terça-feira, 19 de outubro de 2021

Banco deve indenizar cliente que não solicitou cartão de crédito

 A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso nº 0800046-36.2016.8.15.0281 e manteve a decisão que condenou o Banco Itaucard S.A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Conforme a sentença, oriunda do Juízo da Vara Única da Comarca de Pilar, o banco não conseguiu comprovar que o autor da ação tenha contratado serviço de cartão de crédito.


"No caso em apreço, conforme bem demonstrado na sentença do juízo não há provas de que o recorrido tenha contratado o serviço de cartão de crédito com a promovida, sendo, portanto, indevida qualquer cobrança e ilícita a inserção do nome do autor no cadastro de maus pagadores", afirmou o relator do processo, Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Segundo ele, a instituição financeira se responsabiliza pela contratação de cartão de crédito em nome de pessoa que não o tenha solicitado, pois é de sua incumbência se cientificar da veracidade dos documentos e informações fornecidas pelo cliente, de modo a prevenir a ocorrência de fraude.

"Com efeito, tais instituições não devem se limitar a receber solicitações telefônicas, mas têm a obrigação de conferir as informações prestadas pela pessoa que solicita o serviço, a fim de que se possa evitar fraudes e cobranças indevidas em nome de terceiros", destacou o relator, ao citar a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que retrata a responsabilidade da instituição financeira pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.

O relator considerou que o valor de R$ 5 mil fixado na sentença é compatível com os parâmetros estabelecidos pela doutrina e jurisprudência.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes


Fonte:
https://www.tjpb.jus.br/noticia/banco-deve-indenizar-cliente-que-nao-solicitou-cartao-de-credito#:~:text=A%20Segunda%20C%C3%A2mara%20C%C3%ADvel%20do,valor%20de%20R%24%205%20mil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário