quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Especialistas defendem incentivo a cultura de doações para universidades brasileiras


Em audiência pública na Câmara dos Deputados sobre a criação de um fundo de financiamento para universidades públicas brasileiras (endowment fund, na expressão em inglês), a diretora substituta de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior (Difes - Sesu/MEC), Maria Fernanda Bittencourt, afirmou que o Brasil tem uma cultura incipiente de doações, apenas contando com doações esporádicas, mas que uma legislação própria “com certeza facilitaria a prática e o número de doadores seria ampliado”.

A opinião foi compartilhada por deputados e pelos representantes da Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem) em debate realizado nesta terça-feira pelas Comissões de Educação; e de Finanças e Tributação.

A autora do Projeto de Lei 4643/12, que autoriza as instituições federais de ensino superior a instituírem fundos patrimoniais, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), disse que a proposta representa um grande avanço para o Brasil. “A própria universidade vai gerir o dinheiro por meio de um reitor e mais quatro membros [de um conselho de administração]. Queremos dar a opção para que universidades possam avançar com doações particulares, e não apenas públicas”, afirmou.

A proposta cria um canal por meio do qual empresas e profissionais poderão fazer suas doações (um fundo permanente que reúne os valores doados e os gerencia com práticas semelhantes às das principais universidades do mundo, como Harvard, que gerencia 30 bilhões de dólares).

Para incentivar os doadores, o projeto também prevê a dedução dos valores do Imposto de Renda (IR) nos anos-calendários de 2013 a2019. A soma dos abatimentos, no entanto, não poderá exceder o atual limite de dedução, de 12% do imposto devido.

Outros projetos em debate

Outras duas propostas com temas semelhantes, que tramitam apensadas na Câmara dos Deputados, foram objeto de debate. Os projetos de lei 6260/09, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), e 4847/09 (já aprovado na Comissão de Educação), do ex-deputado Dimas Ramalho, também permitem ao contribuinte deduzir do IR as doações feitas a entidades de ensino superior.

O deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que presidiu a audiência e é relator dos projetos na Comissão de Finanças e Tributação, disse que um dos grandes problemas é que as pessoas têm medo de doar e serem separadas pela Receita Federal para serem fiscalizadas. “O povo brasileiro tem fobia de corrupção. Essa fobia fez com que fossem criadas muitas regras e leis, e hoje nos deparamos com vários impedimentos burocráticos para realizar compras e investimentos”, declarou.

O representante da Abruem, Antônio Heronaldo de Sousa, destacou que os três projetos têm grande importância. “A fusão das três propostas tende a mobilizar e criar uma cultura nacional que é inexistente, visando complementar o financiamento do ensino superior. Isso será uma porta de ampliação para projetos estratégicos”, declarou.

Para ele, o fundo também permitiria uma ampliação da autonomia universitária e traria um ganho de agilidade. Segundo ele, muitas vezes a universidade não consegue se desenvolver de forma autônoma em função de uma série de entidades burocráticas que tratam dos projetos e pesquisas como ação corriqueira do dia a dia.

Estaduais e municipais

O secretário-executivo da Andifes, Gustavo Balduíno, concordou que o Brasil necessita construir uma cultura de doações para universidades, que são pouco praticadas. Em sua opinião, porém, o modelo internacional não precisa ser copiado integralmente, mas adaptado à realidade brasileira. O secretário defendeu ainda que as regras sejam aplicadas não apenas às universidades federais, mas englobem todas as públicas, incluindo estaduais e municipais.

Balduíno acrescentou que as doações precisam ter caráter complementar. “Esse marco regulatório que está sendo desenvolvido precisa ser entendido como algo complementar. O foco são as universidades públicas, mas não deve ser entendido como um elemento que possa isentar municípios, estados e a União do comprometimento orçamentário”, ressaltou.

Ele também ressaltou que a legislação precisa levar em consideração o interesse do doador (poder doar para a área que desejar) e das universidades, a transparência na gestão dos recursos e a isenção fiscal, além de primar por menos burocracia possível.

Administração paralela

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ressaltou que os projetos tratam de modalidades diferentes. “Os projetos que tratam de isenção fiscal são mais fáceis, porque tratam de doações indiretas. O projeto da deputada Bruna, porém, constitui um fundo e uma administração que acaba sendo paralela à vida universitária e criará monstros para lidarmos no futuro. Esse projeto precisa de debate”, afirmou.

A parlamentar defendeu a criação de uma subcomissão para trabalhar a proposta de doações e disse que elas têm de ser administradas pelo plano de gestão diretor das universidades, porque “se o doador escolher para qual área doar, vai gerar um processo de desigualdade estruturante muito grande”.

Alex Canziani disse que a intenção do debate foi diminuir dúvidas dos parlamentares em relação aos projetos para que eles sejam aprovados na Comissão de Educação. Em seguida, para serem aprovados na Comissão de Finanças e Tributação, serão ouvidos governo e entidades para formulação de um substitutivo que abranja os melhores pontos de cada proposta.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais


Senado aprova projeto que altera Estatuto do Idoso

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Senado aprova projeto que altera Estatuto do Idoso

24/10/2013Fonte: Senado Fereral
 A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovara, nesta terça-feira (22), projeto de lei da Câmara que põe fim à exigência de comparecimento de idosos a órgão público quando estiverem doentes, seja para resolver assunto de interesse deles ou para atender demanda do próprio órgão.
O projeto (PLC 45/2012) modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para estabelecer que, se a presença do idoso doente for de interesse do poder público, a autoridade deverá providenciar o atendimento via visita domiciliar. Quando se tratar de uma questão de interesse pessoal, o idoso poderá indicar procurador legalmente constituído para representá-lo e resolver o assunto.
O projeto assegura ainda a expedição de laudo de saúde em atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por serviços público e privado de saúde.
Relator da matéria na CDH, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) disse esperar que, com essa iniciativa, o poder público, assegure “a efetividade da proteção da saúde e bem-estar das pessoas idosas, além da óbvia, mas imprescindível, reafirmação do respeito à dignidade da pessoa humana idosa”.

Lei garante salário maternidade para mulheres e homens adotantes e para casais do mesmo sexo

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Lei garante salário maternidade para mulheres e homens adotantes e para casais do mesmo sexo

29/10/2013Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
 Na última sexta-feira (25), a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que garante salário-maternidade de quatro meses para homens e mulheres segurados do INSS que adotarem filho, independente da idade da criança.
A Lei nº 12.873 equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo. Além disso, a lei estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do salário-maternidade no caso de morte da segurada ou segurado. Até então, com a morte do segurado o pagamento do salário-maternidade era cessado e não podia ser transferido.
 
Para Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), a nova lei contempla uma realidade já existente. “É uma mudança significativa. Está se buscando contemplar uma realidade já existente e já chancelada pelo Judiciário. Considero bastante significativo também para os casais homoafetivos não se falar mais em pai e mãe e sim em adotantes”, disse.
 
A vice-presidente do Ibdfam observou, entretanto, que tramita no Senado Federal uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de mesmo sentido da Lei nº 12.873, mas “muito mais abrangente”. Segundo ela, “a PEC 110/11 que tramita no Senado Federal, prevê que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a licença-natalidade, concedida a qualquer dos pais, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e oitenta dias; a licença paternidade de quinze dias, nos termos fixados em lei, a ser concedida após o nascimento, a adoção ou a concessão de guarda para fins de adoção, assegurada a ambos os pais; a proibição de diferença de salário, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, orientação sexual, identidade de gênero, idade, cor ou estado civil”.


IBDFAM no mundo

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 IBDFAM no mundo

06/11/2013Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
O advogado Paulo Lins e Silva, presidente da Comissão de Relações Internacionais do IBDFAM, proferiu palestra no dia 3 de novembro na cidade de Macau, na China.  De acordo com o advogado, estiveram presentes cerca de 150 participantes de 65 países distintos. O diretor falou sobre a importância do IBDFAM na evolução histórica legislativa do Brasil, diante de sua rica contribuição científica para a atualização normativa.  “Fiquei feliz de compartir minha alegria com a unanimidade de que o mundo deve encontrar soluções mais humanas para se dar celeridade nos contenciosos de família, notadamente na Globalização que vivemos”, disse. O tema da palestra foi “Cartas rogatórias” e teve grande repercussão entre os participantes. “Fiquei impressionado com os assistentes que também seguiram a mesma linha de raciocínio, de que, sendo o Direito de Família um Direito especial que lida com aspectos básicos de ordem pública, deveria ter meios mais rápidos e eficazes para os efeitos citatórios e intimatórios entre países”, explicou. 
 
A diretora nacional Giselda Hironaka participou em Bucareste, Capital da Romênia, do Congresso de Direito Civil. A diretora falou sobre os principais aspectos da sucessão concorrencial, no Brasil, em comparação com o regime daquele país. De acordo com Giselda Hironaka, o Código Civil deles é recentíssimo e acaba de entrar em vigor.

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STJ nega recurso de homologação de acordo de partilha de bens

06/11/2013Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM *com informações do STJ
 Nesta terça-feira, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial que buscava a homologação de acordo de partilha de bens de um casal. 
O casamento foi celebrado no regime da comunhão universal de bens. No processo de dissolução conjugal, foi feito acordo amigável entre as partes para dividir o patrimônio do casal em 65% para o marido e 35% para a esposa.  A esposa, arrependida do acordo, formulou pedido de anulação do ato jurídico, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O TJSC entendeu que a desproporcionalidade era suficiente para anular a partilha e decretou que ela fosse feita na proporção de 50% para cada cônjuge. O marido recorreu ao STJ.  O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, entendeu acertada a decisão do TJSC. Sanseverino considerou que a própria lei, diante das peculiaridades das questões de família, da situação de destacada fragilidade e suscetibilidade que ambos os cônjuges ou um deles acaba por experimentar, da possibilidade de dominância de um sobre o outro – especialmente em casamentos ocorridos no início do século 20. O advogado e professor Christiano Cassettari, diretor do Ibdfam / São Paulo concedeu entrevista ao portal comentando a decisão, confira:
 
Como o senhor avalia a decisão do STJ? Na opinião do senhor, o entendimento da Terceira Turma de que o pacto demonstrava desigualdade na divisão do patrimônio, está correto?
 
Acho que a decisão esta correta. Abrir mão de 15% do patrimônio não é um ato normal. Sabemos que muitas atitudes de quem esta num processo de divórcio são tomadas no intuito de colocar fim ao sofrimento da separação de corpos do casal, que acaba aceitando cometer loucuras em prol da liberdade, motivo pelo qual o Ministro Paulo Sanseverino, um magistrado que já proferiu inúmeros votos brilhantes no STJ e TJRS, acertou totalmente em verificar ser o simples arrependimento antes da homologação da decisão suficiente para reverter a questão. 
 
 
No processo de dissolução conjugal, foi feito acordo amigável entre as partes para dividir o patrimônio do casal em 65% para o marido e 35% para a esposa. Diante desta informação o senhor avalia que houve afronta a boa fé?
 
Não acho que o caso extrapola os limites da boa fé, haja vista que o ponto final na questão é colocado na homologação judicial e não no acordo extrajudicial que é celebrado, ou seja, se a pessoa se arrepende e pede ao magistrado que não homologue o que foi assinado, é indicação de que o juiz não poderia ir contra a vontade da própria pessoa, assim sendo, o Ministro Paulo Sanseverino, com a lucidez que lhe é peculiar, consagra o princípio da autonomia privada ao dar ouvidos ao clamor de uma das partes sobre o seu desejo de como deve ser feita a partilha de bens, dentro do que e estabelecido na lei.
 
Na opinião do senhor, o princípio da não intervenção do Estado na vida privada dos cidadãos deve ser relativizado em prol dos vulneráveis?
 
Acredito que o principio da não intervenção não é absoluto, mas sim relativo, principalmente quando temos pessoas vulneráveis, como idosos, por exemplo. 
 
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, comentou as peculiaridades das relações familiares citando especialmente “casamentos ocorridos no início do século 20”. O senhor concorda com a reflexão do ministro?
 
Nos casamentos celebrados no inicio do século XX, as pessoas casavam-se no regime da comunhão universal para que a mulher tivesse uma compensação patrimonial por ter que ficar em casa cuidando de seus filhos sem trabalhar, dando suporte para o marido amealhar o patrimônio do casal. Se a jurisprudência aceita a tese dos alimentos compensatórios, podemos afirmar que no regime da comunhão universal nos teríamos a citada compensação, motivo pelo qual nada mais justo do que impedir que uma pessoa, tomada pela emoção, abra mão de 15% do seu patrimônio.



CGJ vai analisar pedido de providências do IBDFAM para padronizar a conversão de união estável em casamento em todo o Brasil

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 CGJ vai analisar pedido de providências do IBDFAM para padronizar a conversão de união estável em casamento em todo o Brasil

04/11/2013Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Em atendimento ao pedido de providências enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em junho deste ano, para que seja regulamentado em âmbito nacional o procedimento de conversão de união estável em casamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou o pedido para a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ). O relator, conselheiro Saulo Casali Bahia, entendeu que o pedido do Ibdfam trata-se de matéria de caráter notarial e registral, e que, portanto a questão deve ser submetida à apreciação da CGJ. 
 
Em julho deste ano, o então relator do processo determinou a expedição de ofícios aos Tribunais de Justiça dos Estados para que estes indicassem e reproduzissem os atos normativos que disciplinam o procedimento de conversão de união estável em casamento. Segundo informações prestadas pelos Tribunais, nos estados do Espírito Santo, Maranhão, Alagoas, Roraima, Goiás, Pará e Rio Grande do Norte não há regulamentação acerca do assunto e, naqueles em que houve edição de provimentos, não há uniformidade nos procedimentos adotados. 
 
 Para Saulo Casali Bahia, a adoção de procedimentos diferenciados pelos Tribunais, em princípio, justificaria a edição de ato normativo, conforme propõe o pedido de providências enviado pelo Ibdfam.
 
De acordo com o voto do Conselheiro, a Lei 12.133/09, que alterou o artigo 1526 do Código Civil, permitiu a simplificação dos procedimentos para realização do casamento, porém, não normatizou a conversão da união estável em casamento. “Ocorre que, tratando-se de matéria de caráter notarial e registral, com fundamento no artigo 8º, inciso X, do Regimento Interno do CNJ, que a questão deve ser submetida à apreciação da Corregedoria Nacional de Justiça que, se assim entender necessário, editará o ato normativo pleiteado”, disse.

