noticia-telhado.jpg
Um consumidor vai ser ressarcido dos valores pagos por um telhado que foi arracando por uma forte ventania

 

 

Um consumidor de Belo Horizonte será indenizado em R$ 5 mil por danos morais e R$ 19 mil por ter perdido seu telhado que desabou após a ocorrência de ventania. 

Ele alegou que a fornecedora do material - O omitido - teria indicado a utilização de prego rosca, o que durante uma ventania impossibilitou a saída do vento. “Formou-se uma caixa de ar dentro do telhado e o consequente arrastamento das telhas, disse.

O consumidor argumentou que, se fosse indicado outro fixador somente algumas telhas seriam arrancadas. 

A empresa, para se defender, alegou culpa exclusiva do consumidor. “Ventos de força excessiva configuram evento anormal da natureza e evidenciam caso fortuito e força maior, excluídos pela garantia”, destacou nos autos.

A relatora do recurso, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Cláudia Maia, entendeu que, na fase de especificação de provas, apenas o consumidor se manifestou. 

Nesse cenário, prevalecem as alegações do consumidor, destacou no voto.

O caso fortuito e a força maior não estão elencados dentre as hipóteses excludentes de responsabilidade do fabricante, motivo pelo qual o dano decorrente de evento da natureza (no caso vento forte) não pode recair sobre o consumidor, argumentou a relatora.

A magistrada entendeu que houve ofensa ao direito fundamental à segurança do consumidor pelo fato do telhado de sua residência ter desmoronado.

Veja a íntegra do acórdão.


Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

 https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/empresa-indeniza-por-telhado-arrastado-por-vento.htm#.X048iKlKiCg