quarta-feira, 2 de maio de 2018

TSE finaliza julgamento das contas partidárias de 2012

Tribunal analisou, dentro do prazo, as 30 prestações apresentadas. Dezenove foram aprovadas com ressalva, duas desaprovadas parcialmente e nove desaprovadas


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, dentro do prazo, todas as 30 prestações de contas de partidos políticos relativas ao exercício financeiro de 2012. Dezenove contas foram aprovadas com ressalvas, duas foram desaprovadas parcialmente e nove foram desaprovadas. Os ministros decidiram individualmente 17 processos. Outros 13 foram apreciados pelo Plenário do Tribunal.
A aprovação com ressalvas ocorre quando são verificadas impropriedades de natureza formal, falhas ou ausências irrelevantes. Já a desaprovação surge nas seguintes hipóteses: quando há irregularidades que comprometam as contas; nos casos em que documentos e informações são apresentados parcialmente e de forma que não seja possível atestar a movimentação financeira do órgão partidário; e quando ficar comprovado que as informações declaradas não correspondem à verdade.
Do total de 13 decisões tomadas pelo colegiado da Corte Eleitoral, seis foram pela aprovação com ressalvas: a do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a do Partido Democrático Trabalhista (PDT), a do Partido Socialista Brasileiro (PSB), a do Partido dos Trabalhadores (PT), a do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e a do Partido Ecológico Nacional (PEN).
O Plenário desaprovou sete prestações de contas de 2012: a do Partido da Causa Operária (PCO), a do Partido Humanista da Solidariedade (PHS), a do Partido da República (PR), a do Partido Popular Socialista (PPS), a do Partido Social Democrata Cristão (PSDC), a do Democratas (DEM) e a do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB). As duas últimas, os ministros desaprovaram parcialmente.
Decisões monocráticas
Os ministros do TSE analisaram individualmente 17 prestações de contas partidárias. As de 13 legendas foram aprovadas com ressalvas: a do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), a do Partido Progressista (PP), a do Partido Republicano Progressista (PRP), a do Partido Trabalhista Cristão (PTC), a do Partido Republicano Brasileiro (PRB), a do Partido Social Cristão (PSC), a do Partido Social Liberal (PSL), a do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), a do Partido Trabalhista Nacional (PTN), a do Partido Verde (PV), a do Partido Pátria Livre (PPL) e a do Partido Social Democrático (PSD).
Já a contas do Partido Comunista Brasileiro (PCB), do Partido da Mobilização Nacional (PMN), do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) foram desaprovadas pelos ministros, em decisões individuais.
Confira o balanço das 30 prestações analisadas pelo TSE:
Partido
Processo
Decisão
PCdoB
PC 22730


Aprovada com ressalvas

Devolução de R$ 180.250,41 ao erário, devidamente atualizados e pagos com recursos próprios.

PCB
PC 24029

Desaprovação
Sanções:
a) Suspensão do recebimento das quotas do Fundo Partidário considerado o valor de dois meses, o qual deverá ser executado ao longo de quatro meses;
b) Devolução ao erário da quantia de R$ 87.255,33, devidamente atualizada, a ser paga com recursos próprios, em seis parcelas mensais, a partir do início do exercício de 2019; 
c) Aplicação, pelo Diretório Nacional do partido, no exercício seguinte ao do trânsito em julgado desta decisão, da quantia de R$ 41.391,39, devidamente atualizada, na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, além do percentual relativo ao respectivo exercício, ao qual está obrigado, nos termos do art. 44, V, da Lei 9.096/1995.

PDT
PC 21091


Aprovada com ressalvas

O Plenário entendeu que o partido deve devolver ao erário o valor de R$ 184 mil, por não ter prestado informações suficientes quanto ao gasto com hospedagem de não filiados em 2012. 

PSDC
PC 23774


Desaprovação

 Sanções:

a)      Suspensão do recebimento das quotas do Fundo Partidário pelo período de três meses;
b)      Devolução de R$ 3.168,96 ao erário por ter pago o IPVA de um veículo de propriedade do diretório nacional, quando os partidos políticos têm isenção desse imposto. 

