sexta-feira, 29 de novembro de 2019

SEMINÁRIO EM CAMPINAS DISCUTE OS IMPACTOS E AS FORMAS DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

Evento é gratuito e inscrições podem ser feitas no portal do TRT-15
Em 2016 havia 2,5 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil no Brasil, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  Eles trabalhavam na agricultura, pecuária, comércio, domicílios, ruas, construção civil, entre outros setores.  De acordo com os dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, o Brasil registrou nos últimos 11 anos (2007 a 2018) quase 44 mil acidentes de trabalho com crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos. Nesse mesmo período, 261 meninas e meninos perderam a vida trabalhando.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em parceria com o Ministério Público do Trabalho e com o apoio da Escola Judicial da Corte, promove na sexta-feira, dia 6 de dezembro, em Campinas/SP, o seminário Trabalho Infantil: Infância Perdida, Educação Comprometida e Exclusão Inevitável. A iniciativa, que integra o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, vai detalhar os impactos do trabalho na infância e as formas para sua erradicação.  O evento gratuito acontece a partir das 8h no Plenário do TRT-15 (Rua Barão de Jaguara, 901 – 3º Andar).  As inscrições on-line  podem ser feitas no portal do tribunal.
O seminário é destinado a estudantes, profissionais do Direito, representantes de instituições de aprendizagem e de órgãos de proteção à criança e ao adolescente, e também ao público em geral. A solenidade de abertura contará com a participação do arcebispo de Campinas, Dom João Inácio Müller, e dos desembargadores Tereza Aparecida Asta Gemignani (vice-presidente judicial do Tribunal e membro do Comitê Regional de Combate ao Trabalho Infantil do TRT-15), João Batista Martins César (presidente do comitê regional e gestor nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho) e Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa (diretora da Escola Judicial do TRT-15).
A conferência de abertura vai tratar do tema "Brasil: A importância e Envolvimento da Justiça do Trabalho no Combate ao Trabalho Infantil", com palestra do juiz aposentado José Roberto Dantas Oliva, que foi coordenador do Juizado Especial da Infância e da Adolescência (JEIA) de Presidente Prudente e também gestor regional e nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho. A apresentação estará  a cargo do desembargador do TRT-15 Ricardo Régis Laraia.
O seminário terá sequência com três painéis temáticos.  O primeiro deles – "Os Juizados Especiais da Infância e da Adolescência (JEIAs) do TRT-15: Modelo a Ser Seguido" –, trará as experiências e práticas bem-sucedidas dessas unidades, fruto de uma iniciativa inédita da 15ª Região. Criados gradativamente a partir do final de 2014, os juizados, 10 ao todo na jurisdição, são responsáveis por analisar e julgar processos envolvendo trabalhadores com idade inferior a 18 anos. As unidades passaram a pertencer às redes de proteção à criança e ao adolescente e têm atuado de forma veemente no combate ao trabalho infantil nas regiões onde estão instaladas, em especial, criando projetos de estímulo ao cumprimento das cotas previstas pela Lei da Aprendizagem. As ações serão expostas pelos juízes Adhemar Prisco da Cunha Neto (JEIA de Araçatuba), Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima (JEIA de Bauru), Hélio Grasselli (JEIA de São José do Rio Preto), Marcelo Garcia Nunes (JEIA de São José dos Campos) e Mouzart Luís Silva Brenes (JEIA de Presidente Prudente). O painel também contará com explanação do juiz aposentado Tarcio José Vidotti, ex-coordenador do JEIA de Ribeirão Preto e idealizador do Programa Aprendiz de Justiça, que   envolve capacitação de adolescentes oriundos de área de grande vulnerabilidade social  para o exercício da profissão de auxiliar de serviços jurídicos em escritórios de advocacia e no próprio Fórum Trabalhista do município.
O segundo painel terá como tema "A Academia, a Pesquisa e o Uso dos Bancos de Dados Públicos para Combater os Mitos que envolvem o Trabalho Infantil". Presidida pelo professor da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP) de Franca, Vitor Hugo de Almeida, a mesa contará com palestras de Gabriela Marcassa Thomaz de Aquino, da Universidade de São Paulo (USP), e de Adriano Roque Pires, da UNESP, sobre os JEIAs do TRT-15 e os estudos acadêmicos.  Complementando o painel, o procurador do MPT Ronaldo José de Lira, vice-coordenador da COORDINFÂNCIA, apresentará o "Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil: Proteção Integral Guiada por Dados". A ferramenta on-line, uma iniciativa de promoção do trabalho decente em parceria com a Organização das Nações Unidas (ONU), disponibiliza dados municipais sobre o trabalho.
O terceiro e último painel abordará "Educação, Inclusão e Combate a Fraudes como Instrumentos de Eliminação do Trabalho Infantil" em mesa presidida pela vice-corregedora regional do TRT-15, desembargadora Maria Madalena de Oliveira. Nesse painel, o dever do Estado em oferecer educação básica e o não direito de trabalhar antes da idade prevista serão abordados pelo desembargador do TRT da 9ª Região (PR) Ricardo Tadeu Marques da Fonseca. A juíza Eliana dos Santos Alves Nogueira, titular da 2ª Vara do Trabalho de Franca, diretora do Fórum Trabalhista do município e coordenadora do JEIA local, discorrerá sobre a inadequação do estágio no ensino médio regular para garantir a transição entre escola e trabalho, além do combate às situações de fraude que geram passivo trabalhista. Ao final, será lida e aprovada a Carta de Campinas Contra o Trabalho Infantil: pela Infância Plena e pela Educação Integral.
Informações para a Imprensa 
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas
Ana Claudia de Siqueira
anasiqueira@trt15.jus.br ( 19) 3731 1689/ 9 8974 8778

