quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Belga vai cumprir pena em convento, decide Justiça


A belga Michelle Martin, presa após por ser considerada cúmplice do assassinato de duas meninas, poderá cumprir sua pena em um convento. A decisão, desta terça-feira (31/7), é de um tribunal da Bélgica e ocorreu após um convento de Namur, no sul do país, aceitar abrigá-la. No ano passado, um pedido semelhante feito a um convento na França foi negado. As informações são do portal Terra.

Dutroux, ex-marido de Michelle, foi preso em 1996 e condenado em 2004 pelo sequestro e estupro de seis meninas. Ele também foi condenado pelo assassinato de duas delas e por ter causado a morte de outras duas. As duas meninas mortas com a ajuda de Michelle, segundo a Justiça, foram encontradas enterradas no quintal do casal, após morrerem de fome no porão dos dois belgas. Michelle foi condenada a 30 anos de prisão e já cumpriu 16 anos da pena.
A autorização da Justiça para ela ficar no convento foi concedida após pedido de condicional dos advogados de Michelle. Em comunicado, a instituição religiosa disse que receber a condenada será um desafio e frisou que as freiras estão muito afetadas pelo sofrimento das famílias.
Psiquiatras alertaram as autoridades de que Michelle ainda pode representar um risco à sociedade, o que aumentou a polêmica em torno do assunto. No convento, ela não poderá falar com a imprensa e nem sair do local sem a supervisão das freiras. Dentro de dez anos poderá ser considerada totalmente livre.
Críticas de familiares Os familiares das vítimas criticaram a permissão dada a Michelle de cumprir a pena no convento. Jean-Denis Lejeune, pai de Julie Lejeune, uma das meninas mortas, reclamou que não foi consultado sobre a decisão e afirmou que os direitos das famílias estavam sendo desrespeitados.
A família de Eefje Lambrecks, a outra menina morta pelo casal, segundo a Justiça, também se disse contrária à decisão e afirmou que Michelle nunca demonstrou nenhum arrependimento sincero.
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2012

Rumos da tributação dependem de atitude do contribuinte


Em coluna publicada no último dia 23 de julho no jornal Estado de Minas, o tributarista Sacha Calmon Navarro Coelho critica a sobreposição de tributos sobre o consumo, repassados ao consumidor final, como o ICMS e o ISS. Calmon fala em confisco e lembra que, no Supremo Tribunal Federal, a questão começou a ter rumo contrário quando a corte somou seis votos contrários à inclusão do ICMS na base de cálculo de outro tributo, a Cofins, federal. Todavia, uma reviravolta zerou o placar ao dar prioridade de julgamento a uma Ação Declaratória de Constitucionalidade da Advocacia-Geral da União sobre exatamente o mesmo assunto, só que por meio de um recurso diferente.

Leia o texto:
Coluna Opinião

Ninho de cobras tributário

Somos nós que devemos formular o que queremos e enquadrar os partidos, os políticos e o Judiciário.
Há dias, falei do ICMS nas contas de luz e telefone e do PIS/Cofins igualmente. E, do ICMS “por dentro” incidindo sobre ele mesmo. Há tempos, já havia falado sobre a incidência do PIS/Cofins sobre o valor da operação sem exclusão do imposto estadual, por isso que o ICMS estava “dentro” dos preços que comporiam o faturamento da empresa, base de cálculo daquelas contribuições. Alguns juízes acham desajuizadamente que isso está certo porque as empresas repassam o ICMS para os consumidores finais. E dai? O que se discute, o que se quer evitar é um imposto incidir sobre outros, e vice-versa (ninho de cobras). Essa é uma das grandes distorções do nosso sistema tributário, a ferir dois princípios constitucionais: capacidade contributiva e proibição de confisco, além de agravar o preço de todos os bens e serviços produzidos no país, entre 35% e 70% (cigarros e bebidas).
Na média, 45% dos preços que pagamos significam tributos e encargos para fiscais, daí a carestia generalizada. Quando vamos ao exterior e comparamos preços – notadamente nos EUA – notamos quão caras são as nossas mercadorias. Em linguagem metafórica, dir-se-á que comemos, bebemos, vestimos e usamos impostos, pois, no custo, por primeiro, e depois no preço final, quase a metade é tributo. Tamanho despautério não pode continuar. Para tanto, a União e os estados, que vivem de impostos, precisam fazer dieta, repassando a economia para a iniciativa privada. Faremos melhor e mais barato, sem a monumental corrupção a atolar os governos do Brasil. Somente em obras do PAC, a Delta tinha R$ 4 bilhões em contratos e não foi o Demostenes quem arranjou. Assistimos a isso perplexos e conformados. Mas temos uma arma, o voto, e uma missão: em conscientizar os menos atentos e instruídos com a ajuda da mídia, pouco investigativa infelizmente.
Mostremos, entretanto, os princípios constitucionais malferidos. Reza o Código Tributário que o imposto é o tributo cujo fato gerador independe de qualquer atividade do Estado a ele relacionado. A Constituição descreve as materialidades: ter renda, ser proprietário de imóvel urbano (IPTU) ou rural (ITR), ter veículo automotor (IPVA), prestar serviços (ISS), fazer circular mercadorias ou prestar serviços de transporte e telecomunicações (ICMS) e assim por diante. A capacidade contributiva mede-se pelo ser e o fazer do contribuinte. Quanto maior a renda, maior o imposto. Quanto mais valiosa a propriedade, maior o imposto. Quanto maior o consumo, maior o imposto sobre ele (PIS, Cofins, ISS, ICMS, IPI, et caterva).
À sua vez, o não confisco barra o excesso tributário não autorizado em lei (legalidade). Ora, consoante o CTN, nenhum tributo pode ser aumentado sem prévia lei. Confira-se: artigo 97. Somente a lei pode estabelecer: I – a instituição de tributos, ou a sua extinção; § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
Como a base de cálculo é que determina o montante a pagar tudo que nela entrar, por exemplo, que não seja “renda”, “valor de mercadoria ou serviço”, “valor venal da propriedade tributada”, significa aumento disfarçado ou confiscatório, a falsear o conceito do imposto e a molestar a nossa capacidade contributiva. Um imposto não pode ser base de cálculo de outro.
Pois bem, vejam agora esta notícia: “Na disputa contra a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, muitos contribuintes tentam, paralelamente, levantar no Judiciário a mesma tese, só que aplicada ao Imposto sobre Serviços (ISS). Como as contribuições incidem sobre faturamento, a retirada do ICMS ou do ISS da base de cálculo melhoraria os resultados das companhias. Em agosto de 2006, o Supremo começou a julgar o tema em um recurso extraordinário de uma empresa distribuidora de peças de veículos. Em uma sessão rápida, seis ministros votaram a favor da tese do contribuinte – portanto, a maioria da Corte. No ano seguinte, em 2007, a União entrou no STF com uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC nº 18). Por meio dela, pede a declaração da constitucionalidade dessa fórmula de cálculo. Em 2008, os ministros decidiram que a ADC deveria ser julgada antes do recurso extraordinário, apesar de esse estar praticamente decidido, já com seis votos favoráveis. Todavia, a Corte mudou de composição. A ação declaratória de constitucionalidade visa à reversão do entendimento já consagrado. Novos ministros, noutra ação, podem votar diferentemente. Desde então, com inúmeros adiamentos, a ADC ainda não foi levada ao pleno para ser julgada” (Valor Econômico, 25/6/2012).
É por isso que este país não vai adiante. Somos nós que devemos formular o que queremos e enquadrar os partidos, os políticos e o Judiciário. Vamos criar o partido dos contribuintes, fazer pressão, mostrar a nossa inconformidade com os rumos da tributação.
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2012

Justiça concede liminar a Shopping Pirituba


O Shopping Center Pirituba, na zona norte de São Paulo, conseguiu, na segunda-feira (30/7), liminar que lhe dá 90 dias de prazo para atender exigências da Prefeitura e se regularizar. O empreendimento corria o risco de ser fechado nesta terça-feira (31/7). As informações são do portalR7.

