da região de Corupá
por
Última modificação: 26/10/2018 16h07
O presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, entregou nesta sexta-feira, dia 26 de outubro, em Florianópolis, o certificado de registro de Indicação Geográfica (IG), na espécie Denominação de Origem (DO), para o produto "Banana" da Região de Corupá. O requerente da IG foi a Associação dos Bananicultores da Região de Corupá (ASBANCO).
Banana de Corupá
Com uma área de 857,3 km2, distribuídos pelos municípios de Schroeder, Jaraguá do Sul, Corupá e São Bento do Sul, em Santa Catarina, a Região de Corupá produz bananas do subgrupo Cavendish. Uma de suas principais características é o sabor mais doce da fruta, aliado a uma menor acidez.
A Região de Corupá possui inúmeras famílias que se beneficiam da produção das bananas em um ambiente marcado pelas peculiaridades de clima e relevo, mas também pelo saber-fazer, pelas tradições e culturas locais. O produto está presente na agricultura, nas festas e eventos locais, na arquitetura, no artesanato e no lazer.
Entendendo a Indicação Geográfica
O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e prestadores de serviços da região (em geral, organizados em entidades representativas).
A espécie de IG chamada Denominação de Origem reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Já a espécie Indicação de Procedência se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-entrega-certificado-de-ig-relativo-a-banana-da-regiao-de-corupa
Consumidor ganhará R$ 8 mil por atraso em obra
Imóvel foi entregue quatro meses após data limite; empresa alegou dificuldades em contratar mão-de-obra
25/10/2018 12h38 - Atualizado em 25/10/2018 12h46
Um cidadão deve receber indenização, por danos morais, de R$ 8 mil da empresa C omitido, porque uma unidade habitacional não foi entregue no prazo acordado. A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também condenou a construtora a devolver as parcelas pagas durante a fase de construção e declarou rescindido o contrato entre o consumidor e a C omitido.
O comprador pediu à Justiça o rompimento do compromisso de compra e venda e indenização por danos morais e materiais, pois arcou com aluguéis no período. Segundo o autor, o contrato previa entrega em 30 de maio de 2013, prorrogável no máximo até 30 de novembro, mas, até o ajuizamento da ação, as chaves não haviam sido entregues, sem justificativas.
A C omitido alegou que o atraso deveu-se a fatos alheios à sua vontade, como a dificuldade enfrentada para contratação de mão de obra especializada e obtenção dos materiais necessários para cumprir o cronograma. A empresa também argumentou ter enviado ao cliente comunicações periódicas sobre o andamento da obra e as razões para as prorrogações do prazo.
Segundo a construtora, o contrato ao qual o comprador aderiu estabelecia tolerância de 180 dias para entrega do apartamento. Além disso, a C sustentou que o consumidor não provou ter sofrido dano patrimonial e buscava enriquecer-se ilicitamente. Para a empresa, o desrespeito ao prazo estipulado se deu em virtude de caso fortuito ou força maior.
O processo tramitou na comarca de São João del-Rei e teve como desenlace a declaração da rescisão do contrato e a condenação da C à restituição integral dos valores pagos pelo consumidor. Nesse intervalo, o apartamento foi entregue, e o comprador recorreu, desistindo da rescisão do contrato e insistindo nos lucros cessantes e nos danos morais.
A relatora, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, homologou a desistência da ruptura do contrato e rejeitou o pedido de danos morais.
O desembargador Estevão Lucchesi divergiu desse entendimento. Ele considerou evidente a lesão a direito de personalidade, pois tratava-se da casa própria, uma ambição “de todo brasileiro”. Segundo o magistrado, apesar de o descumprimento contratual, em si, não ferir a esfera íntima, as peculiaridades do caso autorizavam o reconhecimento de danos morais. Nessa circunstância, afirmou, o que reclama proteção são as economias, os sonhos, os envolvimentos familiares, a melhoria das condições de vida.
“É inimaginável o sofrimento imposto a um cidadão que, a par das dificuldades financeiras, reúne todas suas economias para a aquisição de um imóvel, pagando com dificuldades o valor exigido, e depois vê o empreendimento, em alguns casos, ser-lhe entregue muito além do prazo ajustado, ou sequer ter as obras iniciadas”, concluiu, fixando a reparação em R$ 8 mil.
Esse posicionamento foi acompanhado pelos desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado. Ficaram vencidas, em parte, a relatora e a desembargadora Cláudia Maia.
Acompanhe a evolução do processo e confira o acórdão.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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25/10/2018 12h38 - Atualizado em 25/10/2018 12h46
Um cidadão deve receber indenização, por danos morais, de R$ 8 mil da empresa C omitido, porque uma unidade habitacional não foi entregue no prazo acordado. A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também condenou a construtora a devolver as parcelas pagas durante a fase de construção e declarou rescindido o contrato entre o consumidor e a C omitido.
O comprador pediu à Justiça o rompimento do compromisso de compra e venda e indenização por danos morais e materiais, pois arcou com aluguéis no período. Segundo o autor, o contrato previa entrega em 30 de maio de 2013, prorrogável no máximo até 30 de novembro, mas, até o ajuizamento da ação, as chaves não haviam sido entregues, sem justificativas.
A C omitido alegou que o atraso deveu-se a fatos alheios à sua vontade, como a dificuldade enfrentada para contratação de mão de obra especializada e obtenção dos materiais necessários para cumprir o cronograma. A empresa também argumentou ter enviado ao cliente comunicações periódicas sobre o andamento da obra e as razões para as prorrogações do prazo.
Segundo a construtora, o contrato ao qual o comprador aderiu estabelecia tolerância de 180 dias para entrega do apartamento. Além disso, a C sustentou que o consumidor não provou ter sofrido dano patrimonial e buscava enriquecer-se ilicitamente. Para a empresa, o desrespeito ao prazo estipulado se deu em virtude de caso fortuito ou força maior.
O processo tramitou na comarca de São João del-Rei e teve como desenlace a declaração da rescisão do contrato e a condenação da C à restituição integral dos valores pagos pelo consumidor. Nesse intervalo, o apartamento foi entregue, e o comprador recorreu, desistindo da rescisão do contrato e insistindo nos lucros cessantes e nos danos morais.
A relatora, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, homologou a desistência da ruptura do contrato e rejeitou o pedido de danos morais.
O desembargador Estevão Lucchesi divergiu desse entendimento. Ele considerou evidente a lesão a direito de personalidade, pois tratava-se da casa própria, uma ambição “de todo brasileiro”. Segundo o magistrado, apesar de o descumprimento contratual, em si, não ferir a esfera íntima, as peculiaridades do caso autorizavam o reconhecimento de danos morais. Nessa circunstância, afirmou, o que reclama proteção são as economias, os sonhos, os envolvimentos familiares, a melhoria das condições de vida.
“É inimaginável o sofrimento imposto a um cidadão que, a par das dificuldades financeiras, reúne todas suas economias para a aquisição de um imóvel, pagando com dificuldades o valor exigido, e depois vê o empreendimento, em alguns casos, ser-lhe entregue muito além do prazo ajustado, ou sequer ter as obras iniciadas”, concluiu, fixando a reparação em R$ 8 mil.
Esse posicionamento foi acompanhado pelos desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado. Ficaram vencidas, em parte, a relatora e a desembargadora Cláudia Maia.
Acompanhe a evolução do processo e confira o acórdão.
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