A Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. foi condenada a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, em razão da demora na ligação do fornecimento de energia elétrica. O caso é oriundo do Juízo da Vara de Sumé e foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0800282-78.2018.8.15.0681, que teve a relatoria do Desembargador Leandro dos Santos.
Conforme consta no processo, o autor pediu a instalação do serviço de energia elétrica e esperou quase cinco anos para a realização do mesmo, não logrando êxito nem mesmo após a decisão liminar.
"A demora na ligação do fornecimento de energia elétrica ultrapassou os limites de meros aborrecimentos e dissabores, pois se trata de serviço essencial que foi negado ao autor por anos, sem justificativa plausível e descumprindo demasiadamente as regras da ANEEL (Resolução 414/2010) que dispõe o prazo máximo de 120 dias", frisou o relator.
Segundo ele, o valor de R$ 5 mil fixado na sentença se mostra ínfimo frente a longa espera por um serviço essencial. "Deste modo, majoro para R$ 20 mil a indenização por danos morais", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
Fonte:
https://www.tjpb.jus.br/noticia/concessionaria-deve-indenizar-consumidor-em-r-20-mil-por-demora-na-instalacao-de-energia
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