A liminar foi concedida pela juíza Liliane Keyko Hioki, da 3ª Vara da Fazenda Pública. Advogados do shopping argumentaram que "o prazo de regularização não estava vencido e houve precipitação por parte da Prefeitura". Na sexta-feira (27/7), o centro comercial teve o pedido negado.
De acordo com a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, faltam vagas no estacionamento do estabelecimento e sua documentação está incompleta. Já o shopping nega a falta de vagas e afirma que está corrigindo irregularidades no mezanino.
Nesta segunda-feira pela manhã, antes da concessão da liminar, o prefeito Gilberto Kassab (PSD) disse que estava cada vez mais difícil não fechar o shopping. “Se tiver de fechar, vamos fechar”, afirmou.
Pente finoApós denúncias de que empreendimentos comerciais pagavam propinas a funcionários públicos para obter vantagens, a Prefeitura identificou irregularidades em 22 shoppings — o único que conseguiu sair da lista sem apelar para a Justiça foi o Shopping Eldorado, em Pinheiros, na zona oeste.
Segundo denúncias investigadas pelo Ministério Público, o ex-diretor do Aprov (Departamento de Aprovação de Edificações) Hussain Aref Saab recebia propina para ajudar os empreendimentos a burlar a legislação da cidade. Só os Shoppings Pátio Higienópolis e Pátio Paulista teriam pagado R$ 1,6 milhão ao ex-funcionário para escapar da lei. Aref Saab e os shoppings negam as irregularidades.
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2012

OAB-SE exclui advogado acusado de estelionato


O advogado Bruno Costa Souza foi cassado por unanimidade pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe. A apreciação do processo disciplinar 141/2012 ocorreu na noite de segunda-feira (30/7), e todos os trinta conselheiros acompanharam o relator Silvio Costa que pediu pela pena máxima: a cassação. Foi a primeira expulsão determinada pela seccional. As informações são do site Infonet.

Com a decisão, o requerido perde a carteira da Ordem de número 4.475. "O advogado perde a condição de exercer a profissão e por conseguinte será tratado em um processo como qualquer réu", explica o conselheiro e secretário-geral da OAB, Evânio Moura, acrescentando que ele pode recorrer da sentença ao Conselho Federal e que a decisão só será cumprida após o trânsito e julgado.
Souza foi preso em flagrante no dia 22 de julho do ano passado por repassar dois aparelhos celulares e cinco carregadores de bateria a dois internos do Complexo Penitenciário Carvalho Neto (Copencan), em São Cristóvão (SE).
Ele não está preso, pois sua defesa conseguiu Habeas Corpus, mas ele continua respondendo a processo judicial por exercício ilegal da profissão, estelionato e uso de documentos falsos. 
O ex-advogado foi solto depois de prestar depoimento e assinar um Termo Circunstanciado na Delegacia Plantonista da capital. Três dias depois, a OAB-SE instaurou processo disciplinar para apurar a suposta infração ética praticada pelo advogado. Com a apreciação deste processo, foi suspenso o exercício profissional do advogado Bruno Costa por 90 dias.
No dia 4 de agosto de 2011, Souza foi preso, acusado dos crimes de estelionato e uso de documentos falsos. Ele teria entrado em contato com a Ordem informando sobre o decreto de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara Criminal, e a própria OAB intermediou a prisão, que ocorreu de forma espontânea.
De acordo com a delegada do Departamento de Defraudações e Combate à Pirataria, Maria Pureza Andrade, Souza confessou ter encontrado uma certidão de nascimento no município alagoano de Penedo e, ao chegar em Aracaju, conseguiu falsificar um RG e um CPF, utilizando-os em virtude de seus verdadeiros documentos estarem com restrições financeiras.
Em 2009, o advogado também foi preso no Rio de Janeiro pelo crime de estelionato, quando tentava aplicar um golpe no Hotel Ipanema Plaza. Os agentes encontraram com ele 26 cartões de crédito de todas as bandeiras. Souza, para justificar a quantidade de cartões, alegou que, por ser advogado criminal, tinha renda mensal de R$ 200 mil. De acordo com a polícia, ele fez reserva no hotel e deu um cheque pré-datado como caução. Os funcionários do hotel desconfiaram e pesquisaram junto ao Serasa sua situação, descobrindo que ele tinha vários financiamentos de elevada quantia, e inúmeros cheques devolvidos.
Mesmo com a carteira suspensa pela OAB, Souza ainda se apresentou como advogado de um traficante, alegando que havia esquecido a carteira da Ordem em casa. O delegado Alessandro Vieira o prendeu novamente no dia 27 de outubro de 2011 por exercício ilegal da profissão. Souza responde a mais que 30 procedimentos no Conselho de Ética.
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2012

Preconceito deve ser circunstância legal genérica


Por Hédio Silva Jr.

