03/01/2021
Chamadas extrapolaram exercício regular do direito.
A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento realizado no dia 1º de dezembro, manteve condenação de uma empresa de call center que realizou mais de 80 ligações de cobrança à pessoa errada. Além de se abster de realizar as chamadas, a empresa deve reparar o dono da linha telefônica, a título de danos morais, em R$ 5 mil.
A partir de meados de 2019, o autor passou a receber inúmeras ligações telefônicas relacionadas à dívida contraída por uma terceira pessoa, que ele não conhece. Uma gravação eletrônica solicitava o CPF do suposto devedor para dar continuidade à cobrança. O autor enviou e-mail à ré, solicitando o cancelamento das ligações, mas não foi atendido. Nos autos há comprovação de mais de 80 chamadas indevidas vinculadas ao CNPJ da empresa.
Para a relatora da apelação, desembargadora Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, “as inúmeras ligações telefônicas, oriundas de números diversos, provocaram claro constrangimento ao autor, tolhendo sua tranquilidade, em evidente invasão da esfera privada”. Em seu voto, a magistrada escreveu: “Ao reverso do alegado pela ré, no caso sub judice a hipótese extrapolou o exercício regular do direito, consubstanciando efetivo constrangimento ilegal, que não deve ser admitido, impondo-se o dever de indenizar”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Mourão Neto e Daniela Menegatti Milano.
Apelação nº 1011629-19.2020.8.26.0562
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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