Portadora de deficiência mental tem direito a benefício assistencial


O TRF da 1.ª Região assegurou direito a benefício assistencial a uma portadora de deficiência mental. O entendimento unânime foi da 2.ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação interposta pela autora contra sentença do juiz de Direito da Comarca de Luz/MG, que indeferiu o referido benefício.
O pedido também foi, anteriormente, negado na via administrativa, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que, ao analisar a renda familiar, entendeu que era superior a ¼ do salário mínimo por pessoa, uma vez que o núcleo familiar era composto pela requerente, um irmão e a genitora, sendo a renda proveniente do benefício de pensão por morte, no valor de um salário mínimo.
O artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e a Lei n.º 8.742/93, no artigo 20, preveem a prestação de assistência social a portador de deficiência física ou a idoso, desde que seja constatado não ter ele meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Há presunção legal de que a família com renda mensal per capita inferior a ¼ do salário-mínimo não é capaz de promover de forma digna a manutenção do membro idoso ou portador de deficiência física (§ 3º, art. 20, Lei n.º 8.742/93). Assim, sendo a pessoa portadora de deficiência e a renda familiar estando dentro do limite legal, ela faz jus ao recebimento do benefício.
O relator do processo na Turma, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, esclareceu que o irmão da autora recebe benefício assistencial e a sua genitora, nascida em 1941, é pessoa idosa. Assim, o magistrado entendeu que a “renda per capita é inferior a ¼ do salário-mínimo, tendo em vista que o benefício assistencial e o benefício de um salário mínimo pago ao idoso não devem ser considerados para fins de renda per capita, nos termos da legislação”. O juiz federal, ainda, destacou que a jurisprudência dos tribunais tem entendido que, assim como o benefício assistencial pago a um integrante da família não deve ser considerado para fins de renda per capita, os benefícios previdenciários de até um salário-mínimo, pagos a pessoa maior de 65 anos, não deverão ser considerados (AGRESP 200900733763, Og Fernandes, STJ – 6.ª Turma, DJe 16/11/2010.).
A lei considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiras podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade, com as demais pessoas. “No caso dos autos, em que pese ausente a produção pericial (perícia médica e estudo sócio econômico), em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, tenho que ficou devidamente comprovada a deficiência e hipossuficiência da parte autora, pois a deficiência mental foi ratificada pelos relatórios médicos”, afirmou o juiz federal Cleberson José Rocha.
Assim, o relator deu parcial provimento à apelação e determinou que o benefício deve ser concedido, inclusive parcelas vencidas e corrigidas.
Processo n.º 0034301-41.2009.4.01.9199
Data do julgamento: 09/10/2013
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 23/10/2013

Fonte: TRF1

Governo vai usar R$ 4,9 bi do FAT para cobrir gastos com abono e seguro-desemprego

BRASÍLIA e SÃO PAULO - O governo vai usar R$ 4,9 bilhões do patrimônio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para cobrir os gastos do próprio fundo com abono salarial e seguro-desemprego. Segundo decreto publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União, o dinheiro, que será repassado ao Ministério do Trabalho (MTE), virá da rentabilidade obtida pelo Fundo nas aplicações financeiras em 2012. A previsão é que até o fim deste ano a redução total no patrimônio do FAT chegue a R$ 9,3 bilhões, ante a necessidade de novos aportes e da decisão do Tesouro Nacional de não injetar recursos próprios no Fundo. O patrimônio do FAT está hoje em R$ 213,4 bilhões.
Para o Ministério da Fazenda, as fraudes são o principal motivo para o aumento de gastos com o seguro-desemprego. Entre as mais comuns, está o caso de trabalhadores que continuam recebendo o benefício (de até cinco parcelas), mesmo tendo obtido emprego, num acordo com o patrão para adiar o registro na carteira de trabalho. Há ainda quadrilhas com empresas fantasmas, que criam empregos fictícios e demitem para ter o auxílio.
PF fará grande operação nesta quarta-feira
Segundo o MTE, entre 2002 e 2012, foi bloqueado o pagamento de 735.280 parcelas do seguro, num total de R$ 403 milhões, por suspeita de irregularidades (pagamento indevido, beneficiários falecidos e fraude). Em operações recentes da Polícia Federal (PF), foi detectado o desvio de R$ 56 milhões em ações envolvendo quase 300 empresas.
A PF está prestes a deflagrar uma nova grande operação contra grupos que desviam recursos do seguro-desemprego e do abono salarial. As investigações começaram há dois meses e agora chegam a São Paulo, responsável por mais da metade dos pedidos dos benefícios em todo o país. A operação leva o nome de “Fake Work” (trabalho falso).
Falta informação nos postos
O superintendente da Delegacia Regional do Trabalho, Luiz Antonio Medeiros, disse nesta terça-feira que a PF já vinha investigando “centenas de casos” em que há indícios de irregularidades na liberação do seguro-desemprego.
- Estamos colaborando com a Polícia para investigar essas fraudes - disse Medeiros, que se reúne nesta terça-feira com o ministro do Trabalho, Manoel Dias, para tratar de medidas para combater as fraudes e reduzir os custos no pagamento do seguro-desemprego e abono salarial, que devem chegar a R$ 47 bilhões este ano.
Medeiros concorda que as novas regras baixadas pelo governo para a liberação do benefício — como a exigência de realização de cursos de qualificação profissional -, têm como objetivo conter as fraudes, mas admite que faltou orientação para os funcionários que fazem o atendimento aos beneficiários do seguro-desemprego. O GLOBO esteve em alguns postos de atendimento e apurou com os atendentes que “ninguém está sabendo como orientar os trabalhadores a cumprirem as novas normas”.
- Ficamos sabendo das mudanças por telefone na sexta-feira (dia 1º). Não tivemos nenhuma orientação e estamos tendo dificuldade para dar informações corretas às pessoas que chegam aqui. Tem algumas pessoas que são analfabetas e não sabemos em que curso elas podem ser inscritas - disse uma funcionária de um Posto de Atendimento ao Trabalhador.
Muitos trabalhadores enfrentam uma verdadeira via crucis para dar entrada ao pedido de seguro-desemprego. É o caso da gerente de projetos de tecnologia Katia Amorim, que já perdeu três dias e não conseguiu ainda iniciar o processo de solicitação do benefício. Desde o dia 1° de novembro, mesma data que as novas regras entraram em vigor, Katia vem batendo de porta em porta atrás de informações para ter direito ao seguro, depois de 12 anos de trabalho. As informações, diz ela, são confusas e conflitantes entre as várias instâncias do Ministério do Trabalho e a Delegacia Regional do Trabalho.
- Já estive no posto duas vezes, fui até a Delegacia Regional do Trabalho do Ministério (do Trabalho), abri reclamações na ouvidoria e liguei para um 0800. Não tive sucesso e só vou ser atendida novamente no dia 21 de novembro - diz ela, que optou pelo curso de inglês básico.
As dificuldades enfrentadas pela desempregada foram reconhecidas por Medeiros, que se comprometeu a organizar um curso para os funcionários dos postos de atendimento.
Embora as alterações nas regras da concessão do seguro já tenham sido definidas por decreto presidencial, o Ministério da Fazenda receberá amanhã de líderes sindicais sugestões de como manter o seguro-desemprego, mas coibir o excessivo gasto público. Segundo Miguel Torres, presidente da Força Sindical, a principal proposta dos trabalhadores é vincular as desonerações fiscais feitas pelo governo a alguns setores produtivos à manutenção de mão de obra.
Sistemas não se comunicam
Indagado sobre as fraudes citadas pelo ministro da Fazenda Guido Mantega, Torres disse que “podem até existir, mas não são o grande responsável pelo aumento” do desembolso público:
- O problema é que os empregadores não mantêm os trabalhadores empregados.
Antes de autorizar o pagamento do benefício, o MTE cruza dados com outros bancos de dados do governo, mas enfrenta dificuldades porque os sistemas não se comunicam (Dataprev e Serpro). Além disso, CNPJ de empresas fantasmas aparecem muitas vezes ativos na Receita Federal.
O ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), Marcelo Neri, diz que em declarações dos próprios trabalhadores, nas pesquisas do IBGE, 40% deles admitiram ter feito acordo com os patrões para serem demitidos e receber o seguro. Mas, o problema maior, diz, é a alta rotatividade no emprego formal.


Fonte: O Globo

INSS começa a pagar novo lote de atrasados dos auxílios

INSS começa a pagar novo lote de atrasados dos auxílios
Pelo menos 440 mil segurados do INSS receberão atrasados da revisão dos auxílios de até R$ 67.
Segundo o instituto, o pagamento para quem ainda recebe um benefício por incapacidade começará no dia 25 deste mês e irá até 6 de dezembro.
Por esse calendário, cerca de 11 mil segurados com auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou aposentadoria por invalidez receberão, em média, R$ 10 de atrasados. Quem ganha um salário mínimo (hoje em R$ 678) está no começo do calendário de pagamento.
Para os demais segurados, que não ganham mais o benefício que foi calculado com erro, ficou definido que a grana dos atrasados de até R$ 67 será paga quando ele receber um novo benefício, como quando pedir sua aposentadoria ou se precisar de um novo auxílio-doença.


Fonte: Jornal Agora

Desembargadoras pelo quinto tomam posse no TJ-SP

Desembargadoras pelo quinto tomam posse no TJ-SP
As desembargadoras Mary Grün e Mônica de Almeida Magalhães Serrano, egressas do quinto constitucional, tomaram posse de seus cargos nesta segunda-feira (4/11) no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Primeira a fazer uso da palavra, a desembargadora Mônica Serrano, agradeceu aos familiares, fez uma homenagem à advocacia pública, principalmente à Procuradoria Geral do Estado, da qual é egressa, e à OAB-SP pela confiança nela depositada. “A nomeação, pelo governador Geraldo Alckmin, de duas desembargadoras consolida importante passo na igualdade de gênero”, afirmou. Também se comprometeu com sua novas atribuições na magistratura e citou o advogado pacifista Mahatma Gandhi: “Você nunca sabe que resultados virão da sua ação. Mas se você não fizer nada, não existirão resultados”.
Mary Grün disse ser uma "enorme honra" fazer parte do Tribunal de Justiça, que classificou como "grandioso". Agradeceu a todos que participaram de sua vida profissional, aos advogados que dividiram a banca advocatícia, o amor ao Direito e à boa prática profissional e aos membros do Tribunal de Justiça, pelo voto de confiança. Afirmou estar "solene e publicamente comprometida com a nova missão de julgar".
“Tenho plena convicção de que o ingresso dessas duas novas integrantes nos quadros da mais alta Corte do estado contribuirá para oxigenar e dar pluralidade às decisões proferidas por esse Egrégio Tribunal”, disse o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa.
Além de chamar a atenção para a contribuição que membros oriundos do quinto constitucional têm propiciado à magistratura — como Mônica Serrano e Mary Grün —, Marcos da Costa também destacou a presença das mulheres no Judiciário: “Verificamos uma crescente presença feminina nas carreiras jurídicas, o que nunca teria sido possível sem a atuação de mulheres que foram verdadeiras desbravadoras e continuam contribuindo para engrandecer todas as áreas do Judiciário e a buscar um patamar mais igualitário com os homens”. Costa citou, ainda, os dados estatísticos do levantamento Justiça em Números, elaborado pelo CNJ, para expressar a dimensão gigantesca da Justiça bandeirante e suas demandas.
As duas novas desembargadoras foram saudadas pelo desembargador Roberto Nussinkis MacCracken, também egresso do quinto constitucional, que discorreu sobre a biografia das novas integrantes do TJ-SP, às quais classificou como “excelentes profissionais, plenamente habilitadas e preparadas para serem magistradas”. MacCracken também enumerou citações de ministros do Supremo Tribunal Federal sobre a importância do quinto constitucional na composição das cortes brasileiras.
Encerrando a cerimônia, o presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, elogiou a qualidade dos integrantes das listas sêxtuplas enviadas pela OAB-SP. “Agora temos duas excelentes profissionais, que vieram da militância da advocacia. Isso nos enche de alegria, duas grandes mulheres, duas grandes profissionais para integrar o Tribunal de Justiça”, finalizou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.