Compete à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, conforme disposto na Lei 10.683/2003, entre outras atribuições, acompanhar a implementação da legislação e o cumprimento de instrumentos congêneres relativos ao combate à discriminação racial ou étnica (artigo 24-C).
Merece realce, preliminarmente, o fato de que nos últimos anos os advogados negros e antirracistas vêm lançando mão de diferentes instrumentos jurídicos na defesa da igualdade racial perante as instâncias judiciais, valendo-se cada vez mais de normas de direito administrativo, civil, trabalhista, proposição de ações coletivas, controle de constitucionalidade, controle judicial de políticas públicas, provocação do sistema regional de tutela dos direitos humanos, etc.
Trata-se de esforço que teve como escopo principal valorizar e otimizar uma abordagem ampla e criativa das soluções normativas disponibilizadas pelo sistema jurídico brasileiro para o enfrentamento da discriminação racial e efetivação do direito de igualdade racial.
O resultado desta empreitada pode ser ilustrado por dois fatores perceptíveis a olho nu: 1. o aumento do número de processos e inclusive de indenizações por danos materiais e morais decorrentes de racismo, na jurisdição cível e trabalhista; 2. a crescente ênfase atribuída à dimensão promocional do direito de igualdade racial, superando o enfoque inicialmente circunscrito ao aspecto repressivo, especificamente a persecução penal.
Assim é que cada vez mais o direito penal tem sido utilizado pelos advogados negros e antirracistas como último e não único instrumento de enfrentamento da discriminação racial.
A busca de respostas na jurisdição cível e o crescente e exitoso manejo do conteúdo jurídico promocional da igualdade racial não significam, entretanto, renúncia ou desconsideração da abordagem penal.
Sem embargo, a criação de uma cultura legal racialmente igualitária está a depender da conjugação do instrumental repressivo com o instrumental promocional da igualdade racial, considerados como formas distintas e igualmente imprescindíveis de intervenção estatal visando à eliminação do racismo e à efetivação da igualdade material, igualdade de oportunidades e de tratamento.
Não por acaso a prática do racismo mereceu atenção especial do constituinte de 1988, o qual destacou-a das demais práticas discriminatórias, atribuindo-lhe o gravoso estatuto da inafiançabilidade, da imprescritibilidade e a cominação de pena de reclusão.
A par da inafiançabilidade, a vedação constitucional da prescrição do crime de racismo ilustra o grau de censura atribuído ao delito, equiparando-o à tortura, ao tráfico de entorpecentes, ao terrorismo, aos crimes hediondos e à ação armada contra o Estado Democrático de Direito.
A despeito da recorrente e despótica incidência de sentimentos, valores e narrativas pessoais e ideológicas tantas vezes predominantes em investigações ou processos por crime de racismo, a diretriz constitucional é cristalina e induvidosa — condutas ilícitas movidas por critério racial e que vulnerem bens jurídicos essenciais devem ser sancionadas pelo direito penal, lembrando que sanção penal não significa encarceramento e que penas alternativas à privação de liberdade podem e devem ser amplamente empregadas neste tipo de infração penal.
Nesta perspectiva, pelo menos duas alterações contidas no anteprojeto de Código Penal entregue ao Congresso Nacional preocupa, sobremaneira, a previsão normativa do princípio da insignificância como causa excludente de antijuridicidade e a criação de um tipo penal fechado de crime de racismo.
Abstraindo  qualquer consideração sobre as motivações ideológicas que historicamente se antepõem à aplicação das leis penais contra o racismo, quer nos parecer que referida previsão contraria frontalmente o instituto constitucional do deslocamento de competência, por meio do qual violações de direitos humanos sob nenhuma hipótese podem ser entregues ao arbítrio ou omissão de quaisquer autoridades (CF, artigo 109, inciso V-A e parágrafo 5º).
A respeito da criação de um tipo penal fechado sobre racismo, vale lembrar que a ciência criminal utiliza o termo tipo penal aberto para designar aquelas normas que não descrevem completa e precisamente o modelo de conduta proibida, demandando, para sua aplicação a um caso concreto, de complementação derivada da interpretação feita por juristas, advogados e juízes.
Já a expressão norma penal em branco, não raro confundida com o aludido tipo aberto, indica aquelas normas que apresentam conteúdo incompleto, impreciso, formadas por preceitos indeterminados ou genéricos, e que dependem, para sua aplicação a um caso concreto, de complementação extraída de outra norma jurídica. Numa palavra, tipo penal aberto exige complementação pela jurisprudência e pela doutrina; norma penal em branco requer complementação por regra jurídica.
Carece de maior esforço a percepção de que a natureza do fenômeno da discriminação racial é absolutamente incompatível com qualquer tentativa de descrição exaustiva do tipo penal incriminador porquanto pode manifestar-se em incontáveis circunstâncias, por meio de condutas omissivas ou comissivas e conectadas ou não a outras condutas criminosas.
Esta a razão pela qual é inadmissível pretender descrever somente duas ou três espécies de condutas — como se o racismo se manifestasse somente nestas — e deixar impune um leque de possibilidades de manifestação de práticas racistas do cotidiano.
Bem por isso, a propósito, entendemos que o anteprojeto de Código Penal deve adotar a discriminação e o preconceito racial e religioso como circunstâncias legais genéricas, aptas a elevar a pena sempre que a conduta delituosa, qualquer que seja, houver sido motivada por critério racial.
Com estas breves considerações pretendemos chamar a atenção para a necessidade e importância da realização de um amplo debate capaz de espelhar o acúmulo e a experiência dos advogados e demais operadores do Direito que no dia a dia buscam assegurar eficácia às normas penais antirracismo e cujas formulações serão imprescindíveis para subsidiar a intervenção da Seppir na tramitação da reforma do Código Penal.
Sem a pretensão de apresentar respostas conclusivas ou fórmulas definitivas, intencionamos tão somente fomentar o debate e quiçá chamar a atenção do Congresso Nacional, das instituições jurídicas, dos órgãos do sistema penal, das Faculdades de Direito, dos operadores do Direito, das entidades negras, das organizações sociais, de pesquisadores, entre outros para o papel estratégico do direito penal na construção de um país mais justo e igualitário.
            Hédio Silva Jr. , advogado, ex-secretário estadual de Justiça e Defesa da Cidadania de São Paulo e ex-conselheiro seccional da OAB SP.
Hédio Silva Jr. é advogado, ex-secretário estadual de Justiça e Defesa da Cidadania de São Paulo e ex-conselheiro seccional da OAB-SP.
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2012

Joaquim libera acesso a memorial da Procuradoria


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, autorizou, nesta terça-feira (31/7), o acesso de réus no processo do mensalão ao documento que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entregou na semana passada sintetizando o posicionamento do Ministério Público a respeito da culpabilidade de cada réu.

O acesso ao documento vinha sendo negado extraoficialmente pelo procurador, e foi questionado nesta segunda-feira (29/7) pelos advogados Márcio Thomaz Bastos e José Carlos Dias, que defendem Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. Eles defendiam que, caso não pudessem ver o relatório, haveria cerceamento de defesa.
Em despacho assinado na segunda-feira, mas publicado nesta terça, Joaquim Barbosa disse que “o memorial da acusação está disponível aos réus em meu gabinete, os quais podem extrair as cópias que desejarem”. Os advogados dos 38 réus também entregaram memoriais aos ministros nos últimos dias destacando por que os clientes devem ser absolvidos.
O memorial da PGR tem quase 400 páginas e traz os trechos mais contundentes dos depoimentos dos réus e testemunhas, além de documentos juntados ao processo. Para ler o documento, cliqueaquiCom informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2012

Juízes simulam eleição direta para direção do TRT-SP


Por Marcos de Vasconcellos

Nesta terça-feira (31/7), uma urna foi aberta no Fórum Ruy Barbosa, em São Paulo, para que juízes do Trabalho votem na próxima diretoria do Tribunal Regional do Trabalho. Os votos serão contados, mas não servirão para a eleição. O ato é simbólico, para dar peso à campanha pelas diretas no Judiciário, lançada pela Associação dos Magistrados do Brasil em junho.
A nova diretoria do TRT-SP será eleita, de fato, nesta quarta-feira (1º/8), mas pelo Pleno do tribunal. Da votação “real” só participam os desembargadores da corte, mas a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra) promove a eleição simulada com todos os juízes como forma de pressionar a corte a permitir a participação da primeira instância.
A urna paralela será aberta depois da eleição oficial, para comparar o resultado real com o simulado. Emocionada, a presidente da Amatra-SP, Patrícia de Almeida Ramos, diz que esta quarta “será conhecida como o dia da democratização do TRT-SP”.
Patrícia comemora o fato de o próprio presidente do TRT-2, desembargador Nelson Nazar, ter depositado seu voto na urna colocada pela Amatra-SP, bem como os quatro possíveis candidatos aos cargos de presidente, corregedor, vice-presidente judicial e vice-presidente administrativo — os quatro desembargadores mais antigos da corte.
“Primeiro, nós produzimos um jornal com entrevistas com os quatro possíveis candidatos e distribuímos para juízes e desembargadores. Agora, estamos fazendo a votação. O intuito é conscientizar os juízes de primeira instância da necessidade de que participem das eleições.”
Estiveram presentes na abertura da votação simbólica, além da presidente da Amatra-SP e do presidente do TRT-2, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna, e o deputado federal Wellington Fagundes, autor da Proposta de Emenda à Constituição 187/2012, que prevê eleições diretas nos tribunais.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2012

