16/09/2021
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSP)Uma mulher conseguiu na Justiça de São Paulo o direito de ser indenizada por danos morais pelo ex-marido que a traía no ambiente familiar. Em julgado recente, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a sentença do juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, e fixou o valor da reparação em R$ 20 mil.
Conforme consta nos autos, a autora, já desconfiada da infidelidade, solicitou aos vizinhos imagens das câmeras das residências e descobriu que o então marido havia levado outra mulher para a casa do casal, onde eles moravam com os três filhos. Ela alega que a circunstância ocasionou enorme angústia e desgosto.
Para o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do recurso, a simples traição ou relação extraconjugal não ensejaria indenização por danos morais, no entanto, o dever de reparar advém “da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns”.
Segundo o magistrado, a mulher foi exposta a situação vexatória, haja vista o conhecimento de vizinhos sobre o ocorrido. “No mais, é óbvio que a situação sub judice altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto, o que autoriza a fixação de danos morais em razão da excepcionalidade da situação, como bem observou o juiz sentenciante.”
A votação unânime teve a participação dos desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Alcides Leopoldo.
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Fonte:
https://ibdfam.org.br/noticias/8922/Trai%C3%A7%C3%A3o%20em%20resid%C3%AAncia%20do%20casal%20gera%20dever%20de%20indenizar%20por%20danos%20morais;%20%E2%80%9Csitua%C3%A7%C3%A3o%20atinge%20a%20honra%20subjetiva,%20ocasiona%20enorme%20ang%C3%BAstia%20e%20profundo%20desgosto%E2%80%9D
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