Foi republicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta terça-feira (31/3) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 347/2020, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para exposição à venda de preparações antissépticas ou sanitizantes por farmácias magistrais, as chamadas farmácias de manipulação. A reedição foi necessária para atualização e correção do artigo 3º, que especifica quais preparações oficinais podem ser vendidas ao público.
De acordo com o novo texto da Resolução, são permitidas as seguintes preparações oficinais:
- Álcool etílico 70% (p/p)
- Álcool etílico glicerinado 80%
- Álcool gel
- Álcool isopropílico glicerinado 75%
- Água oxigenada 10 volumes
- Digliconato de clorexidina 0,5%
Todas essas fórmulas podem ser utilizadas no combate ao novo coronavírus. Até então, somente as indústrias de cosméticos podiam fabricar esses produtos, desde que autorizadas pela Anvisa.
Com essa medida, a Agência tem como objetivo ampliar o acesso da população a esses produtos. A autorização vigorará enquanto for reconhecida a emergência de saúde pública relacionada à Covid-19 pelo Ministério da Saúde.
Acesse a íntegra da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 347/2020.
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