terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Primeira Dicol do ano discute registro de produtos

Colegiada contará com a presença de nova diretora. Ampliação do prazo de de validade do registro de produtos está na pauta.

Publicado: 15/01/2018 14:44
Última Modificação: 15/01/2018 17:45

A ampliação do prazo de validade de registro de produtos para saúde está na pauta da primeira reunião pública da Diretoria Colegiada da Anvisa em 2018. Esta é uma proposta de resolução que faz parte das adequações que a Anvisa está fazendo nas suas normas para que a duração do registro seja compatível com as características de cada produto e sua avaliação de risco.

Também estão na pauta duas iniciativas regulatórias, uma que trata dos requisitos técnicos para cosméticos e outra sobre requisitos de desempenho de instrumentos de autoteste para glicose.

Quórum completo

A reunião desta terça (16/1) será a primeira da diretora Alessandra Bastos Soares, nomeada recentemente para a quinta vaga da Diretoria Colegidada, que estava sem titular desde o ano passado.

Confira a pauta da 1ª Reunião Pública da Diretoria Colegidada da Anvisa de 2018.

Acompanhe a reunião, a partir das 10h desta terça-feira (16/1). Acesse: http://datasus.saude.gov.br/emtemporeal (somente pelo Internet Explorer)

Via Skype – https://join-noam.broadcast.skype.com/anvisa.gov.br/80ed312eb6ab4ebdaeaa792e686b7d6b



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Confira o texto atualizado da norma de importação

Novo texto sobre regras de importação de produtos de saúde já está disponível e atualizado. Anvisa simplificou alguns pontos da norma eliminando exigências.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 15/01/2018 16:07
Última Modificação: 15/01/2018 16:20
 
O novo texto da resolução RDC 81/2008, que trata da importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária, já está disponível com as alterações recentes feitas pela Anvisa. Basta acessar o link a seguir para conferir a versão atualizada das regras para importação de produtos que dependem de liberação da Anvisa.

Acesse a versão consolidada da RDC 81/2008.

Também é possível acessar o texto pela página que traz os regulamentos da Anvisa: http://portal.anvisa.gov.br/legislacao#.

Regulamentos sanitários consolidados

As normas disponíveis no Portal passam por uma rigorosa conferência de texto e modificações. Esta é a forma mais segura de ter acesso ao regulamento da Agência de forma rápida, confiável e gratuita.

A oferta de textos consolidados também permite aos interessados acessar as normas de forma mais fácil e prática.

Atualmente das 808 normas editadas pela Anvisa, 756 já estão compiladas, o equivalente a 93,6% do total. Para saber mais sobre o processo de compilação de normas da Anvisa, acesse as “Diretrizes Gerais para Compilação Normativa na Anvisa”.

Importação de produtos
No último dia 8 de janeiro a Anvisa publicou a resolução RDC 208/2018 que eliminou algumas exigências e simplificou o processo de importação. A medida simplifica alguns procedimentos  e deve ter um impacto positivo no custo de armazenagem das empresas que trazem produtos relacionado à saúde para o Brasil.

Leia também: Norma simplifica processo de importação.



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INPI discute temas de Propriedade Industrial com a ABAPI

por
Última modificação: 12/01/2018 14h02

O presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, e o coordenador-geral de Disseminação para a Inovação, Felipe Melo, reuniram-se nesta sexta-feira, dia 12 de janeiro, no Rio de Janeiro, com o presidente da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI), Ricardo Pinho. Durante a reunião, foram debatidos temas relacionados à Propriedade Industrial e perspectivas para 2018.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-discute-temas-de-propriedade-industrial-com-a-abapi

INPI debate ações para 2018 com a ABPI

 por
Última modificação: 15/01/2018 11h55

O presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, e o coordenador-geral de Disseminação para a Inovação, Felipe Melo, reuniram-se nesta segunda-feira (15/01), no Rio de Janeiro, com o presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Luiz Edgard Montaury Pimenta; o 1º vice-presidente da entidade, Gabriel Leonardos; e a gerente executiva da ABPI, Erika Diniz. Durante a reunião, foram debatidas ações relativas à Propriedade Industrial e à cooperação nacional e internacional em 2018.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-debate-acoes-para-2018-com-a-abpi

Primeiro registro de IG de 2018 é concedido para o Guaraná de Maués, no Amazonas

por
Última modificação: 16/01/2018 10h08

O INPI publicou hoje, dia 16 de janeiro, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2454, o primeiro registro de indicação geográfica (IG) de 2018, na espécie indicação de procedência (IP), para o Guaraná de Maués, produto típico da região amazônica que carrega o nome do município localizado a cerca de 270 quilômetros de Manaus.

O pedido foi apresentado em 2015 pela Associação dos Produtores de Guaraná da Indicação Geográfica de Maués.

De acordo com os produtores locais, a cultura do guaraná na região se estabeleceu graças às condições ambientais e climáticas propícias, à pesquisa agrícola, à tradição das famílias produtoras, à tecnologia de manejo e beneficiamento desenvolvida por séculos, além da demanda crescente dos mercados nacional e internacional.

Cabe destacar que a IG Maués não inclui a Terra Indígena Andirá-Maraú, a pedido do próprio povo indígena, que apresentou manifestação nos autos do processo. Isso porque tramita no INPI o pedido de registro da IG Terra Indígena Andirá-Maraú, na modalidade denominação de origem para o produto guaraná, apresentado pelo Consórcio dos Produtores Sateré-Mawé em 2016.

Entenda a Indicação Geográfica

O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e prestadores de serviços da região (em geral, organizados em entidades representativas).

A espécie de IG chamada “denominação de origem” reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Já a espécie “indicação de procedência” se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/primeiro-registro-de-ig-de-2018-e-concedido-para-o-guarana-de-maues-no-amazonas

Conselho do TSE discute prevenção de notícias falsas na campanha eleitoral

URL:  http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-01/conselho-do-tse-discute-prevencao-de-noticias-falsas-na-campanha-eleitoral

15/01/2018 20h27Brasília
Helena Martins - Repórter da Agência Brasil

O Conselho Consultivo formado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para discutir internet e eleições fez hoje sua primeira reunião neste ano. Na pauta, impulsionamento de publicações, uso de robôs e, especialmente, formas de combater a disseminação de notícias falsas (fake news), com destaque para as ações de educação da população para a mídia.

O secretário-geral da presidência do TSE, Luciano Felício Fuck, disse que o tribunal busca elaborar uma política que previna dificuldades atreladas às tecnologias no processo eleitoral. Para Fuck, isso é necessário porque “os instrumentos antigos, que estão à disposição e que eram objeto comum de decisões, podem se tornar inócuos e ineficientes. Então, a ideia é ajudar na instrução tanto dos candidatos quanto dos juízes, além dos próprios eleitores”.

“O foco não está na punição, está justamente na prevenção, no que pode ser feito para prevenir, por exemplo, o spam, fazendas de likes inapropriadas ou robôs agindo de forma negativa”, acrescentou Fuck. Ele disse que essa perspectiva é a que mais pode garantir efetividade em uma campanha curta. Por isso, “é muito mais fácil prevenir problemas do que repará-los depois”. Ferramentas de denúncias e cartilhas são algumas das iniciativas que estão em discussão, adiantou.

Na reunião de hoje, a organização não governamental (ONG) Safernet apresentou exemplos de ações adotadas especialmente na União Europeia e nos Estados Unidos, bem como no Canadá. Presidente da Safernet, Thiago Tavares avalia que “há uma tendência de se trabalhar com a questão das boas práticas, sobretudo de educação cidadã”. Entre os casos relatados pela Safernet, estão o uso de robôs para garantir informações complementares ao que é divulgado em tempo real e mecanismos de "alfabetização midiática".

Porém, não foram deliberadas na reunião propostas para enfrentar a situação nas eleições deste ano – tema que tem preocupado o tribunal e diversos outros órgãos, conforme detalhou a Agência Brasil em especial sobre o tema. De acordo com a legislação eleitoral, o TSE pode promover alterações nas regras sobre o pleito deste ano até 5 de março. “Esse é um debate que está acontecendo no mundo inteiro, e não há solução mágica. Quanto maior for o diálogo multissetorial, mais efetivas serão as soluções que vierem a ser implementadas”, afirmou Tavares.

Este é o caminho que a Europa está seguindo. Também hoje, teve início o trabalho de um grupo de especialistas de alto nível da Comissão Europeia criado para discutir a questão. Fazem parte do grupo cerca de 40 representantes de empresas, organizações da sociedade civil e de entidades governamentais. A União Europeia também realizou consulta pública sobre o tema; as contribuições servirão de aportes à ação do grupo.

“O objetivo principal do grupo é dar à comissão opções e elementos de reflexão sobre todas as questões ligadas às fake news nos meios de comunicação tradicionais e sociais, e sobre a maneira de lidar com suas consequências políticas e sociais”, disse, em entrevista coletiva, a comissária europeia de Economia e Sociedade Digital, Mariya Gabriel.

No caso do Brasil, o conselho formado pelo TSE voltará a se reunir no dia 29 deste mês e, até a definição das políticas que serão adotadas, deve manter a periodicidade de uma reunião a cada quinzena. De acordo  com Tavares, os encontros são necessários para compreender um “problema supercomplexo, que envolve direitos fundamentais, e que não pode ser encarada sob a ótica criminal”. Ele alertou para a necessidade de garantir a liberdade de expressão nas redes.

O conselho consultivo do TSE é formado por10 integrantes, entre representantes da Justiça Eleitoral, do governo federal, do Exército Brasileiro e da sociedade civil. Na reunião desta segunda-feira, foi anunciado que o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) organizará seminário internacional para discutir Internet e eleições. Assim como a discussão do conselho, o seminário deve ir além do debate sobre fake news.

Edição: Nádia Franco

Governo estima fazer 1,2 milhão de perícias em benefícios pagos pelo INSS; 226 mil auxílios-doença já foram cortados

Pente-fino nos benefícios pagos pelo INSS começou em 2016 e, até dezembro de 2017, foram feitas 249,8 mil perícias. Para estimativa de 2018 ser atingida, porém, peritos terão de aderir a novo formato.


Por Guilherme Mazui, G1, Brasília
16/01/2018 05h00 


O governo federal estima fazer até o fim deste ano 1,2 milhão de perícias em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), informou ao G1 o ministro interino do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame (veja no vídeo acima).

O pente-fino nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez foi anunciado em 2016 e, segundo Beltrame, foram feitas até dezembro do ano passado 249,8 mil perícias, que resultaram no cancelamento de 226,2 mil auxílios-doença.


Matéria completa no site:
https://g1.globo.com/politica/noticia/governo-estima-fazer-12-milhao-de-pericias-em-beneficios-pagos-pelo-inss-226-mil-auxilios-doenca-ja-foram-cortados.ghtml

Consumidor será restituído de valor pago por carro com potência inferior à anunciada

15/01/2018

Potência real é 25% menor do que a divulgada.

        A juíza Paula da Rocha e Silva Formoso, da 36ª Vara Cível de São Paulo, condenou montadora a restituir R$ 20.725,00, a título de danos materiais, a consumidor que comprou automóvel com potência inferior à anunciada. O valor estipulado corresponde a 25% do preço final pago pelo autor, com base na diferença entre a real potência do veículo e a noticiada pela ré.

        De acordo com os autos, o rapaz adquiriu, em 2012, o veículo, anunciado pela empresa como detentor de 140 cavalos de potência, tendo pago por ele R$ 82,9 mil. Posteriormente, pretendendo revendê-lo e, após tomar conhecimento de denúncias envolvendo o modelo automotivo, o autor submeteu o veículo a teste junto a oficina especializada, ocasião em que constatou que a potência do motor era de apenas 105 cavalos, 25% menor do que a anunciada pela ré. Ele ajuizou a ação por entender que a empresa veiculou propaganda enganosa e, por isso, requereu o abatimento do valor pago pelo veículo.

        Para a magistrada, restou demonstrado nos autos o fato alegado pelo autor, uma vez que cabia à empresa comprovar a inexistência do vício, o que não ocorreu. “Constatado que o automóvel adquirido pelo autor alcança potência máxima muito inferior à anunciada pela ré, surge para o comprador o direito de requerer o desfazimento do negócio, com a restituição do preço pago, ou abatimento proporcional do preço”, afirmou.

        Cabe recurso da sentença.

        Processo nº 1051660-51.2016.8.26.0100

        Comunicação Social TJSP – VV (texto) / internet (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br


Fonte:
http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=49993&pagina=1

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010 Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010


Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 12 de abril de 2010,


Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RDC_17_2010_COMP.pdf/1e8179d5-77a5-436c-802c-cdf1e44a16d9

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 33, DE 4 DE AGOSTO DE 2015

Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

 Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 33, DE 4 DE AGOSTO DE 2015


Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RDC_33_2015_.pdf/d37cdbac-aa5a-45f5-93fd-e1f19c73b767

Regulamentação 01/2018

2018 RDC 207 03/02/2018 DOU Nº 4, Seção 1, Pág. 38 05/01/2018 Dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento,  Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS. Organização e Gestão do SNVS Nova Norma N/A Vigente N/A
2018 RDC 208 05/01/2018 DOU Nº 5, Seção 1, Pág. 50 08/01/2018 Dispõe sobre a simplificação de procedimentos para a importação de bens e produtos sujeitos à Vigilância Sanitária Portos, Aeroportos e Fronteiras Revisão de Norma(s) Altera a RDC nº 46, de 18/05/2000
Altera a RDC nº 68, de 28/03/2003
Altera a RDC nº 204, de 06/07/2005
Altera a RDC nº 81, de 05/11/2008
Altera a RDC nº 58, de 17/12/2010
Vigente N/A

Liberada, vacinação em farmácia e drogaria pode até parar na Justiça

Recém-autorizada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a possibilidade de que farmácias e drogarias comercializem e apliquem vacinas tem gerado polêmica entre entidades de saúde. Agora, a discussão pode ir parar na Justiça
.
Até então, a oferta desses serviços só era permitida no SUS, por meio de hospitais e unidades de saúde, e em clínicas de vacinação privadas.


Matéria completa através do site: Folha de S.Paulo | NATÁLIA CANCIAN | DE BRASÍLIA e https://www.interfarma.org.br/noticias/1489

TSE disponibiliza link para registro de pesquisas eleitorais

O registro de pesquisa será realizado via internet, e todas as informações deverão ser inseridas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais.

Conforme já divulgado, os institutos de pesquisas eleitorais estão obrigados, desde 1º de janeiro de 2018, ao registro de suas pesquisas na Justiça Eleitoral, nos termos da Resolução TSE n° 23.549, de 18/12/2017, que disciplina os procedimentos relativos ao registro e a divulgação de pesquisas de opinião pública para as eleições aos cargos de Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador e Deputados Federal, Estadual e Distrital, para as eleições de 2018.

O registro de pesquisa será realizado via internet, e todas as informações deverão ser inseridas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais - PesqEle, que pode ser acessado aqui. O registro ou sua divulgação poderão ser impugnados pelo Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos e as coligações.

A Resolução prevê que o registro deve ser feito com pelo menos cinco dias de antecedência em relação à data da divulgação, nele devendo constar: o contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); o valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; a metodologia e período de realização da pesquisa; o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados; o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o questionário completo aplicado ou a ser aplicado; quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ; a cópia da respectiva nota fiscal; o nome do estatístico responsável pela pesquisa, acompanhado de sua assinatura com certificação digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente; e a indicação do Estado ou Unidade da Federação, bem como dos cargos aos quais se refere a pesquisa.

A Resolução estabelece, ainda, que o órgão responsável por divulgar os dados sem o prévio registro das informações obrigatórias fica sujeito a pagar multa, que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui, ainda, crime punível com detenção de seis meses a um ano.



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http://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2018/Janeiro/tse-disponibiliza-link-para-registro-de-pesquisas-eleitorais

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Postagens pagas nas redes sociais serão permitidas na campanha eleitoral deste ano

Reforma política aprovada na Câmara no ano passado também libera candidatos para pagar para que conteúdos sejam priorizados em mecanismos de buscas

Guilherme Brito/Presidência da República

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o TSE vai regulamentar os novos dispositivos e promoverá ampla divulgação de regras de boas práticas relativas a campanhas eleitorais na internet
Aprovada pelo Congresso em outubro do ano passado, a reforma política (Lei 13.488/17) traz poucas mudanças relacionadas ao uso da internet e de redes sociais para as eleições de 2018. A principal delas é a permissão para que candidatos, partidos e coligações paguem as redes sociais para impulsionar seus conteúdos.

Pela lei (originada no PL 8612/17), entre as formas de impulsionamento de conteúdo, inclui-se também a priorização paga de conteúdos em mecanismos de buscas na internet, como Google e Yahoo. O impulsionamento de conteúdos deverá ser contratado diretamente com o provedor da aplicação de internet com sede e foro no País.

Porém, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos já publicados serão proibidos e considerados crime, permitindo-se apenas manter aquelas postagens já publicadas.

Os gastos com o impulsionamento de conteúdos terão de ser declarados na prestação de contas das campanhas, assim como já devem ser declarados custos com a criação de sítios na internet – o que já era permitido pela legislação. Outras formas de propaganda eleitoral paga na internet, como em portais e sites de empresas, permanecem proibidas.

Conforme a lei, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai regulamentar os novos dispositivos e promoverá a ampla divulgação de regras de boas práticas relativas a campanhas eleitorais na internet.

Retirada de conteúdos

Na votação da reforma política, foi aprovada emenda do deputado Aureo (SD-RJ) permitindo que candidatos solicitassem diretamente aos provedores a remoção de conteúdo que eles considerassem “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa contra partido ou coligação”.

Criticado por diversas entidades, como Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Associação Nacional de Jornais (ANJ), que apontaram tentativa de censura, esse trecho foi vetado pelo presidente Michel Temer.

Continuará cabendo, assim, à Justiça Eleitoral determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais.

Em sintonia com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), o texto final da reforma política prevê que o provedor só poderá ser responsabilizado por danos decorrentes do conteúdo impulsionado se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente pela Justiça Eleitoral.

Fake news

Em 2017, o combate às chamadas fake news – notícias falsas produzidas e propagadas via redes sociais – durante a campanha eleitoral também foi debatido no Congresso durante o seminário “Fake News e Democracia”, realizado pelo Conselho de Comunicação Social em dezembro. Esse assunto ganhou relevância especialmente após as últimas eleições norte-americanas, em que foi constatada a relevância das fake news para a vitória do presidente Donald Trump.

No seminário, debatedores apontaram o combate ao anonimato na internet como um dos caminhos para coibir o fenômeno. A Constituição já é clara ao permitir a livre manifestação do pensamento a todos os cidadãos, vedado o anonimato. A Lei das Eleições (9.504/97) reitera que é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet, sendo assegurado o direito de resposta a quem se sentir ofendido por publicações.

Durante o seminário, foi citado levantamento recente do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da Universidade de São Paulo, segundo a qual cerca de 12 milhões de pessoas já difundiram notícias falsas sobre política no Brasil.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-8612/2017
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Fonte:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/551569-POSTAGENS-PAGAS-NAS-REDES-SOCIAIS-SERAO-PERMITIDAS-NA-CAMPANHA-ELEITORAL-DESTE-ANO.html

Balanço aponta aumento de 95% nos investimentos em saúde em dois anos

Portal EBC

Balanço apresentado hoje (4) pelo Ministério da Saúde aponta crescimento de 95% em investimentos da pasta em relação à 2015. Dos R$ 6,6 bilhões executados no ano passado, a maior parte veio de emendas parlamentares, sendo R$ 3,9 bilhões de emendas individuais impositivas, R$ 1,03 bilhão de emendas de bancada obrigatórias e R$ 492,4 milhões de emendas coletivas discricionárias.

De acordo com a pasta, uma melhor execução orçamentária permitiu a liberação de R$ 5 bilhões de recursos em parcela única para o aumento dos pisos da atenção básica e ambulatorial e hospitalar. Outros R$ 1,2 bilhão foram direcionados para novas habilitações em urgência, emergência e serviços especializados em saúde.

“O modelo de gestão que estabelecemos aqui no ministério, transparente e austera, tem permitido reaplicar os recursos economizados de R$ 4,5 bilhões em mais serviços de saúde”, destacou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.

