15/10/2021
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur)A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP determinou que o Facebook restaure os perfis de uma usuária já falecida ao estado anterior às invasões que os modificaram indevidamente. O entendimento foi de que o direito à memória e ao não esquecimento garante à família o direito de preservar conteúdos publicados na web.
Únicos herdeiros da usuária da rede social, o marido e a filha entraram com ação contra o Facebook após constatarem a invasão dos perfis da falecida, com alteração de dados pessoais. Em primeira instância, a empresa foi condenada a fornecer aos autores todas as informações relativas ao infrator que estejam em seu poder.
O juiz, por outro lado, não permitiu que os requerentes, baseados no parentesco, modificassem as contas da falecida. Tal conduta não condiz com a política de uso do serviço prestado pela requerida, como observou o magistrado. Diante disso, a ré e também os autores recorreram da decisão.
O desembargador Ronnie Barros Soares, relator no TJSP, observou que a discussão diz respeito ao direito à memória, reflexo do direito de personalidade. Para ele, a manutenção de páginas nas redes sociais se tornou uma forma de cultuar os mortos.
No caso concreto, a falecida não fez uso da opção oferecida pelo Facebook de designar um continuador de sua memória, responsável por suas contas após a morte. Contudo, para Soares, a informação não é relevante ao processo, já que a família não pretende atualizar ou alterar os dados disponíveis nas plataformas.
Considerando a invasão às páginas, o desembargador concluiu que o recurso dos autores merece acolhimento, não cabendo o argumento da requerida da falta de prova. A conclusão foi de que a empresa detém as informações técnicas para fornecer a conformação dos perfis à maneira que estavam antes da invasão.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br
Fonte:
https://ibdfam.org.br/noticias/9014/javascript;#:~:text=Facebook%20deve%20restaurar%20perfis%20de%20usu%C3%A1ria%20morta%20que%20foram%20invadidos%2C%20decide%20TJSP,-15%2F10%2F2021&text=A%2010%C2%AA%20C%C3%A2mara%20de%20Direito,invas%C3%B5es%20que%20os%20modificaram%20indevidamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário