quarta-feira, 1 de abril de 2020

Prorrogadas consultas sobre contaminantes em alimentos

Com a prorrogação, o prazo para o envio de contribuições vai até o próximo dia 2 de junho. Medida ocorre em atendimento a solicitações do setor produtivo.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 01/04/2020 11:41
Última Modificação: 01/04/2020 11:45
 
A Anvisa prorrogou até o próximo dia 2 de junho o prazo para envio de contribuições às Consultas Públicas 777 e 778, sobre contaminantes em alimentos. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º/4), ocorre em atendimento a solicitações do setor produtivo em função das dificuldades para efetuar as contribuições em meio às ações para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus no país.   
Consulta Pública 777 trata de uma proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) sobre os limites máximos tolerados (LMTs) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Já a Consulta Pública 778 trata da proposta de Instrução Normativa (IN) que estabelecerá os LMTs. 

Como participar? 

O primeiro passo é conhecer as propostas de RDC e IN, que já estão disponíveis na área de consultas públicas do portal da Anvisa. Depois da leitura e avaliação do texto, sugestões poderão ser enviadas eletronicamente, por meio do preenchimento de formulários específicos. 
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, por meio de ferramentas contidas no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta. 
Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos. 
Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Avaliação de Risco e Eficácia –Geare, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.  
Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte). 
Finalizado o prazo da CP, a Anvisa fará a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência. Após o término da CP, a Anvisa poderá, se for o caso, promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada (Dicol). 
Acesse as Consultas Públicas 777 e 778 e deixe sua contribuição! 

O que são contaminantes em alimentos? 

São substâncias que têm potencial para causar danos à saúde. Essas substâncias, de natureza inorgânica ou orgânica, não são adicionadas, intencionalmente, aos alimentos. Elas podem estar presentes em várias fontes alimentares como resultado da produção, da fabricação, do processamento, da preparação, do tratamento, da embalagem, do transporte ou do armazenamento de alimentos ou rações, ou também por causa da contaminação ambiental. 
Os contaminantes provenientes do processamento são formados, por exemplo, durante a torrefação, o cozimento, o aquecimento e a fermentação dos alimentos. Já os contaminantes ambientais são impurezas que ocorrem naturalmente no ambiente ou que são introduzidas pela ação humana. A contaminação ambiental pode acontecer por meio da absorção, pelos vegetais e pescados, de substâncias contaminantes presentes no solo ou na água. 
Os prejuízos à saúde dos consumidores dependem da toxicidade dos contaminantes, da quantidade ingerida e das características do indivíduo, como o peso corporal. Para proteger a saúde da população, é preciso conhecer o nível em que esses contaminantes ocorrem e mantê-los dentro de limites que sejam aceitáveis. 
Para participar, conheça as propostas e acesse os formulários das consultas públicas. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário