quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Noiva queimada durante procedimento estético vai receber indenização de R$ 80 mil

 Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 17/11/2021 15:32

Uma noiva, que estava nos preparativos para o seu casamento, contratou os serviços da clínica R omitido para procedimento de criolipólise, mas viu o seu dia de princesa virar pesadelo. O tratamento utiliza técnica de eliminação de gordura corporal localizada através do congelamento de células de gordura, considerada não invasiva.
 
Logo após o início do procedimento, porém, S omitido reclamou de dores e sensação de queimação na região do abdômen, sendo informada por uma funcionária da clínica que isso era normal. A autora da ação apontou ainda que teria ficado sozinha na sala e que a máquina que realizava o tratamento teria apresentado um defeito, causando ainda mais dor e queimação. 
 
S sofreu duas graves lesões, uma no abdômen e outra no tórax, junto ao seio, com extensões e profundidades relevantes, e precisou ser submetida a cinco procedimentos de raspagem de tecido morto para permitir a cicatrização.   
 
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não só negaram o recurso da clínica estética, como majoraram a verba compensatória de dano estético de R$ 20 mil para R$ 40 mil, assim como o de dano moral para R$ 40 mil, totalizando a indenização em R$ 80 mil. 
 

Processo nº: 0133580-60.2019.8.19.0001  
 

IA/MB


Fonte:

http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/35057658#:~:text=Noiva%20queimada%20durante%20procedimento%20est%C3%A9tico%20vai%20receber%20indeniza%C3%A7%C3%A3o%20de%20R%24%2080%20mil,-Tribunal%20de%20Justi%C3%A7a&text=Uma%20noiva%2C%20que%20estava%20nos,dia%20de%20princesa%20virar%20pesadelo.

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