sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Mantida decisão que condenou Estado a indenizar paciente erroneamente diagnosticada com DST

 03/11/2021

Autora estava grávida e se submeteu a tratamento.

 

    A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital que condenou o Estado de São Paulo a indenizar, por danos morais, paciente diagnosticada equivocadamente com sífilis. O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil.

    De acordo com os autos, durante consultas em hospital público, quando já estava grávida, a autora da ação foi diagnosticada com sífilis. Imediatamente, tomou todas as precauções para que o bebê não fosse afetado. Passou a receber injeções que poderiam causar sequelas em seu filho e frequentou o hospital quase que diariamente. Também pelo diagnóstico, a paciente terminou o relacionamento com o noivo, pai de seu filho, por acreditar que ele havia lhe passado a doença após traição. No entanto, a pedido de sua obstetra, a requerente realizou novo exame que não constatou a doença. Posteriormente foi verificado que exame anterior pertencia a uma pessoa de mesmo nome.

    “No caso dos autos, o nexo causal entre o fato lesivo e o dano causado se mostra evidente, pois o requerido foi responsável pela entrega equivocada à autora, gestante à época, exame com resultado positivo para DST (sífilis), ocasionando-lhe inúmeros transtornos tais como tratamento médico com 3 injeções de Benzetacil, visitas ao médico e hospitais, que, só por si, são capazes de causar dor e sofrimento à autora e sua família, não podendo ser reconhecida como mero dissabor”, ressaltou em seu voto o relator da apelação, desembargador Renato Delbianco.

    Completaram o julgamento os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani. A decisão foi unânime.

 

    Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
    
imprensatj@tjsp.jus.br

 

    Siga o TJSP nas redes sociais: 

    www.facebook.com/tjspoficial
    
www.twitter.com/tjspoficial
    
www.youtube.com/tjspoficial
    
www.flickr.com/tjsp_oficial
    
www.instagram.com/tjspoficial


Fonte:

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=76778&pagina=1

Nenhum comentário:

Postar um comentário