Para a ampliação e renovação da frota do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), foram destinados R$ 268,4 milhões para 1.449 ambulâncias; R$ 409,9 milhões para 4.890 ambulâncias brancas (transporte de pacientes que não têm como se locomover para chegar a postos de saúde e hospitais); R$ 113,4 milhões para 597 vans de transporte sanitário e R$ 147,4 milhões para consultórios odontológicos e unidades odontológicas.

Segundo o balanço, em 2017, foram garantidos R$ 24 milhões para atender a 198 propostas de unidades Móveis para Centro de Controle de Zoonoses, utilizadas para castração gratuita de cães e gatos e para utilização em ações de educação, extensão e pesquisa.

“Saímos de 920 unidades básicas com prontuário eletrônico para 17 mil em 2017 e vamos entregar 2018 com 41 mil unidades, todas informatizadas com biometria do usuário e do funcionário. Isso vai permitir um aproveitamento muito grande dos recursos e uma economia que eu estimo – dos R$ 250 bilhões ao ano que estados, municípios e União investem na saúde – na ordem de R$ 20 bilhões”, completou Barros.

Nova forma de financiamento

Para 2018, a pasta pretende implementar um novo modelo de financiamento, que unifica recursos e fortalece a execução de ações em saúde em todo o país. A mudança foi anunciada em dezembro do ano passado pelo ministro.

O modelo, segundo Barros, vai permitir mais eficiência no controle e monitoramento do cumprimento da execução dos recursos destinados às ações em saúde. Na prática, gestores estaduais e municipais passam a ter mais autonomia na execução de recursos para o setor.

A mudança prevê ainda que a aplicação da verba fique interligada ao plano de saúde local, respeitando o cumprimento do orçamento federal, como o financiamento da atenção básica, vigilância em saúde e assistência farmacêutica.


Fonte:
https://www.interfarma.org.br/noticias/1487

Conselho Federal de Farmácia vai divulgar Notivisa

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) vai divulgar em seu site o trabalho de Farmacovigilância da Anvisa. A iniciativa é resultado de um parceria  da área de Farmacovigilância da Agência com o CFF.

A divulgação inclui a Sistema de Notificação em Vigilância Sanitária (Notivisa) que é utilizado principamente por profissionais de saúde para relatar eventos adversos com medicamentos. A divulgação pela conselho busca ampliar o uso da ferramenta pelos profissionais farmacêuticos.

O monitoramento de reações adversas a medicamentos é essencial para a avaliação contínua do perfil benefício-risco desses produtos e pode motivar medidas regulatórias como alterações em bulas, alertas aos pacientes e suspensão do medicamento.

Para mais informações, acesse:

Notivisa - http://portal.anvisa.gov.br/notivisa

Farmacovigilância - http://portal.anvisa.gov.br/farmacovigilancia

Conselho Federal de Farmácia

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=conselho-federal-de-farmacia-vai-divulgar-notivisa&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=3932005&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Resolução institui diretrizes de exame de pedidos de patentes na área de química

Foi publicada, na Revista da Propriedade Industrial do dia 2 de janeiro de 2018, a Resolução nº 208/2017, que institui as diretrizes de exame de pedidos de patentes na área de química.

É importante destacar que a proposta de diretrizes passou por consulta pública em 2017, garantindo transparência e participação dos usuários no processo.

Para acessar a resolução que institui as diretrizes,  clique aqui.

INPI participa de evento no Museu do Amanhã sobre patentes verdes

Serviço permanente do INPI desde 2016, o “Patentes Verdes” será tema de um talk show no dia 16 de janeiro, às 15h, no Museu do Amanhã. No evento, que conta com o apoio do Instituto, serão abordadas questões como o que são patentes verdes, como elas têm tido impacto na economia do país, por que elas são um tipo de patente diferente da convencional e como elas têm ajudado a impulsionar a inovação no Brasil.

Gisele Almeida, pesquisadora do INPI e doutora em Gestão da Qualidade em Ciência e Tecnologia de Alimentos, participará da roda de conversa com Newton Souza, diretor jurídico, de Meio Ambiente, Gente e Suprimentos da New Steel, empresa que obteve uma patente verde por seus processos de tratamento e beneficiamento de minério e rejeitos de ferro.

