Procedimento tem sido adotado por alguns cartórios do País sem fundamento legal
29/06/2020 - 19:07
O Projeto de Lei 399/20 padroniza regras para registro de novo casamento de pessoa que era divorciada. Fica proibida a inclusão, nos registros de casamento anterior, do nome do novo cônjuge de uma das partes.
Arquivo/Câmara dos Deputados
Bengtson: medida gera constrangimento e não tem utilidade prática
A medida, segundo ele, gera constrangimento e não tem utilidade prática, já que, para quem está no novo casamento, o documento pessoal é o registro da união atual, enquanto a parte divorciada fica com a certidão de divórcio com o registro do cônjuge atual do ex.
“Além da inutilidade do registro, tal anotação configura clara violação à dignidade da pessoa que se mantém divorciada, pois não é justo que esta carregue em sua certidão de casamento o nome da pessoa que se casou com seu ex-cônjuge”, afirmou.
Pelo projeto, os registradores deverão anotar, no registro do casamento desfeito, apenas os seguintes dados: a data do novo casamento; o livro; a folha; o número do termo; e o serviço registral em que é lavrado o registro.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Ana Chalub
Edição - Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
https://www.camara.leg.br/noticias/645230-projeto-proibe-incluir-nome-de-novo-conjuge-em-certidao-de-divorcio/
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