Fonte: Conjur

Governo Dilma reduz fiscalização das cidades que recebem dinheiro federal


BRASÍLIA - O governo da presidente Dilma Rousseff reduziu neste ano pré-eleitoral o número de fiscalizações realizadas pela Controladoria-Geral da União em municípios que recebem verbas federais. A CGU, que já chegou a analisar anualmente gastos de 400 cidades por meio do Programa de Fiscalização por Sorteio, só visitou 60 agora em 2013.
Criado em 2003, no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o programa já avaliou um montante de R$ 19 bilhões de recursos de prefeituras e outros R$ 8,2 bilhões de Estados. Cerca de 20% das contas dos municípios, R$ 3,8 bilhões, apresentaram problemas nos gastos dos recursos federais. É a conta mais aproximada do dinheiro desviado ou mal gasto pelos prefeitos.
Em cada sorteio realizado pelo governo são escolhidas 60 cidades. Só estão incluídos municípios de até 500 mil habitantes.
Em junho, em meio a manifestações de ruas, Dilma foi à TV e prometeu, entre diversos outros compromissos, aumentar o combate à corrupção no País.
Queda. O gráfico do número de prefeituras fiscalizadas se mantém em queda desde 2009. Naquele ano, a CGU fiscalizou 240 prefeituras. No ano seguinte, 180 municípios passaram pela análise do órgão.

Em 2011, já no governo da presidente Dilma Rousseff, a controladoria sorteou 120 prefeituras, mesmo número do ano passado. Este ano, segundo o órgão, não haverá mais fiscalizações no âmbito do programa.
O governo cortou especialmente recursos de passagens e diárias dos auditores. Do orçamento anual de R$ 84 milhões previstos para este ano, à exceção de gasto com pessoal, a CGU sofreu contingenciamento de pelo menos 20%. Também falta dinheiro para compra de equipamentos e material na sede da CGU em Brasília e nas superintendências nos Estados, uma estrutura que emprega 2,5 mil servidores.
"Quando se afrouxa a vigilância das contas, há mais desperdício de dinheiro", diz Claudio Weber Abramo, da organização não governamental Transparência Brasil. Mas ele ressalta que o modelo de sorteio de prefeituras é criticado pelas entidades que acompanham os gastos do governo. Uma das críticas ao sorteio, de acordo com Abramo, é que há um "desvio de atenção" da máquina federal.
Há cinco anos o governo não realiza sorteio de Estados a serem fiscalizados. A CGU ressalta, no caso dos Estados, que o sorteio foi uma experiência que não deu certo - mas defende o sistema nos municípios.
Escritório. Diante do novo contexto de cortes, a CGU passou a priorizar as atividades que não implicam viagens de seus auditores e técnicos pelo País.
A pasta tem concentrado esforços em auditorias nas suas dependências em Brasília e nas demais capitais do País.
O contingenciamento e a interrupção de sorteios prejudicaram outras áreas do governo, como o Ministério do Desenvolvimento Social. Nas auditorias nos municípios, os técnicos da CGU investigam, inclusive, os repasses do Bolsa Família.
Casos. No único sorteio deste ano, em março, os auditores descobriram que 22 servidores da prefeitura de Piçarra, município paraense de 12 mil habitantes, com renda familiar acima do permitido pela legislação, estavam no cadastro do programa.

Em Itapecerica da Serra, município paulista de 152 mil habitantes, governado pelo PMDB, os auditores constataram, no mês de março, uma série de problemas nas obras de um Banco de Alimentos, para garantir a refeição de estudantes da cidade. O projeto, orçado em R$ 450 mil, não teve acompanhamento de um engenheiro.