PTB
PC 22390

Aprovação com ressalvas
Sanção: devolução de R$ 368.573,18 ao erário, devidamente corrigidos e com recursos próprios, a serem pagos em quatro parcelas mensais a partir de 2019.
PRP
PC 20132


Aprovação com ressalvas

Sanções:
a) Recolhimento ao erário, com recursos próprios, do valor de R$ 55.291,14, devidamente atualizado, o qual será devido a partir do ano de 2019;
b) Aplicação no exercício seguinte ao do trânsito em julgado desta decisão, além do percentual relativo ao respectivo exercício, ao qual está obrigado, nos termos do art. 44, V, da Lei 9.096/95, da quantia de R$ 83.481,83, devidamente atualizada, com o acréscimo previsto no § 5º do referido dispositivo, calculado sobre o montante recebido do Fundo Partidário no exercício de 2012, na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

PT
PC 24381
Aprovação com ressalvas

Sanções:
a)      Devolução de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos, com recursos próprios, em seis parcelas e a partir de 2019. O valor corresponde a 7,2 % das cotas do Fundo Partidário recebidas naquele ano.
b)      Reserva de pouco mais de R$ 2 milhões, acrescido de juros de 2,5 %, para incentivar a participação feminina na política, também a partir de 2019.
PSTU
PC 23252

Aprovação com ressalvas
Foi constatada a ausência de escrituração contábil no ativo imobilizado de computador adquirido pelo partido, em descumprimento ao disposto no art. 34, III, da Lei 9.096/95. Tal irregularidade possui caráter formal, relativo somente à ausência de registro contábil. Não importa, assim, devolução de valores, conforme se infere do parecer da área técnica.
PCO
PC 29492
Desaprovação

Sanções:
a)      Devolução ao erário de cerca de R$ 29 mil. Além disso, estabeleceu que o diretório nacional do partido ficará um mês sem receber os repasses de novas quotas do Fundo, medida a ser cumprida a partir de janeiro de 2019, parcelada em duas vezes.
b) Acréscimo de 2,5% a mais de recursos na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação feminina política, pela não destinação dos 5% dos recursos recebidos pelo Fundo Partidário naquele ano para este fim.

PMN
PC 25765

Desaprovação
Sanções:
a) Recolhimento ao erário de R$ 922.703,76 (verbas do Fundo Partidário aplicadas de modo irregular), com recursos próprios;
b) Suspensão de novas cotas do Fundo Partidário por três meses, parcelada em seis vezes (art. 37, § 3º, da Lei 9.096/95), a ser efetivada somente em janeiro de 2019 ou após o trânsito em julgado, caso este ocorra em data posterior;
c) Aplicação de 2,5% a mais de recursos, no exercício seguinte ao trânsito em julgado desta decisão, para promover a mulher na política (art. 44, V e § 5º, da Lei 9.096/95).

PRB
PC 19962


Aprovada com ressalvas

Sanções:

a) Recolhimento ao erário de R$ 7.442,66 (verbas do Fundo Partidário aplicadas de modo irregular), com recursos próprios;
b) Aplicação de 2,5% a mais de recursos, no exercício seguinte ao trânsito em julgado, para promover a mulher na política (art. 44, V e § 5º, da Lei 9.096/95).

PRTB
PC 24114

Desaprovação
Sanções:
a) Recolhimento ao erário de R$ 692.852,18 (verbas do Fundo Partidário aplicadas de modo irregular), com recursos próprios;
b) Suspensão de novas cotas do Fundo Partidário por cinco meses, parcelada em dez vezes (art. 37, § 3º, da Lei 9.096/95), a ser efetivada somente em janeiro de 2019 ou após o trânsito em julgado, caso este ocorra em data posterior;
c) Aplicação de 2,5% a mais de recursos, no exercício seguinte ao trânsito em julgado desta decisão, para promover a mulher na política (art. 44, V e § 5º, da Lei 9.096/95).

PSDB
PC 24636


Desaprovação

Sanções:

a)      Devolução de R$ 5.442.512,46 ao erário, em razão de verbas do Fundo Partidário aplicadas de maneira irregular naquele exercício financeiro. O recolhimento deverá ser efetivado somente em janeiro de 2019 ou após o trânsito em julgado da decisão, caso este ocorra em data posterior.

b) Suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário para a legenda por dois meses, parcelada em quatro vezes, a ser cumprida após o trânsito em julgado das contas.

c) Transferência de pouco mais de R$ 614 mil de recursos próprios do PSDB para a conta do Fundo Partidário, no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão. O ministro ordenou ainda que a legenda, em igual prazo, promova ajustes com a devida contabilização de ativos.

PMDB
PC 23337

Aprovada com ressalvas
Sanções:
a)      Recolhimento ao erário de R$ 41.989,07 (verbas do Fundo Partidário aplicadas de modo irregular), com recursos próprios;
b)      Aplicação de 2,5% a mais de recursos, no exercício seguinte ao trânsito em julgado, para promover a mulher na política (art. 44, V e § 5º, da Lei 9.096/95).

PSC
PC 23422


Aprovação com ressalvas

Sanção: Recolhimento ao erário de 
R$ 84.633,81 (verbas do Fundo Partidário aplicadas de modo irregular), com recursos próprios.

PSL
PC 23944
Aprovação com ressalvas

Sanção: a legenda deve aplicar, no exercício seguinte ao do trânsito em julgado desta decisão, 2,5% a mais dos recursos que deveriam se destinar a programas de estímulo à participação feminina na política.

DEM
PC 22815

Desaprovação parcial
Sanções:
a)      Devolução de, aproximadamente, R$ 1 milhão ao erário, com a devida atualização monetária.
b) Suspensão de cota equivalente a um mês de repasse do Fundo Partidário para a sigla. Porém, essa suspensão deverá ser cumprida de maneira parcelada no decorrer de dois meses consecutivos, a partir de 2019.

c) Cumprimento da destinação mínima de 5% das verbas do Fundo Partidário para programas de apoio à participação das mulheres na política. A agremiação deverá utilizar, no exercício de 2019, para atender essa finalidade, cerca de R$ 1 milhão, acrescido de mais 2,5% de recursos do Fundo.

PP
PC 23507


Aprovação com ressalvas

Sanções:

a) Devolução ao erário, por meio de recursos próprios, da quantia de R$ 726.631,76, devidamente atualizada, referente à utilização irregular de recursos do Fundo Partidário;
b) Cumprimento da obrigação legal relativa à destinação mínima de 5% do total do Fundo Partidário para incentivo à participação feminina na política, devendo destinar o remanescente de R$ 132.722,52, acrescido de 2,5% dos recursos do Fundo Partidário de 2012, corrigidos monetariamente, no exercício seguinte ao deste julgamento, sem prejuízo dos valores para iguais fins que forem devidos no respectivo exercício.

PTdoB
PC 23859

Desaprovação parcial
Sanções:
 
a) Devolução ao erário do valor de R$ 137 mil, relativos à aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário.
b)      Cumprimento da regra, em 2019, de aplicação dos recursos do Fundo Partidário no incentivo à participação feminina na política, destinando o mínimo de 5% do total do Fundo para esse incentivo. Sendo assim, o valor a ser utilizado para essa finalidade no próximo ano é de R$ 61.255,96, acrescidos de 2,5% dos recursos do Fundo Partidário de 2012, corrigidos monetariamente.
c)      Suspensão de cota mensal do Fundo Partidário em 2019, sendo o valor divido em duas vezes.

PTN
PC 21516


Aprovação com ressalvas

Sanções:

a) Devolução ao erário do valor de R$ 87.208,62 relativos à aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário, já subtraída, desse valor, a irregularidade relativa à participação feminina, que enseja a aplicação do valor apurado no exercício posterior ao julgamento das presentes contas;

b) Cumprimento da obrigação legal relativa à destinação mínima de 5% do total do Fundo Partidário para incentivo à participação feminina na política, devendo destinar R$ 16.166,44, acrescido de 2,5% dos recursos do Fundo Partidário de 2012, corrigidos monetariamente, no exercício seguinte ao do trânsito em julgado desta decisão, sem prejuízo dos valores para iguais fins que forem devidos no respectivo exercício.

PV
PC 24551
Aprovação com ressalvas

Sanção:A legenda deve devolver ao erário o valor de R$ 90.613,64 relativos à aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário.
PSD
PC 20217

Aprovado com ressalvas
Sanção: cumprimento da obrigação legal relativa à destinação mínima de 5% do total do Fundo Partidário para incentivo à participação feminina na política -, mediante aplicação, ao título, no exercício seguinte ao da prolação desta decisão, do montante de R$ 527.987,53, acrescidos de 2,5% dos recursos do Fundo Partidário recebidos em 2012, corrigidos monetariamente -, sem prejuízo do valor a ser destinado ao mesmo fim no exercício financeiro em que se efetivar a presente determinação.

PHS
PC 21431
Desaprovação

Sanção: ressarcimento R$ 185.386,76 ao erário e a suspensão do repasse da cota do Fundo Partidário por um mês, a ser cumprida de forma parcelada, em 2 (duas) vezes, com valores iguais e consecutivamente, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

PR
PC 22997

Desaprovação
Sanção: suspensão do repasse de uma cota do Fundo Partidário para a legenda. A medida deve ser cumprida de forma parcelada em duas vezes, com valores iguais e consecutivos, no montante de R$ 349.093,84.

PPS
PC 24296
Desaprovação

Sanções:

a)      Devolução de R$ 1.059.206,08 ao erário, devidamente corrigidos e com recursos próprios.
b)      Suspensão do repasse à sigla das cotas do Fundo Partidário por dois meses, sanção a ser cumprida de forma parcelada em quatro vezes, com valores iguais.

c) acrescer mais 2,5% das verbas do Fundo Partidário ao percentual não empregado, com a devida correção monetária. O partido deverá adotar esse novo índice, de 7,5%, em iniciativas de promoção da mulher na política já no exercício financeiro posterior ao julgamento das contas da legenda.

PTC
PC 23689
Aprovação com ressalvas
Sanções:
a)      devolução ao erário o valor de R$ 34.287,41 devidamente atualizado e com recursos próprios.
b)      Quanto ao descumprimento do § 5º do art. 44 da Lei nº 9.096/95, deve o partido acrescer 2,5% do Fundo Partidário, relativo ao exercício de 2012, ao valor remanescente de R$ 115.238,79 corrigidos monetariamente, para a específica destinação de criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, devendo essa implementação ocorrer no exercício financeiro seguinte ao do julgamento dessas contas, a fim de se garantir a efetiva aplicação da norma, sem prejuízo de o valor ser destinado a esse fim no ano respectivo.

PSOL
PC 22645

Aprovada com ressalvas
Sanções:
a)      Devolução ao erário o valor de R$ 216.405,73, devidamente atualizado e com recursos próprios.
b)      Quanto ao descumprimento do § 5º do art. 44 da Lei nº 9.096/95, deve o partido acrescer 2,5% do Fundo Partidário, relativo ao exercício de 2012, ao valor remanescente de R$ 228.452,97, corrigidos monetariamente, para a específica destinação de criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, devendo essa implementação ocorrer no exercício financeiro seguinte ao do julgamento dessas contas, a fim de se garantir a efetiva aplicação da norma, sem prejuízo do valor a ser destinado a esse fim no ano respectivo.

PSB
PC 24466
Aprovada com ressalvas
Sanção: ressarcimento de R$ 81.929,54  ao erário, mediante recursos próprios.

PEN
PC 23167
Aprovação com ressalvas

Sanção:
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para aprovar com ressalvas as contas do partido, nos termos do voto da relatora.

PPL
PC 22038
Aprovação com ressalvas
Sanção:
Devolução ao erário do valor de R$ 57.619,45, mediante recursos próprios e devidamente atualizado.


INPI apresenta suas ações para delegação da Suíça

por
Última modificação: 30/04/2018 12h37

O presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, realizou, no dia 29 de abril, em São Paulo, uma palestra sobre ações e desafios do Instituto para uma delegação da Suíça, chefiada por Johann Schneider-Ammann, membro do Conselho Federal Suíço e chefe do Departamento de Assuntos Econômicos, Educação e Pesquisa (órgão com status de Ministério). O evento foi coordenado pelo embaixador da Suíça no Brasil, Andrea Semadeni.

A delegação, que conta ainda com empresários suíços que farão investimentos no Brasil, está em missão nos países do Mercosul para conhecer melhor o ambiente de negócios de cada nação. Neste contexto, a reestruturação do INPI foi um dos temas principais.

Em sua apresentação, o presidente do INPI destacou alguns resultados recentes, como a expansão de 25% no quadro de examinadores; o aumento no número de decisões técnicas; e a redução do backlog no ano passado (7,6% em patentes, 14,9% em marcas e 26% em desenhos industriais). Os projetos piloto de Patent Prosecution Highway (PPH) também foram ressaltados.

O presidente afirmou ainda que os principais desafios do INPI atualmente são: resolver o problema do backlog; digitalizar todos os documentos da instituição; e reduzir a burocracia.

Para garantir serviços ágeis, com alta qualidade e administração eficiente, o INPI conta com uma série de medidas em curso, como a obtenção de recursos do Governo Federal, a contratação de pessoal, o investimento em Tecnologia da Informação, a modernização da gestão e a melhoria de procedimentos internos.

Durante o evento, os empresários demonstraram preocupação com a demora para o exame de marcas e patentes. Outro tema que gerou interesse foi Indicação Geográfica.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-apresenta-suas-acoes-para-delegacao-da-suica

Webinar aborda tecidos germinativos e hemoterapia

Seminário virtual ocorrerá na quinta-feira, dia 3 de maio, com sessão às 10h e 15h.
Publicado: 30/04/2018 16:33
Última Modificação: 30/04/2018 16:50
 
O próximo Webinar da Anvisa vai trazer temas da área de Sangue e Células Humanas para apresentação e discussão com os interessados de empresas e profissionais da área. O seminário virtual acontece na próxima quinta-feira, dia 3 de maio, com uma sessão pela manhã e outra pela tarde.

O assunto na parte da manhã será Importação de Células e Tecidos Germinativos no Brasil. O Webinar começa às 10h.

Já na parte da tarde o tema será Resultados das Avaliações de Riscos de Serviços de Hemoterapia 2017. Essa parte terá início às 15h.

As dúvidas poderão ser tiradas por meio de chat, durante a conferência virtual.

Participe do Webinar Anvisa
Para participar do Webinar Anvisa, basta clicar no link abaixo no dia 3 de maio a partir do horário agendado. Não é necessário ter cadastro prévio.

10h Importação de Células e Tecidos Germinativos no Brasil
15h Resultados das Avaliações de Riscos de Serviços de Hemoterapia 2017
O evento ficará disponível para visualização posterior.

O Webinar é uma iniciativa da área de Gestão do Conhecimento da Anvisa e visa fortalecer as iniciativas de transparência ativa da Agência, levando conhecimento atualizado aos usuários.

 Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=webinar-aborda-importacao-de-tecidos-germinativos-e-hemoterapia&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4367550&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Importação de controlados: fique por dentro

Anvisa altera canal de comunicação para pessoa física sanar questões sobre a importação de produtos sujeitos a controle especial, como o Canabidiol
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/04/2018 17:19
Última Modificação: 30/04/2018 17:25
 
A Anvisa informa que alterou o canal de recebimento de dúvidas sobre a importação, por pessoa física, de produtos como o Canabidiol. A partir deste mês, o consumidor deverá utilizar os canais da Central de Atendimentos do órgão para o encaminhamento de questões sobre como proceder para ter a compra liberada ao chegar ao País.

Sendo assim, o cidadão poderá utilizar o número 0800 642 9782; ou o formulário eletrônico disponível no Portal da Anvisa para o registro de questionamentos, de forma mais detalhada e com possibilidade de envio de anexos; ou, ainda, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que presta atendimento presencial e sem hora marcada, diretamente na sede da Anvisa.

A nova regra servirá para garantir canais formais para o recebimento e o tratamento de questionamentos enviados para a instituição, além de permitir a consulta referente à demanda por meio do número de um protocolo. Outra vantagem é que haverá a garantia de resposta dentro do prazo determinado pela legislação, agilizando e qualificando o serviço e a resposta ao usuário.

Com a ativação destes canais, a Gerência de Produtos Controlados (GPCON) informa que o e-mail med.controlados@anvisa.gov.br não será mais utilizado para o recebimento de dúvidas referentes a este tipo de pedido de importação de produtos sujeitos a controle especial, por pessoa física.

Para produtos à base de canabidiol, o cadastramento de pacientes e de solicitações devem ser realizados por meio de formulário eletrônico (FormSUS). Em casos de indisponibilidade deste, o formulário físico pode ser preenchido e enviado para o e-mail med.controlados@anvisa.gov.br, juntamente com os demais documentos de instrução. Este e-mail também poderá ser utilizado para o envio de solicitações de importação excepcional dos outros produtos sujeitos a controle especial, por pessoas físicas.

Regras para a importação
A Anvisa ressalta que as orientações são válidas para a importação de produtos sujeitos à controle especial, como aqueles à base de Canabidiol, para uso em tratamento de saúde, produzidos e comercializados em outros países. Para isso, a Anvisa dispõe de todas as orientações sobre o procedimento: http://portal.anvisa.gov.br/importacao-por-pessoa-fisica. Basta acessar as informações e ler atentamente para não ter o medicamento barrado pelo órgão.

Controle
De acordo com a Anvisa, as substâncias de controle especial no Brasil, listadas no Anexo I da Portaria 344/98 e suas atualizações, tem propriedades psicotrópicas, entorpecentes, ou podem causar efeitos adversos graves, como a teratogenicidade, e em alguns casos são controladas internacionalmente. Por isso, a autorização do órgão é fundamental para que o medicamento entre no País. Em situações específicas, é um requisito também para que a carga seja liberada pela autoridade sanitária no país de origem.

Confira a lista de substâncias sujeitas a controle especial no Brasil.

 Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=importacao-de-controlados-fique-por-dentro&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4367726&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

CNJ confirma gratuidade de divórcio consensual extrajudicial

27/04/2018 - 08h00

CNJ reafirma a obrigatoriedade de os cartórios oferecerem gratuitamente o serviço de homologação das escrituras de separação e divórcio.

Após consulta feita pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou a obrigatoriedade de os cartórios oferecerem gratuitamente o serviço de homologação das escrituras de separação e divórcio, diante da vigência do Novo Código de Processo Civil.

Com a mudança no Código Civil, a legislação nova não explicita mais a gratuidade e os cartórios passaram a questionar a validade legal do benefício. A Lei n. 11.441/2007 permitiu que a lavratura de processo de separação e divórcio, inventários e partilhas possam ser feitos extrajudicialmente e de forma gratuita, por meio de escritura pública, nos Cartórios de Notas de todo o País.

É necessário apenas que as partes sejam maiores e capazes, não tenham filhos menores ou incapazes e que haja acordo sobre todos os termos da separação e divórcio, além da presença obrigatória de advogado.

Para dirimir dúvidas e uniformizar a aplicação da Lei n. 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 35/2007 e fez constar explicitamente, no art. 6º, que ”a gratuidade prevista no art. 1.124-A do CPC/1973 se estendia às escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais”.

No entanto, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), sobreveio uma dificuldade: enquanto o CPC/1973 dispunha expressamente sobre a gratuidade do inventário e do divórcio extrajudiciais (nos arts. 982, § 2º, e 1.124-A, § 3º), os dispositivos do Novo CPC que regulam a matéria são omissos quanto a ela (arts. 610 e 733).

Diante dessa nova realidade, os cartórios passaram a questionar se uma resolução do CNJ, de caráter administrativo, poderia determinar a obrigatoriedade de gratuidade de um serviço sem haver respaldo legal expresso. Durante sessão virtual, ocorrida ao longo do mês de abril, os conselheiros do CNJ ponderaram sobre a questão e decidiram que a gratuidade deve ser mantida.