As inscrições para participar do evento podem ser realizadas no site do Museu do Amanhã, até o dia 16 de janeiro


Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-participa-de-evento-no-museu-do-amanha-sobre-patentes-verdes

INPI assume Presidência e Secretaria Técnica do IBEPI

O INPI assumiu, no dia 1º de janeiro de 2018, a Presidência Pro Tempore e a Secretaria Técnica do Programa Ibero-Americano de Propriedade Industrial (IBEPI) para um mandato de um ano. Anteriormente, a função era exercida pelo INPI da Argentina.

O IBEPI foi criado pela Secretaria-Geral Ibero-Americana (SEGIB), em 2012. Atualmente, o foro é composto por treze membros: Argentina, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Equador, Espanha, Guatemala, México, Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana e Uruguai.

O objetivo do IBEPI é promover o desenvolvimento das sociedades iberoamericanas com o uso estratégico da propriedade industrial em apoio às políticas públicas e como instrumento de competitividade dos setores industrial, comercial e de pesquisa.

Saiba mais sobre o IBEPI neste link


Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-assume-presidencia-e-secretaria-tecnica-do-ibepi

Partilha de bens em concubinato impuro exige comprovação de esforço comum

Nos casos de concubinato impuro – relação afetiva em que uma das pessoas já é casada –, a partilha de bens somente é possível se comprovado que o patrimônio adquirido decorreu de esforço comum.

O entendimento foi exposto pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso de recorrente que pleiteou a partilha de bens da ex-amante. Para o colegiado, o tribunal de origem acertou ao não equiparar a relação extramatrimonial à união estável.

Segundo o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, o recorrente assumiu o risco inerente à informalidade ao manter uma relação extraconjugal que não é protegida pela legislação nacional.

“Acertadamente, a corte de origem esclareceu que o concubinato impuro não se confundiria com a união estável, especialmente porque um dos membros já possuiria um relacionamento conjugal com outra pessoa, praticando-se, em verdade, na hipótese, um ato de traição conjugal”, disse o ministro.

O relator destacou que o STJ já afirmou não ser juridicamente possível conferir ao concubinato adulterino o mesmo tratamento dado à união estável. Ressaltou que eventual partilha de bens dependeria de prova da colaboração efetiva para a sua aquisição, de forma a caracterizar a sociedade de fato, hipótese que atrai, em regra, as regras do direito obrigacional.

Assentou, todavia, que a Vara de Família não estaria proibida de realizar juízo de valor acerca do tema, especialmente quando “já conhece as provas e circunstâncias que circundam as relações familiares postas na lide, por configurar excesso de rigor formal que não se coaduna às regras constitucionais, principalmente aquela concernente à duração razoável dos processos (artigo 5º, LXXVIII, da CF/1988)”.

Ausência de provas

A comprovação não ocorreu no caso analisado, segundo o relator. “Ao não provar a participação na construção de um patrimônio comum com a ex-concubina, com quem não formou vínculo familiar, já que a legislação pátria, diferentemente da regular união estável, não socorre esse tipo de conduta, não há falar em partilha”, resumiu Villas Bôas Cueva.

O ministro afirmou que a pretensão de partilha sem comprovação de contribuição direta para a construção do patrimônio é “inadmissível” do ponto de vista jurídico.

Segundo o processo, o recorrente manteve a relação extraconjugal por nove anos, período no qual teria adquirido um imóvel com a concubina. Na ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, julgada improcedente nas instâncias de origem, buscou a partilha do imóvel onde a ex-amante reside.

Para o relator “o concubinato ou relação paralela, diferentemente da união estável e do casamento, pode produzir efeitos jurídicos se eventualmente houver prole ou aquisição patrimonial por ambos os concubinos, o que depende de demonstração cabal”, inexistente no caso concreto.

Concluindo, disse que o recorrente, “ao não abandonar o lar oficial, deu causa a circunstância antijurídica e desleal, desprezando o ordenamento pátrio, que não admite o concubinato impuro. Ao buscar partilha sem comprovar a contribuição direta para a construção do patrimônio vindicado, pratica verdadeiro venire contra factum proprium, o que é inadmissível, já que o direito não socorre a própria torpeza.”

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.


Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Partilha-de-bens-em-concubinato-impuro-exige-comprovação-de-esforço-comum

Entram em vigor novas coberturas mínimas de planos de saúde

02/01/2018 19h27 Rio de Janeiro

Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil

Entrou em vigor hoje (2) a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inclui 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades, além da ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, englobando medicamentos orais contra o câncer.
Entre as principais inclusões e ampliações, a diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla de Figueiredo Soares, destacou a incorporação, pela primeira vez, de um medicamento para tratamento da esclerose múltipla; a disponibilização de oito medicamentos orais para combate a diversos tipos de câncer, entre os quais os de pulmão, melanoma e próstata; exame de tomografia por emissão de pósitrons/tomografia computadorizada (PET-CT) para diagnóstico de tumores neuroendócrinos; e cirurgias laparoscópicas para tratamento de doenças ligadas ao sistema reprodutor feminino, como câncer de ovário e tratamentos para infertilidade.

Segundo Carla, todos os beneficiários de planos de saúde novos, ou seja, aqueles contratados a partir da Lei nº 9.656 ou adaptados a ela, têm assegurado o direito às novas coberturas. Se as operadoras negarem atendimento, a diretora recomenda que o consumidor deve apresentar reclamação à ANS. Para isso, podem ser usados os canais de atendimento Disque ANS, pelo número gratuito 0800 701 9656; a Central de Atendimento no portal da ANS (www.ans.gov.br); ou o atendimento pessoal feito nos 12 núcleos presenciais que a agência mantém no país. Os endereços podem ser consultados no portal da ANS.

Atualização

A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é feita a cada dois anos. A diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos disse que a revisão periódica da cobertura mínima obrigatória é importante para os beneficiários de planos de saúde de todo o país. “A atualização do rol é um avanço para os beneficiários de planos de saúde, pois as tecnologias para tratamentos de doenças evoluem e, portanto, é preciso que a cobertura dos planos de saúde acompanhe essa evolução tecnológica e que se comprove segura, eficaz e sustentável”. Esclareceu que os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes. A inclusão de tecnologias é sempre precedida de avaliação criteriosa, disse.

A intenção da ANS é regulamentar os critérios para adoção de novos procedimentos, com o intuito de dar mais transparência ao tema. Atualmente, os princípios norteadores das revisões são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, a disponibilidade de rede prestadora e os custos para o conjunto de beneficiários de planos de saúde.

Para proceder à inclusão ou exclusão de itens do rol, ou mesmo para alterar os critérios de utilização dos procedimentos listados, a ANS leva em consideração estudos com evidências científicas atuais de segurança, de eficácia, de efetividade e de acurácia, isto é, de precisão das intervenções. “Desse modo, os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes, segundo a melhor literatura disponível e os conceitos de avaliação de tecnologias em saúde”, acrescentou Carla.

Edição: Fernando Fraga

Fonte:
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-01/entra-em-vigor-novas-coberturas-minimas-de-planos-de-saude

AGU divulga cartilha sobre conduta de agentes públicos nas eleições 2018

02/01/2018 17h56 Brasília

Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou cartilha com informações sobre os direitos e as normas que devem orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições deste ano. O objetivo é evitar a prática de atos ilícitos por agentes públicos, candidatos ou não, e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura.

A cartilha traz orientações específicas sobre condutas vedadas pela legislação eleitoral, além de definir a melhor conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral. O guia tem 60 páginas e é dividido por temas, como a definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral, as condições de elegibilidade e inelegibilidade, os prazos de desincompatibilização e a suspensão ou perda de direitos políticos.

Segundo a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, já está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

A lei também estabelece que programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada ou mantida por candidatos.

De acordo com as orientações, a participação em campanhas eleitorais é direito de todos, não sendo vedada a atuação de agentes públicos, fora do horário de trabalho, em eventos de campanha, “devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública”.



Edição: Luana Lourenço

Fonte:
http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-01/agu-divulga-cartilha-sobre-condutas-de-agentes-publicos-nas-eleicoes-2018