Fonte: Estadão

Pena mais rígida para adolescente não reduzirá criminalidade

Pena mais rígida para adolescente não reduzirá criminalidade

 O endurecimento das punições aplicadas a adolescentes infratores não é solução para reduzir a prática de atos equivalentes a crimes por pessoas de 12 a 18 anos. A opinião foi consenso durante o seminário promovido pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa projetos de lei que modificam o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
O principal texto analisado pela comissão é o PL 7.197/02, do ex-senador Ademir Andrade, que trata da aplicação das medidas socioeducativas previstas no ECA no caso de o infrator já ter atingido a maioridade penal (18 anos). Já o PL 5.454/2013, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), aumenta de três para oito anos o tempo de reclusão dos adolescentes que cometerem infrações caracterizadas como crimes hediondos, podendo ficar internados até os 26 anos.
A proposta de Andreia Zito, que surgiu de sugestão do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, tem sido contestada por parlamentares e entidades de defesa das crianças e dos adolescentes. No seminário, a matéria também foi objeto de críticas. A avaliação dos debatedores é que a recuperação de adolescentes infratores passa pela ressocialização, com investimentos em projetos de educação, profissionalização e saúde, por exemplo.
Para a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Maria Izabel da Silva, os adolescentes não podem ser responsabilizados pela violência no Brasil. A opinião é a mesma de Pedro Paulo Guerra de Medeiros, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“Os adolescentes que se envolvem com crimes são um percentual mínimo. Temos a falsa sensação de que os crimes no país são cometidos por menores de idade, porque são esses os crimes que têm a atenção da mídia”, criticou Guerra de Medeiros.
Ao traçar um perfil dos adolescentes internados no Brasil, Maria Izabel lembrou que a maioria é negra (60%), não tem emprego (50%) e faz uso de drogas (85%). Em vez de encarcerá-los, a presidente do Conanda sugeriu que se trabalhem políticas de educação e de combate do tráfico de drogas, por exemplo.
Apesar da recomendação, dados do governo mostram que o número de internações de adolescentes no Brasil tem aumentado, tendo passado de 19,8 mil em 2011 para 27 mil em 2012. Em 2011, a maior parte das internações (38%) teve como motivo a prática de roubo, seguida por tráfico de drogas (26%).
No entendimento do coordenador-geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), Cláudio Vieira da Silva, o ECA e as leis e modificações posteriores, inclusive a que regulamenta a aplicação de medidas socioeducativas no país (Lei 12.594/12), são suficientes para reverter o quadro atualmente marcado pela aplicação da punição em regime fechado.
A avaliação dos participantes do seminário é que três anos de internação é muito tempo na vida de um adolescente, que está em período de formação de sua personalidade. “Aumentar um prazo de internação só pode ocorrer mediante demonstração da extrema necessidade de que aquele adolescente não pode ser reintegrado à sociedade ainda. Há que se demonstrar, inclusive, que as outras medidas ressocializadoras não são suficientes”, disse Guerra de Medeiros.
Também o juiz da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Lizandro Garcia Gomes Filho, é da opinião de que o tempo máximo de internação só seja aumentado se o adolescente cometer atos equivalentes a crimes hediondos, como homicídio qualificado e extorsão mediante sequestro.
Posicionamento do MPF
Para o Ministério Público Federal, as propostas de alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente com sanções mais rígidas para os adolescentes que cometem ato infracional não vão reduzir a criminalidade. “As experiências com o agravamento de penalidades têm se mostrado insuficientes para combater a prática de crimes por adolescentes", disse o procurador da República, Jefferson Aparecido Dias.
Dias citou o exemplo da Lei de Crimes Hediondos — que aplica penas mais severas a crimes como tortura, tráfico de drogas e terrorismo — para dizer que mesmo após a sanção da lei em 1990, não houve a diminuição desses tipos de crimes. "Efetivamente não houve redução. Algumas pessoas dizem que o jovem não é punido e não é verdade. O que elas querem [com a mudança no ECA] é tornar a situação dos adolescentes pior que a dos adultos", disse.
Dados do Conselho Nacional de Justiça, de 2011, mostram que 70% dos adultos presos reincidiram na prática de crimes. Enquanto que o percentual de adolescentes reincidentes, em 2010, segundo o CNJ, ficou em 12,8%. “É prematuro desistir do ECA porque ele sequer foi aplicado como se deve e me parece contraditório descartar uma lei sem testá-la", argumentou Dias.
O MPF distribuiu uma nota técnica em que se posiciona contra a redução da maioridade penal e defende a aplicação integral do Sinase, aprovado em 2012 pela presidente Dilma Rousseff. Para o MPF, a internação de adolescentes tem tido mais caráter punitivo em detrimento do modelo socioeducativo. "Percebe-se que a lógica da punição sobressai à da educação e ressocialização do adolescente infrator", diz um trecho da nota.
Dias destacou que é preciso enfrentar a questão da dependência de drogas por parte dos adolescentes e oferecer um tratamento adequado aos adolescentes com transtornos mentais. Dados do CNJ mostram que 80% dos adolescentes que estão em unidades de internação são usuários de maconha, cocaína ou crack. "O governo internalizou que a questão da droga é mais uma questão de saúde pública, mas responde com medidas de segurança. É uma contradição", disse. Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara.


Fonte: Conjur

Especialista diz a novos juízes que racismo está enraizado na sociedade brasileira

Especialista diz a novos juízes que racismo está enraizado na sociedade brasileira

O racismo ainda permeia toda a cultura brasileira, mesmo quando não notamos sua ocorrência. A afirmação foi feita pelo economista Mário Lisboa Theodoro, consultor legislativo do Senado e ex-secretário executivo de Políticas de Promoção de Igualdade Racial da Presidência da República, que coordenou a oficina de políticas raciais do VII Curso de Iniciação Funcional para Magistrados.

O curso é uma realização da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam). Para Lisboa, não é possível entender a formação da sociedade brasileira sem levar em conta a discriminação racial. O economista lembrou que a diversidade cultural e racial do Brasil é uma das maiores do mundo e “um dos nossos maiores tesouros”.

“Temos colônias de alemães, italianos, japoneses e de várias outras nacionalidades. Temos influências de diversas etnias africanas, europeias e indígenas. Mas, infelizmente, ainda não conseguimos chegar a uma verdadeira igualdade social”, salientou. 

A discriminação, prosseguiu, é algo para o que o magistrado deve estar atento. “Penas alternativas e outros benefícios legais são proporcionalmente menos concedidos para condenados negros, e essa população é proporcionalmente maior nas prisões”, destacou.

Velho conhecido

Mário Lisboa afirma que o racismo é um velho conhecido no Brasil, mas muitos, inclusive juízes, tendem a ignorá-lo ou considerá-lo um problema menor. O economista apresentou outros dados alarmantes, como o fato de que o número de homicídios está em queda no Brasil, mas ainda cresce entre jovens negros. 

Segundo o economista, a desigualdade social do país – fator apontado por muitos como a verdadeira causa da discriminação – é muito próxima à racial. “O Brasil foi um dos países que mais cresceu economicamente no século 20, mas continuou sendo um dos mais desiguais do mundo, no que se refere a raças”, disse. O problema do racismo, acrescentou, não se resolve só com crescimento econômico, mas com políticas afirmativas, como as cotas em universidades. 

Carlos Alberto Ferreira, professor de serviço social da Universidade Católica de Brasília, que também participou da oficina, acrescentou que o Brasil tem 400 anos de escravidão e que isso “não se resolve com uma canetada”. Segundo o professor, para diminuir a diferença entre brancos e negros, é necessário um trabalho de reflexão e reconstrução constante, especialmente dentro do Poder Judiciário.

O Curso de Iniciação Funcional é uma iniciativa da Enfam que visa qualificar novos juízes em temas relevantes para o Judiciário. Nesta sétima edição, a qualificação reúne 22 juízes recém-empossados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e outros dez do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). 


Fonte: STJ

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 413, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 413, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 413, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013 - RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 357, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013 - DOU DE 01/11/2013 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o Termo Aditivo Judicial firmado no acordo celebrado no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, resolve:

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 357, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 357, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 357, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013 - RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 357, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013 - DOU DE 01/11/2013 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o Termo Aditivo Judicial firmado no acordo celebrado no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, resolve:

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 357, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 357, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 357, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013 - RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 357, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013 - DOU DE 01/11/2013 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o Termo Aditivo Judicial firmado no acordo celebrado no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, resolve:

NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES TRABALHISTAS

Data desta edição: 06.11.2013
NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Resolução INSS 357/2013 - Altera a Resolução INSS 268/2013, que disciplina a revisão dos benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente.
GUIA TRABALHISTA
Décimo Terceiro Salário - Empregado Doméstico - 1ª Parcela
Salário-Família - Documentação que deve ser Apresentada pelo Empregado em Novembro
Décimo Terceiro Salário 1ª Parcela - Apuração das Médias para Pagamento
GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária - Novembro/2013
Sinopse - Pagamento da 1ª Parcela 13º Salário
JULGADOS TRABALHISTAS
Filha humilha empregados domésticos e mãe é condenada pelo assédio moral
Confissão judicial expressa do preposto faz presumir como verdadeiro salário alegado pelo trabalhador
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.
NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Não é Concedida Aposentadoria Especial para Trabalhador que Não Exercia Atividade Perigosa
Ato de Concessão de Aposentadoria é Irrenunciável
TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Convocação Para ser Testemunha em Audiência - Faltas Devem ser Abonadas
Meios Utilizados na Coleta de Dados de Uma Pesquisa Salarial
Férias Coletivas - Aspectos Legais a Serem Observados
OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
MicroEmpreendedor Individual - MEI
Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS
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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Lei nº 12.874, de 29.10.2013 - DOU de 30.10.2013

Lei nº 12.874, de 29.10.2013 - DOU de 30.10.2013

Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, para possibilitar às autoridades consulares brasileiras celebrarem a separação e o divórcio consensuais de brasileiros no exterior.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a possibilidade de as autoridades consulares brasileiras celebrarem a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros no exterior, nas hipóteses que especifica.
Art. 2º O art. 18 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
"Art. 18. .....
§ 1º As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
§ 2º É indispensável a assistência de advogado, devidamente constituído, que se dará mediante a subscrição de petição, juntamente com ambas as partes, ou com apenas uma delas, caso a outra constitua advogado próprio, não se fazendo necessário que a assinatura do advogado conste da escritura pública." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 29 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Luiz Alberto Figueiredo Machado