O relator do processo, conselheiro Arnaldo Hossepian, ponderou que, mesmo sem a declaração explicita do benefício em Lei, a gratuidade de Justiça deve ser estendida para efeito de viabilizar o cumprimento da previsão constitucional de acesso à jurisdição e a prestação plena aos atos extrajudiciais de notários e de registradores.

“É inafastável a conclusão de que a assistência jurídica é integral, e, mais que isso, a assistência gratuita àqueles que dela necessitem deve ser vista como um direito fundamental a concretizar, envolvendo também as vias extrajudiciais de efetivação do acesso à ordem jurídica, sendo qualquer lacuna ou regramento em contrário inadmissível configuração de retrocesso, vedado por princípios constitucionais”, descreveu em seu voto.

“Não é possível frustrar expectativas, criadas pelo Estado, destinadas a concretizar direitos fundamentais”, completou.

Plenário Virtual
A decisão foi tomada e publicada no Plenário Virtual, na página eletrônica do CNJ. Os conselheiros do CNJ julgaram 29 dos 49 processos que estavam na pauta da 33ª Sessão Virtual, que se encerrou na tarde do dia 20 de abril. Os demais processos foram retirados de pauta por não haver decisão sobre o mérito — e houve também um pedido de vistas.Nas sessões virtuais, os conselheiros usam uma plataforma virtual para indicar os seus votos, e a população pode acompanhar o processo pela internet, no Portal do CNJ.

Paula Andrade

Agência CNJ de Notícias

Fonte:
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86651-cnj-confirma-gratuidade-de-divorcio-consensual-extrajudicial-2

Transferência como punição é dano moral

DA REDAÇÃO • SÃO PAULO

Publicado em 02/05/18 às 05:09

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), constatou que um banco transferiu uma de suas empregadas com o único objetivo de retaliar por ela ter ajuizado uma ação trabalhista anteriormente.

Adotando o entendimento do relator, desembargador João Bosco Pinto Lara, a Turma concluiu que o banco agiu com abuso de poder, excedendo os limites do poder diretivo do empregador, assim como a boa-fé e os bons costumes. Entretanto, com base nos princípios da equidade e da razoabilidade, a Turma acolheu parcialmente o recurso do banco para reduzir a indenização por danos morais fixada na sentença, de R$ 15 mil para R$ 5 mil.

A decisão foi fundamentada nos artigos 927, 186 e 187 do Código Civil, que dispõem sobre a obrigação de reparação. De acordo com esses dispositivos, a obrigação de indenizar surge da prática de um ato ilícito, que se configura quando alguém, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a uma pessoa. E, conforme registrado pelo relator, também ocorre ato ilícito quando o titular de um direito, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes, exatamente como fez o banco réu. É que a empregada comprovou que foi transferida da agência de Barbacena para outra agência em Barroso, apenas como forma de punição. Nesse quadro, concluiu o desembargador que os três requisitos essenciais da obrigação de indenizar – o dano, ato ilícito e nexo de causalidade – estavam presentes.

De acordo com o relator, o simples fato de o banco ter transferido a empregada para localidade diversa não caracteriza ato ilícito, nos termos do artigo 469 da CLT, já que o contrato de trabalho da reclamante continha cláusula expressa autorizando a transferência para qualquer localidade do território nacional, “onde o empregador mantenha ou venha a manter matriz, filial, agência, escritório ou departamento…” Mas, como frisou o desembargador, o que caracterizou o ato ilícito, no caso, foi a transferência com a finalidade de punição, fato que foi devidamente comprovado.

Ao prestar depoimento, o preposto do banco alegou que a transferência da bancária teria ocorrido por motivo de estratégia da empresa, para atender um aumento da demanda na agência de Barroso. Mas essa justificativa foi derrubada pelas declarações da única testemunha ouvida no processo. Ela revelou que, quando a reclamante foi para Barroso, outra empregada que lá trabalhava e que exercia as mesmas funções foi transferida para a agência de Barbacena, inclusive contra a sua vontade, até porque ela residia em Barroso. Na conclusão do relator, “houve, portanto, nítida troca de empregados, esvaziando a tese do banco quanto ao aumento da demanda em Barroso”.


Fonte:
https://www.dci.com.br/legislacao/transferencia-como-punic-o-e-dano-moral-1.703392