Veículo: DPESP |
Data: 21/09/2021 |
Após ação de indenização por danos morais ajuizada pela Defensoria Pública de SP, um usuário cadeirante da cidade de Ribeirão Preto recebeu indenização no valor de R$ 20 mil por ter sofrido constrangimento no transporte público municipal. Consta nos autos que Osmar (nome fictício) estava indo ao centro da cidade para comprar um presente para a sua mãe. Na época dos fatos, no ano de 2010, havia poucos veículos adaptados com plataforma elevatória para transporte de pessoas cadeirantes, que circulavam apenas em horários e locais específicos, previamente divulgados. Assim, Osmar adaptou as suas necessidades às condições da empresa de transporte, e estava no local e hora indicados pela empresa para que pudesse utilizar o veículo adaptado. No entanto, a plataforma elevatória do ônibus não funcionou, o que causou frustração e constrangimento a Osmar perante os demais passageiros. Por este motivo, Osmar procurou a Defensoria Pública relatando o constrangimento sofrido. O Defensor Público Paulo Fernando de Andrade Giostri, responsável pelo atendimento, ajuizou uma ação de indenização por danos morais. "O requerente [Osmar] tem o direito de pedir que lhe sejam reparados os danos morais por causa da deficiência na prestação dos serviços, quando foi constrangido de maneira vergonhosa por apenas tentar fazer compras para o dia das mães", relatou. O Defensor também citou a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor para embasar o pedido, que foi julgado parcialmente procedente em primeira instância, com fixação do valor de R$ 5 mil a título de indenização. Após recursos da Defensoria Pública e da empresa de transporte público, o caso foi analisado em 2018 pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na ocasião, os Desembargadores consideraram a situação de constrangimento por qual passou o cidadão. "É preciso que as grandes empresas de transporte comecem a tratar o cidadão, seus consumidores, com respeito e atenção, cumprindo com suas obrigações e arcando com suas responsabilidades. E isso não é nenhum favor. É seu dever tratá-los com dignidade e respeito". Dessa forma, em votação unânime, determinaram que a empresa de ônibus da cidade indenizasse Osmar, elevando o valor para R$ 20 mil, em razão pelos danos morais suportados. Após trânsito em julgado do acórdão, o valor fixado foi pago a Osmar em dezembro de 2019. Fonte: https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=96538&idPagina=1&flaDestaque=V#:~:text=DPESP%2FPortal%20%2D%20Not%C3%ADcias&text=Ap%C3%B3s%20a%C3%A7%C3%A3o%20de%20indeniza%C3%A7%C3%A3o%20por,constrangimento%20no%20transporte%20p%C3%BAblico%20municipal. |
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