OAB-SP analisa criação de cooperativas de advogados


Por Marcos de Vasconcellos

A comissão de Direito Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo está analisando se a nova Lei de Cooperativas de Trabalho — a Lei 12.690 de 2012 —, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 19, permite a criação de cooperativas de advogados. De acordo com a lei, as entidades devem ser formadas por, no mínimo, sete cooperados.
As cooperativas de advogados não são permitidas pela OAB, que entende que cooperativas de trabalho têm caráter comercial, “despersonalizam o exercício da profissão, tornam vulnerável o sigilo, que é inerente à profissão, imprimem caráter de mercantilização e possibilitam a angariação de causas e captação de clientela”, segundo julgamentos do Tribunal de Ética de Disciplina da OAB-SP.
Até a sanção da lei, as cooperativas de trabalho eram registradas nas juntas comerciais, o que era um dos motivos para que fossem consideradas de natureza comercial. A nova lei, no entanto, não preve qual deve ser o órgão de registro dessas entidades. 
O presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP, Eli Alves da Silva, afirma que o parecer da comissão sobre o assunto deverá ser entregue em 30 dias. “Essas questões são bastante complexas e, obviamente, estenderemos isso para que diversos integrantes da comissão dêem o seu parecer”.
A entidade não precisou ser provocada para estudar o assunto, afirma Alves da Silva. Segundo ele, a iniciativa partiu da própria comissão.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2012

Divulgar atestado médico não causa dano moral


Por Jomar Martins

 Divulgar atestados médicos de servidor municipal na imprensa, para justificar à comunidade suas faltas ao trabalho, não constitui ato ilícito ou abuso de direito que enseje indenização. Com esta linha de entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que livrou o Município de Engenho Velho de indenizar um servidor que teve dois atestados médicos divulgados no jornal Folha da Produção por ordem do prefeito.
Os desembargadores, assim com o juízo de primeiro grau, entenderam que a publicação da matéria não teve conotação pejorativa ou a intenção de denegrir a imagem do autor diante da comunidade. Além disso, o próprio autor solicitou publicamente ao prefeito que explicasse, ‘‘com documentos’’, os motivos de sua transferência de setor. A sessão de julgamento do recurso de Apelação, que não teve provimento, aconteceu no dia 18 de julho. Cabe recurso.
O caso
O servidor afirmou que a divulgação da cópia dos atestados médicos, que justificaram a ausência no trabalho, violou sua privacidade e lhe causou enorme abalo moral. Na Ação Indenizatória por Dano Moral que ajuizou na Vara Judicial da Comarca de Constantina (RS), alegou que, por causa da exposição, se tornou alvo de especulações e chacotas.
A municipalidade apresentou contestação. Disse que tudo começou quando o autor, que era vereador e motorista do transporte escolar, passou a enfrentar problemas de saúde. Como apresentou seguidos atestados médicos para se afastar do trabalho, a Administração Municipal resolveu transferi-lo para o parque de máquinas. Explicou que o servidor foi à tribuna da Câmara exigir que o prefeito explicasse, com documentos, os motivos de sua transferência – o que se deu com a publicação de matéria no jornal Folha da Produção, edição de 28 de julho de 2010.
A sentença
A juíza de Direito Solange Moraes, após ouvir as testemunhas, não vislumbrou qualquer situação que levasse o autor a ser alvo especulações e brincadeiras -- ou que pudesse ferir sua honra de modo significativo. ‘‘Somente afigura-se dano moral a dor, o constrangimento e a humilhação intensas e que fujam à normalidade, interferindo de forma decisiva no comportamento psicológico do indivíduo’’, escreveu na sentença.
A juíza indeferiu o pedido de indenização justamente por não ter encontrado três requisitos essenciais para a obrigação de reparar por dano moral: o dano, a ilicitude do ato e o nexo causal, nos termos do artigo 186, combinado com o artigo 927, do Código Civil. Salientou que, em se tratando de fato veiculado pela imprensa, a responsabilidade civil por danos morais surge quando a matéria for propagada com a intenção de injuriar, difamar ou caluniar terceiro.
Explicou que a publicação dos atestados não teve a intenção de denegrir ou atacar a imagem ou a vida pessoal do autor, mas divulgar fatos a respeito de sua situação funcional como servidor público – e a pedido do próprio. ‘‘Esse ‘aclaramento’ da vida funcional do servidor, principalmente quando responsável pelo transporte escolar, atende, na verdade, ao interesse de toda uma coletividade’’, reforçou a juíza. Salientou, conforme prescreve o parágrafo 1º, do artigo 49 da Lei de Imprensa, que inexiste abuso na veiculação da notícia quando o fato divulgado for verídico e estiver presente o interesse público na informação.
Decisão endossada pelo Tribunal
Derrotado, o servidor interpôs recurso de apelação no TJ pleiteando a reforma do julgado. Em síntese, sustentou que a sentença se equivocou em atribuir-lhe parcela de culpa no episódio. Afinal, cobrar explicações não libera o prefeito para divulgar seus atestados médicos.
A relatora do caso, desembargadora Marilene Bonzanini, concordou integralmente com a sentença da juíza da Comarca de Constantina, adotando seus fundamentos como razões de decidir. ‘‘A matéria jornalística tão-somente relatou os fatos objetivamente, sem qualquer juízo de valor ou conotação sensacionalista, o que inviabiliza a pretensão indenizatória do autor’’, agregou a magistrada, negando provimento ao recurso.
O voto da relatora foi seguido, à unanimidade, pelos desembargadores Tausso Caubi Soares Delabary e Íris Helena Medeiros Nogueira, que preside a 9ª. Câmara Cível.
Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2012

Varas do Trabalho de São Paulo terão dois juízes


Por Marcos de Vasconcellos

A partir desta quarta-feira (1º/8), 33 das 90 varas do Trabalho de São Paulo passarão a funcionar com dois juízes. A nova organização foi determinada pela Resolução GP 3/2012, publicada no dia 2 de julho. A diretoria do Tribunal Regional do Trabalho planeja, em novembro, colocar dois juízes em mais 21 varas da capital paulista. Outras três varas de Barueri e uma de Itaquaquecetuba também terão o “reforço”.
A iniciativa segue a linha da Resolução 63 Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 2010, que padroniza a estrutura das varas do Trabalho, determinando que tenham 17 funcionários, dois juízes e dois assistentes de juiz. Ideal. O tamanho do TRT-SP e as vagas em aberto no tribunal, porém, fizeram com que a corte não conseguisse cumprir tal meta imediatamente. Os juízes auxiliares que serão alocados agora, inclusive, não terão assistentes.
A presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (São Paulo),Patrícia de Almeida Ramos, comemora a data. Ela afirma que a fixação dos juízes nas varas “é uma luta travada há tempos”.
Patrícia diz que a intenção, ao aumentar o número de juízes, não é dividir trabalho, mas multiplicá-lo. “É para a máquina ir mais rápido e podermos entregar uma prestação melhor ao jurisdicionado”.
A juíza titular da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo Olga Vishnevsky Fortes concorda com Patrícia e explica que um juiz do TRT-2 participa de, no mínimo, 52 audiências por semana, dando quatro sentenças por dia, além dos incontáveis despachos. "É um trabalho que a gente não consegue fazer sozinho, e a Resolução 63 do CSJT diz que não devemos fazer esse trabalho sozinhos."
Mesmo que precariamente, avalia Olga, os juízes do Trabalho de São Paulo trabalham bem. "A precariedade da estrutura gera o grande legado de processos, mas com a nova resolução, poderemos melhorar a qualidade." 
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2012

Sinistralidade e faixa etária são fatores abusivos


Por Rodrigo Vallejo Marsaioli

A matéria, em análise, tem motivado palpitantes discussões a respeito do tema, sobretudo porque envolve o bem mais precioso do ser humano: sua saúde, e por consequência: sua vida.
Reiteradamente, os planos/seguros saúde acabam praticando aumentos nas mensalidades de seus conveniados (consumidores) utilizando como parâmetro os critérios: faixa etária e sinistralidade.
Todavia, não se pode concordar e/ou admitir com tal postura. Vejamos:
Tendo analisado os dados/valores encaminhado (via missivas) pelos planos/seguros saúde, tenho chegado às seguinte conclusões:
1. O fator de correção é abusivo (sinistralidade não pode ser adotada, bem como a mudança de faixa etária);
2. O percentual de reajuste entre planos e pessoas jurídicas é livre, mas deve respeitar a boa-fé e os parâmetros da ANS;
3. Apesar de somente nos contratos individuais serem regrados os reajustes pela ANS, tem o Poder Judiciário permitido subsidiar tais parâmetros aos contratos coletivos. Vejam os precedentes recentes:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO — Plano de saúde Contrato coletivo — Reajuste superior a 60% para os últimos dois anos sob alegação de aumento da sinistralidade Ausência de elementos que justifiquem o reajuste aplicado — Reajuste que deve obedecer ao índice autorizado pela ANS para os contratos individuais até uma cognição exauriente dos fatos — Decisão confirmada — Recurso não provido” (TJ/SP; Agravo de Instrumento 0068784-49.2011; Rel. Des. JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES (Agravante: Unimed de Santos Cooperativa de Trabalho Médico X Agravada: Casa Prática Móveis Planejados Ltda. ME-Comarca: Santos; VOTO 7.726).
“Agravo de Instrumento. Seguros. PLANO DE SAÚDE. Ação revisional. REAJUSTE em decorrência de índice de SINISTRALIDADE. Descabimento. Necessidade de observância dos índices da ANS. Recurso provido em decisão monocrática” (Agravo de Instrumento 70038488334, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 30/08/2010).
4. Qualquer reajuste anual, acima dos divulgados pela ANS será considerado um patamar acima da média; sendo certo que os patamares perseguidos pelos planos/seguros de saúde (de até 125%) se constitui em ilegalidade/abusividade, podendo ser amplamente discutível na Justiça;
Recordo-me neste passo que, recentemente, o STJ, apreciou a questão. Naquela oportunidade a ministra Nancy Andrighi, relatora originária, reputou abusiva, no caso, a cláusula de reajuste das mensalidades decorrentes do aumento da sinistralidade; pois, em suma, ela não se coaduna com qualquer forma de majoração prevista para as modalidades de plano de saúde (individual ou coletivo) pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e descaracteriza a própria natureza desse contrato (seguro), sujeito à álea, não se prestando, sequer, a equilibrá-lo (REsp. 1.102.848-SP, Rel. originária ministra Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Massami Uyeda, julgado em 03/08/2010).
5. Além disso, é possível pedir a restituição do que foi pago a maior que os índices da ANS. Para tanto, é importante a analise de todas os envios (cartas) de reajustes dos últimos cinco anos. Com isso, poder-se-á demonstrar claramente a ilegalidade/abusividade/excesso muito maiores nos acumulados dos anos, bem como buscar ressarcimento da diferença paga a maior;
6. As parcelas mensais — atualmente (ainda não amparadas por liminar/tutela) —, nestes casos, devem ser pagas regularmente, a fim de não sofrer represálias, por parte do plano;
7. A via judicial com pedido de tutela antecipada para depositar em juízo ou obrigar o plano a emitir boleto em valor aquém é uma variante muito provável.
8. – Por fim, abaixo, algumas decisões de empresas (com planos de saúde empresarial/coletivo) que representamos em questões idênticas aos aqui colocados, e, que prestigiam a nossa tese:
Recurso Especial 866.840-SP
STJ - 4ª Turma
Rel. Min. Raul Araújo
Data do julgamento: 7/6/2011
Votação: maioria
Direito Civil — Consumidor — Plano de saúde — Ação civil pública — Cláusula de reajuste por mudança de faixa etária — Incremento do risco subjetivo — Segurado idoso — Discriminação — Abuso a ser aferido caso a caso — Condições que devem ser observadas para validade do reajuste.
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. PLANO DE SAÚDE. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. REAJUSTE DE MENSALIDADE EM RAZÃO DE SINISTRALIDADE. Cabível a inversão do ônus da prova como forma de facilitar a defesa do consumidor, reconhecidamente hipossuficiente na relação (artigo 6º, inciso VIII da Lei 8.078/1990). Descabe a incidência de percentuais sobre as mensalidades, acima dos fixados pela ANS. AGRAVO NÃO-PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA” (Agravo de Instrumento 70037527686, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/07/2010).
“Agravo de Instrumento. Seguros. PLANO DE SAÚDE. Ação revisional. REAJUSTE em decorrência de índice de SINISTRALIDADE. Descabimento. Necessidade de observância dos índices da ANS. Recurso provido em decisão monocrática” (Agravo de Instrumento 70038488334, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 30/08/2010).
Desta forma, pretendíamos abordar o tema de forma analítica, prática e com subsistência quanto à ilegalidade e abusividade dos reajustes dos planos/seguros saúde — tanto individuais, como coletivos —, com base nos parâmetros faixa etária e sinistralidade, distanciando-se dos percentuais ofertados pela ANS.
Firme nestas razões, este é o meu entendimento que proponho a respeito da matéria.
Rodrigo Vallejo Marsaioli é advogado, membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-Seção São Paulo e sócio do escritório Marsaioli & Marsaioli Advogados Associados.
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2012

Os juristas que não traíram a História


Por Otavio Luiz Rodrigues Junior

O jurisconsulto romano Papiniano foi condenado à morte pelo imperador Antonino Caracala em decorrência de sua negativa em fornecer argumentos para justificar o homicídio praticado pelo soberano de Roma contra seu próprio irmão.[1] A História romana está repleta de exemplos de crimes cometidos por governantes contra seus (muitas vezes supostos) adversários políticos ou contra servidores que se furtaram a cumprir ordens.
O exemplo de Papiniano, conhecido por suas sentenças, que até hoje são usadas nas aulas de Direito Civil e por integrar o famoso “Tribunal dos Mortos”, é digno de registro por exaltar a peculiar relação entre os juristas e o poder político. Especialmente em regimes de exceção, parece ser muito necessária a palavra abonadora de um expert em Direito para contestar leis ou medidas administrativas de caráter arbitrário. Ocasionalmente, essas pessoas são convocadas a assumir posições de grande relevo na estrutura de poder, para além do mero aconselhamento jurídico.
O jurista, em princípio, é um homem da retórica e não das armas. O poder, esse corruptor insidioso, detém a bolsa e a espada. Com elas, persuade as consciências ou as faz se dobrar pelo medo da morte física. São Thomas Morus, o lord chancellor [durante séculos, a mais alta autoridade judicial britânica] do rei Henrique VIII, foi decapitado após uma sentença iníqua, baseada no depoimento forjado de seu antigo assessor Richard Rich, que ganhou a Procuradoria-Geral de Gales como prêmio por sua desonra. Morus temia a morte e não queria ser martirizado, a despeito de suas inegáveis convicções católicas. Confrontado com a ordem para que jurasse fidelidade ao Ato da Supremacia, que, dentre outras regras, indicava o rei da Inglaterra como chefe máximo da Igreja nas Ilhas britânicas, ele silenciou diversas vezes, a fim de não ser acusado de alta traição. Em um dos diversos julgamentos iniciados contra ele, o procurador de Justiça afirmou que seu silêncio era a mais eloquente prova de sua rejeição ao Ato da Supremacia. Ele redarguiu: “É verdade que o ius communediz que quem silencia parece concordar. Se meu silêncio prova algo, é a aprovação ao Estatuto”. O procurador, tomado de ira, vociferou: “Pois jure submissão ao Ato!”. Morus, então, simplesmente silenciava. Nada disso adiantou. Morreu executado, não sem antes dizer que morria leal servo do rei Henrique, mas de Deus primeiro.[2]
Se, em regimes democráticos, a hipótese da execução física é afastada, persistem outras modalidades de se constranger ou silenciar vozes dissonantes de uma suposta maioria conformista. Na maior parte dos casos, o julgamento histórico vem tardiamente e seus reparos não são suficientes. Resta, quando muito, tentar fazer alguma justiça, mesmo em relação aos mortos.
A esse propósito, quer-se prestar agora uma homenagem a seis juristas alemães, que se mantiveram fieis a algo indefinível. Honra? Altruísmo? Simples sentimento de dever ou de que realizavam nada mais do que lhes era exigido pelo cargo que ocupavam? Este colunista, até agora, não conseguiu decifrar o porquê de suas ações, tantas as possibilidades. Só sabe que foi algo bom. E isso é o bastante.
No final de janeiro de 1933, quando os nacional-socialistas chegaram ao poder na Alemanha, Hans Kelsen era diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Colônia. Ele corajosamente se manteve no cargo de catedrático, mas renunciou à direção. No entanto, com a promulgação da “Lei de Restauração do Funcionalismo”, de 7 de abril de 1933, ele viveu a seguinte situação: “Estava tomando o café da manhã e lendo o Kölner Stadtanzeiger [Diário de Colônia] quando minha mulher, que estava sentada diante de mim, disse: ‘O seu nome está no verso da folha!’ Era a notícia da minha demissão, da qual fiquei sabendo por esse meio”.[3] Como explica Mathias Jesteadt, na nota explicativa à Autobiografia 161, “[n]o mesmo dia também foram demitidos, entre outros, os renomados juristas Hermann Heller (1891-1933), Hermann Ulrich Kantorowicz (Gnaeus Flavius, 1877-1940), Karl Loewenstein (1891-1973) e Hugo Sinzheimer (1875-1945)”.
E o que fizeram seus colegas de Faculdade de Direito? Com uma exceção, o jurista Carl Schmitt, todos os catedráticos mantiveram-se ao lado de Kelsen. Não ficaram no apoio nominal. Elaboraram uma petição em favor de Hans Kelsen, dirigida ao comissário do Reich para o Ministério de Ciência, Arte e Educação da Prússia, ao qual se subordinava a Universidade de Colônia. Os subscritores destacavam que a demissão de seu colega seria uma perda sensível para a universidade, além de uma mancha indelével no prestígio da Ciência alemã. Kelsen foi destacado como uma pessoa humana superior e extremamente valiosa, para além da excelsa figura do jurista internacional.
Não satisfeitos, os colegas instaram Carl Schmitt a que assinasse a petição. Eles tinham consciência de que sua firma naquele documento era de mais valor que todas as outras ali postas. Ele se negou a fazê-lo, apesar de ter sido Kelsen quem mais lutou para que Schmitt obtivesse a cátedra em Colônia e não fosse injustamente preterido.
O decano (rectius, diretor) da Faculdade, Hans Carl Nipperdey, dirigiu-se de carro até Berlim, com o inútil propósito de demover o governo da demissão de Kelsen. Sem o nome de Schmitt, o documento foi protocolarmente recebido e arquivado.
A história desenrolou-se, porém, da melhor forma para Kelsen. Demitido, ele ainda conseguiu fugir da Alemanha, com a incrível ajuda de um anônimo servidor subalterno da Faculdade, que era membro do Partido Nazista. Tivesse sua petição sido acolhida, é provável que ele não houvesse sobrevivido com o recrudescimento do regime nos anos seguintes, como bem anota seu grande biógrafo Rudolf Aladár Métall.[4]
O paralelo entre o “jurista do regime” (Schmitt) e o “perseguido do regime” (Kelsen) é óbvio demais para ser explorado neste espaço. Interessa homenagear os corajosos nomes dos seis catedráticos de Colônia, “que subscreveram o documento, com elevado custo, no futuro, para suas carreiras (e suas vidas). Ao firmar esse pedido, eles se vinculavam a um homem caído em desgraça e atraíam para si as suspeitas do regime nazista, mas inscreviam seus nomes na História”.[5]
O primeiro deles é Hans Carl Nipperdey (1895-1968), professor da Universidade de Colônia, onde lecionou Direito Civil, Direito do Trabalho e Direito Comercial. Nipperdey foi um dos coautores da famosa coleção de Direito Civil dirigida por Ludwig Ennecerus, cuja tradução espanhola é muito difundida no Brasil, na edição da prestigiosa Bosch, de Barcelona. Nipperdey criou a teoria da eficácia direta dos direitos fundamentais entre os particulares (Theorie der unmittelbaren Drittwirkung der Grundrechte), de grande divulgação no país. Após o fim do regime nazista, o governo da República Federal da Alemanha indicou-o como primeiro presidente do Tribunal Federal do Trabalho (Bundesarbeitsgerichts), equivalente brasileiro ao Tribunal Superior do Trabalho. Sua assinatura inaugurava a petição dirigida ao Ministério prussiano e sua ida até Berlim foi um ato de extrema coragem, seja sob a perspectiva da época, seja sob o olhar retrospectivo.
O segundo subscritor foi Heinrich Lehmann (1876-1963), professor e reitor da Universidade de Colônia. Lehmann também é muito conhecido pela condição de coautor da coleção de Direito Civil dirigida por Ludwig Ennecerus. Colega de bancos escolares de Konrad Adenauer, futuro chanceler da Alemanha Federal no pós-guerra, Lehmann conservou essa amizade por toda a vida. Católico praticante, ele integrou a Associação dos Estudantes Católicos. Mecenas e apreciador de música e de Belas-Artes, Lehmann foi homenageado por diversas universidades alemãs no final de sua vida.
Hans Planitz (1882-1954), outro dos peticionantes em favor de Kelsen, ocupou o cargo de reitor da Universidade de Colônia, onde lecionou História do Direito alemão. Durante seu mandato na Reitoria (1929-1930), Planitz posicionou-se firmemente contra as atividades nazistas dentro da instituição. Em um desses episódios, ele impediu a colocação de uma imensa faixa da Associação Nacional-Socialista dos Estudantes dentro do campus. Planitz era um profundo estudioso de Direito medieval alemão, com grandes conhecimentos clássicos. Ele radicou-se em Viena no final da vida. Sofreu restrições em sua carreira universitária, como preço por seu engajamento antinazista, mas conservou seu nome internacionalmente.
Kelsen também foi apoiado por Godehard Josef Ebers (1880-1958), professor de Direito Eclesiástico e reitor da Universidade de Colônia (1932-1933). Ebers sofreu perseguições do regime nazista, especialmente após ter-se recusado a saudar a bandeira com a suástica, em uma solenidade universitária. Sua condição de militante católico e a autoria de discursos em prol da reforma da Constituição de Weimar contra a ascensão do Estado nazista colocaram-no sob suspeita do regime e fizeram-nos sofrer pesadas perseguições. Ele perdeu seu cargo e emigrou para a Áustria, onde passou a lecionar, até que nova sanção política o exautorasse da cátedra universitária em Innsbruck. Ele teve sua pensão cassada e experimentou sérias privações econômicas. Após a guerra, Ebers reconquistou sua posição na universidade e se tornou juiz do Tribunal Constitucional austríaco.
Menos conhecido, Albert Aloysius Egon Coenders (1883–1963) foi professor de Direito Penal e Processual Penal na Universidade de Colônia. E, finalmente, também subscreveu a petição o professor de Direito Penal em Colônia Gotthold Bohne (1890-1957), que ocupou o cargo de reitor por dois mandatos (1949-1950 e 1950-1951). Hans Welzel, o famoso criminalista, foi seu assistente em Colônia.[6]
A História tem a função de dar exemplos. Mesmo em períodos de trevas e de medo, a coragem pode fecundar e imprimir no espírito humano alguma crença de que os valores civilizatórios devem (e podem) prevalecer em face da barbárie. Nos regimes democráticos, são cada vez mais apagados os rumos que distinguem o caminho reto daquele tortuoso e cínico. Sem glórias ou martírios, cabe ao homem deste tempo discernir com maior acuidade. Esse é, contudo, um preço muito baixo para se viver em uma Democracia.

[1] IGLESIAS, Juan. Derecho romano. 12. ed. Barcelona: Ariel, 1999. p. 36-38.
[2]  KELLY, Henry Ansgar. Thomas More’s by Jury: A procedural Review. Conference 7-9 November 2008. Disponível em www.thomasmorestudies.org/.../Kelly2008.pdf -. Acesso em 3.4.2012)
[3] KELSEN, Hans. Autobiografia de Hans Kelsen. Tradução de Gabriel Nogueira Dias e José Ignácio Coelho Mendes Neto. Introdução de Mathias Jestaedt . Estudo introdutório de Otavio Luiz Rodrigues Junior e José Antonio Dias Toffoli. 4. ed. Rio de Janeiro :Forense, 2012. p. 95. 
[4] DIAS TOFFOLI, José Antonio; RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Hans Kelsen, o jurista e suas circunstâncias (Estudo introdutório para a edição brasileira da ‘Autobiografia’ de Hans Kelsen). In. KELSEN, Hans. Op. cit. p. XLVI.
[5] DIAS TOFFOLI, José Antonio; RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Hans Kelsen, o jurista e suas circunstâncias (Estudo introdutório para a edição brasileira da ‘Autobiografia’ de Hans Kelsen). In. KELSEN, Hans. Op. cit. p. XLVI. 
[6] Essas notas biográficas são formas estendidas de material extraído de: DIAS TOFFOLI, José Antonio; RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Hans Kelsen, o jurista e suas circunstâncias (Estudo introdutório para a edição brasileira da ‘Autobiografia’ de Hans Kelsen). In. KELSEN, Hans. Op. cit. p. XLVI. 

Otavio Luiz Rodrigues Junior é advogado da União, pós-doutor (Universidade de Lisboa) e doutor em Direito Civil (USP); membro da Association Henri Capitant des Amis de la Culture Juridique Française (Paris, França) e da Asociación Iberoamericana de Derecho Romano (Oviedo, Espanha).
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta


Na véspera do início do julgamento do mensalão, advogados dos réus apostam em algumas “balas de prata” para obter vitórias. O jornal Valor Econômico menciona duas delas: a alegação de que o processo tem que ser desmembrado para que os réus que não são parlamentares possam responder às acusações na primeira instância e um suposto precedente dado pelo próprio Supremo Tribunal Federal quando decidiu que os bispos da Igreja Renascer não poderiam ser condenados por lavagem de dinheiro. Na ocasião, o STF afirmou que a legislação penal não prevê a figura da organização criminosa.


Ministro Toffoli
O ministro José Antônio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, segundo o jornal Folha de S.Paulo, já defendeu uma das principais teses que o réu Marcos Valério Fernandes de Souza, apontado como operador do mensalão, usa em sua defesa. Embora a Procuradoria-Geral da República afirme que houve desvios a partir de um contrato da DNA Propaganda, de Valério, com o Banco do Brasil, Toffoli, quando comandava a Advocacia-Geral da União, defendeu a legitimidade da retenção de bônus pelas agências em geral num recurso apresentado ao Tribunal de Contas da União em 2007.

Thomaz Bastos deixa Cachoeira
Após quatro meses de serviços prestados, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos deixou na terça-feira (31/7) a defesa de Carlinhos Cachoeira, acusado de exploração ilegal de jogo. A detenção de Andressa Mendonça, noiva de Cachoeira, foi o estopim de uma crise iniciada há semanas. As informações são do jornal Folha de S.Paulo. Leia mais na ConJur.

Ficha limpa no Judiciário
Ministros de tribunais superiores, desembargadores e juízes somente poderão contratar assessores e funcionários para cargos de confiança que tiverem ficha limpa. O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução inspirada na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados e daqueles que renunciam para escapar de processos de cassação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Greve no DF
O Sindicato dos Servidores do Judiciário deflagra, a partir desta quarta-feira (1/8), greve da categoria em todo Distrito Federal para pressionar pela aprovação do projeto de reestruturação da carreira, que garantirá aumentos e prevê reajuste médio de 36%, podendo chegar a 56% em alguns casos, com impacto de R$ 7,8 bilhões. As informações são do jornal O Globo.

Filho de Maluf
A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de São Paulo forneça cópias dos documentos que ligam Flávio, filho do deputado Paulo Maluf (PP-SP), a empresas processadas em Jersey. Os papéis foram pedidos pelo Ministério Público Federal para reforçar a acusação contra Flávio, no processo no Brasil, em que ele é acusado de lavagem do dinheiro, desviado das obras da avenida Jornalista Roberto Marinho. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Bahamas e alvará
O Tribunal de Justiça de São Paulo voltou a determinar que a Subprefeitura da Vila Mariana reavalie o pedido de alvará negado em 2007 à boate Bahamas, localizada em Moema, na zona sul da capital. É a segunda decisão favorável que o empresário Oscar Maroni consegue contra a Prefeitura neste ano. O estabelecimento, que pertence ao empresário Oscar Maroni, foi interditada sob acusação de favorecer a prostituição. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Cracolândia
A Justiça de São Paulo proibiu a Polícia Militar de expulsar os usuários de crack da área da cracolândia, região central da capital paulista. A polícia só poderá continuar abordando pessoas que sejam flagradas consumindo ou vendendo a droga. Cabe recurso, mas a gestão Geraldo Alckmin (PSDB) diz que vai analisar o teor antes de decidir o que fazer. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Sacolinhas plásticas
Ao adiar o julgamento dos recursos dos supermercados para derrubar a distribuição gratuita de sacolas plásticas, a Justiça de São Paulo manteve em vigor a decisão anterior que obrigava esses estabelecimentos a distribuir sacolas e embalagens biodegradáveis a seus clientes. Na sessão de terça-feira, os desembargadores do TJ tomaram uma providência administrativa, retirando a ação da Seção de Direito Privado e a enviando para a Câmara Especial do Meio Ambiente. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Adoção inédita
Um casal de homens registrou um filho em Buenos Aires, na terça-feira (31/7), sem a necessidade de decisão judicial, o que seria inédito no mundo, segundo a ONG local Lesbianas, Gays, Bi y Transexuales (LGBT). Antes da aprovação da lei que deu aos casais formados por pessoas do mesmo sexo os mesmos direitos dos heterossexuais, em 2010, a certidão de nascimento tinha de ser retificada por decisão judicial. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Guerra das patentes
O advogado da Samsung Eletronics, Charles Verhoeven, rebateu na terça-feira o argumento da Apple Inc., que acusa a fabricante sul-coreana de copiar o design do iPhone, um dos maiores sucessos comerciais da norte-americana. "A Apple não inventou a forma retangular como vocês dizem", provocou Verhoven. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Ativista russo

A Promotoria da Rússia indiciou na terça-feira o blogueiro e ativista Alexei Navalni, que protesta contra a corrupção no país, acusando-o de apropriação indébita, delito que prevê pena de até 10 anos de prisão. A acusação foi considerada a medida mais dura já adotada contra um líder dos movimentos de protesto que tiveram início em dezembro. As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo
.

OPINIÃOPrecatórios
Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, o presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio-SP, José Chapina Alcazar, aborda o problema dos precatórios no Brasil e possíveis soluções. “Constitui verdadeiro disparate que em pleno século 21 a Justiça ainda não disponha de um programa eficaz, envolvendo órgãos públicos e entidades da sociedade civil, para combater o aumento desenfreado da corrupção e da dívida dos estados com precatórios”, afirma.

COLUNAS
Falsa dicotomia
Em sua coluna no jornal O Estado de S. Paulo, Dora Kramer defende que demandas para que o STF leve em conta a opinião do público sobre o caso do mensalão têm tanta validade factual quanto cobranças por um exame exclusivamente "técnico" do processo. “As posições são inócuas”, diz. “Expressam correntes de pensamento, mas disso não passam porque na ação penal não estão em jogo costumes, vontades, avanços ou retrocessos sociais, mas a realidade tal como a veem o Código Penal e a Constituição.”
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2012

Réus recorrem à Justiça e faltam da terceira audiência do caso Sanasa


Cândia, Cance Jr., Cepera e Boscato não vão ao julgamento nesta sexta.

Grupo é acusado de fraudar contratos da autarquia em Campinas.

Lana TorresDo G1 Campinas e Região

Empresário Ricardo Cândia, réu no caso Sanasa, chega para depor (Foto: Reprodução EPTV)Empresário Ricardo Cândia foi um dos dispensados
(Foto: Reprodução EPTV)
O juiz da 3ª Vara Criminal de Campinas, Nelson Augusto Bernardes, acatou o pedido de dispensa de quatro réus do Caso Sanasa para faltarem à terceira audiência marcada para esta sexta-feira (3). Com a decisão tomada pelo magistrado nesta terça (31), o ex-conselheiro da autarquia Valdir Carlos Boscato; o ex-diretor de Controle Urbano Ricardo Cândia; o ex-diretor técnico da Sanasa Aurélio Cance Júnior e o empresário José Carlos Cepera não participarão da sessão reservada para o depoimento de testemunhas de defesa.
As petições foram registradas pelos advogados sem alegações específicas que justificassem a ausência dos acusados. A defesa apenas invocou o direito deles de não irem à audiência, da qual não participariam ativamente, já que o juiz ouvirá apenas as testemunhas. Bernardes acatou a solicitação justificando que não haverá acareação ou depoimento que justifique a presença deles no tribunal.
Os outros réus não formalizaram nenhuma petição e, com isso, necessariamente estarão presentes na audiência. Entre eles, estão a ex-primeira-dama, Rosely Nassim Santos; o prefeito cassado pela Câmara de Vereadores Demétrio Vilagra (PT); o ex-secretário de Segurança Pública Carlos Henrique Pinto e o ex-secretário de Comunicação Francisco de Lagos.
Estão previstos os depoimentos de 22 testemunhas de defesa, que devem começar às 11h. Entre os depoentes, cinco foram invocadas por Rosely, três pelo ex-prefeito Vilagra, oito de Carlos Henrique Pinto, duas foram arroladas pelo empresário Gabriel Gutierrez, duas pelo promotor de eventos Ivan Goreti e duas do também empresário Luiz Arnaldo Pereira Maier.
Caso Sanasa
O caso Sanasa veio à tona em maio de 2011, e 11 pessoas, entre eles secretários municipais e ex-diretores da autarquia, chegaram a ser presas preventivamente em uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime (Gaeco).
A suspeita de corrupção em contratos da autarquia motivou a abertura de duas comissões processantes na Câmara de Vereadores de Campinas em 2011. Em agosto, o então prefeito Hélio de Oliveira Santos foi cassado e em dezembro o vice-prefeito Demétrio Vilagra sofreu impeachment.