PRESIDENTES DO TRT-15 E DO TJSP SE REÚNEM EM CAMPINAS

foto: Denis Simas
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, recebeu nesta quinta-feira, 28/11, a visita institucional do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças. Os desembargadores da administração do TRT-15, Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, vice-presidente administrativa da Corte, Manuel Soares Ferreira Carradita, corregedor regional da 15ª Região, Maria Madalena de Oliveira, vice-corregedora regional, e Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, diretora da Escola Judicial, também acompanharam o encontro, que tratou de assuntos de interesse comuns a ambos os tribunais.
A desembargadora Gisela Moraes compartilhou com o presidente do TJSP a recente experiência de responsabilidade socioambiental do TRT-15, que destinou 135 mil autos de processos judiciais findos para reciclagem, gerando renda para os membros da Cooperativa de Profissionais da Área de Reciclagem do Brasil (Cooperlínia), da cidade de Paulínia. A magistrada destacou que a ação ainda gerou mais frutos, pois a cooperativa doou 10% do total arrecadado com a venda das 80 toneladas de papel para a Associação dos Amigos Unidos por Amor Contra o Câncer (Aupacc), também de Paulínia. O desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças se interessou pela iniciativa e destacou que ela é uma ótima solução para a questão da guarda de processos findos que o TJSP também enfrenta.

Fonte:

OITO DAS 12 METAS NACIONAIS APROVADAS PELO JUDICIÁRIO PARA 2020 FORNECEM DIRETRIZES À ATUAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

O XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, finalizado nesta terça-feira, 26/11, em Maceió/ AL, aprovou para o próximo ano 12 metas nacionais que nortearão as diretrizes de atuação dos 90 tribunais brasileiros, indicando as prioridades a serem postas em prática.  Oito delas fornecem apontamentos para as atividades do Judiciário Trabalhista. Os desembargadores Manuel Soares Ferreira Carradita (corregedor regional ) e  Luciane Storel (gestora de Metas) representaram o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no encontro, que também contou com a participação da servidora Iara Cristina Gomes, da Assessoria de Gestão Estratégica.
A novidade deste ano foi a inclusão de quatro novos temas: processos relativos a obras públicas paradas, promoção à defesa das crianças e adolescentes, saúde dos magistrados e Agenda 2030. "O Judiciário tem feito o seu papel. Nós diminuímos o número de processos, estamos baixando os estoques, incentivando a conciliação e a pacificação social. No ano de 2018, foram mais de 32 milhões de processos finalizados", comentou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Tofolli no encerramento do encontro.
Do total desses objetivos, oito são metas nacionais que vem sendo adotadas ao longo dos últimos anos e contribuído para o Poder Judiciário mostrar níveis mais altos de eficiência e produtividade, além de maior celeridade e qualidade nos serviços prestados à sociedade.
As metas nacionais replicadas dos demais anos e que devem continuar a serem adotadas em 2020 são:
Meta 1: julgar mais processos que os distribuídos (aprovada por todos os segmentos de Justiça)
Meta 2: julgar processos mais antigos (aprovada por todos os segmentos de Justiça)
Meta 3: estimular a conciliação (aprovada pela Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho)
Meta 4: priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais (aprovada pelo STJ, Justiça Eleitoral, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Militar da União e dos Estados)
Meta 5: impulsionar processos à execução (aprovada pela Justiça Federal e Justiça do Trabalho)
Meta 6: priorizar o julgamento das ações coletivas (aprovada pelo STJ e pelas Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho)
Meta 7: priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (aprovada pelo STJ e pela Justiça do Trabalho)
Meta 8: priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres (aprovada pela Justiça Estadual).
Novos desafios
As novas metas nacionais a serem adotadas em 2020 são:
Meta 9: integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário (aprovada pelo STJ e pelas Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Militar)
Meta 10: promover a saúde de magistrados e servidores (aprovada pelas Justiça do Trabalho e Justiça Militar)
Meta 11: promover os direitos da criança e do adolescente (aprovada pela Justiça do Trabalho)
Meta 12: impulsionar os processos relacionados com obras públicas paralisadas (aprovada pelas Justiça Federal e Justiça Estadual).
Processo democrático
As metas nacionais anunciadas no Encontro Nacional foram sendo construídas ao longo deste ano, a partir de debates feitos entre representantes do CNJ e membros dos tribunais, com a contribuição dos integrantes da Rede de Governança Colaborativa. As reuniões ocorreram em maio e agosto desse ano, quando foram discutidos os parâmetros que orientaram as prioridades dos órgãos de justiça.
Macrodesafios
Os membros do Judiciário reunidos no XIII Encontro Nacional trataram também da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para 2021-2026 e definiram os macrodesafios que vão direcionar a atuação dos tribunais nesse período. A missão é realizar justiça, transmitindo à sociedade a visão de um Judiciário efetivo e ágil na garantia dos direitos e que contribua para o desenvolvimento do país.

Combate à pirataria: solenidade destaca ação da Anvisa

Marcado para o dia 3 de dezembro, às 9h, encontro sobre combate à pirataria e aos delitos correlatos ressalta ações da Agência.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/11/2019 16:13
Última Modificação: 28/11/2019 18:19
 
Na próxima terça-feira (3/12), às 9h, a Anvisa participará da 6ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) e da homenagem aos Destaques do Ano de 2019 no Combate à Pirataria e aos Delitos Correlatos
Na ocasião, o titular da Coordenação de Segurança Institucional (CSEGI) da Agência, Marcel Figueira, representará a autarquia. A homenagem deve-se às ações da Anvisa no combate à pirataria de produtos sujeitos à vigilância sanitária, a exemplo de medicamentos, cosméticos e produtos para a saúde.  
O evento ocorrerá no Palácio da Justiça, localizado na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF).  

Fonte:

Publicação de indeferimentos será suspensa por 22 dias

A Anvisa informa que não irá publicar indeferimentos de petições de medicamentos no período de 23/12/2019 a 13/1/2020. Após essa data, as publicações de indeferimentos voltarão a ser feitas.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/11/2019 18:20
Última Modificação: 28/11/2019 18:25
 
Em virtude da ocorrência de férias coletivas de empresas que atuam no setor de medicamentos, a Anvisa esclarece que, durante o período de 23/12/2019 a 13/1/2020, não irá publicar indeferimentos de petições de medicamentos. A medida tem por objetivo não prejudicar o prazo para eventual proposição de recursos por parte das empresas.  
Somente serão publicados os deferimentos ou as petições com prazo de análise. Destaca-se que a rotina da publicação dos indeferimentos de petições de medicamentos voltará ao normal no dia 20 de janeiro.  
Nesse mesmo período, ou seja, de 23/12/19 a 13/1/20, a Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED) suspenderá os agendamentos de reuniões, com exceção dos casos urgentes. 

Fonte:

Webinar: pneumonia associada à ventilação mecânica

Seminário virtual vai tratar, na segunda-feira (2/12), das principais medidas de prevenção e critérios diagnósticos de pneumonia associada à ventilação mecânica.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/11/2019 18:26
Última Modificação: 28/11/2019 18:30

A próxima edição do Webinar Anvisa, que será realizada na segunda-feira (2/12), a partir das 15h, vai tratar das principais medidas de prevenção e critérios diagnósticos de pneumonia associada à ventilação mecânica. O objetivo deste seminário virtual é capacitar principalmente os profissionais de saúde. 
Para participar do Webinar, basta clicar no link abaixo, no dia e horário agendados. Não é necessário realizar cadastro prévio. 

Webinar 

O Webinar é um seminário virtual que visa o fortalecimento das iniciativas de transparência da Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público. A transmissão é via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat realizado durante o seminário. A gravação do evento fica disponível para visualização, no mesmo link da transmissão, após o seu término. 

Fonte:

Mantida justa causa de empregado de distribuidora de combustíveis que descarregou gasolina em tanque de óleo diesel

Um ex-empregado de uma distribuidora de combustíveis não conseguiu reverter a despedida por justa causa aplicada pela empregadora após ele ter descarregado um caminhão de gasolina em um tanque que deveria receber óleo diesel.
A empresa conseguiu comprovar no processo que o empregado não estava habilitado e designado para executar a tarefa. Demonstrou, ainda, que o equívoco causou prejuízo significativo, já que todo o combustível descarregado no tanque errado foi contaminado.
A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que confirmou sentença do juiz Giovani Martins de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Rio Grande. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ao ajuizar a ação, o trabalhador informou ter sido admitido pela empregadora em 2008, como encarregado de pista. A despedida por justa causa ocorreu em março de 2017. Segundo ele, o episódio não teria sido suficiente para a dispensa por justa causa, porque já havia ocorrido com outros colegas sem que houvesse a aplicação da penalidade e porque ele não teria sido o único responsável pelo equívoco.
Na defesa, a empresa argumentou que o trabalhador realizou alguns cursos sobre segurança nas operações de trabalho, mas não tinha as habilitações exigidas pela fiscalização do Trabalho, que havia proibido a empregadora de permitir que empregados sem as referidas habilitações atuassem nesse tipo de tarefa.
Como alegou a empregadora, o trabalhador tinha conhecimento desse fato e da ordem expressa dada por superiores hierárquicos no sentido de que apenas os empregados que tivessem realizado todos os treinamentos exigidos estariam aptos a realizar esse tipo de operação. A empresa também argumentou que, além de causar prejuízo, o procedimento equivocado causou riscos a outros trabalhadores e a clientes do posto de combustível.
Ao julgar o caso em primeira instância, o juiz Giovani Martins de Oliveira concordou com as alegações da empregadora neste aspecto. Segundo o magistrado, a prova dos autos confirmou que o trabalhador não estava habilitado e nem foi designado para executar aquela tarefa. O juiz também observou que os tanques de combustível têm tampas com cores diferentes para cada tipo de produto, sendo injustificado o equívoco.
Como complemento, o magistrado avaliou que era razoável supor que a conduta do empregado causou riscos a outras pessoas e prejuízo significativo à empresa, e que o fato foi grave o suficiente para a aplicação da justa causa, mesmo sem o trabalhador ser reincidente. 
Descontente com a sentença, o trabalhador apresentou recurso ao TRT-RS, mas os desembargadores da 8ª Turma mantiveram o julgado pelos seus próprios fundamentos. Além do relator, desembargador Gilberto Souza dos Santos, também participaram do julgamento os desembargadores Marcos Fagundes Salomão e Luiz Alberto de Vargas.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Juliano Machado (Secom/TRT4). Foto: DigitalContentCreation (Banco de Imagens)
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JURÍDICA

Fonte:
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/278768

TST mantém anulação de sentença em ação simulada para beneficiar empresa

No processo, foram encontrados fortes indícios de fraude. 
27/11/19 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a declaração de nulidade de uma ação simulada para fraudar a lei, obter crédito trabalhista e prejudicar credores de uma empresa de Feira de Santana (BA). Com base nas provas contidas no processo, a SDI-2 considerou cabível a rescisão da sentença decidida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).
Relação de emprego fictícia
Na ação originária, a Companhia de Ferro Ligas da Bahia (Ferbasa) foi responsabilizada subsidiariamente por parcelas devidas a um encarregado da M. S. Serviços e Construções no valor de aproximadamente R$ 228 mil. Após o esgotamento da possibilidade de recursos (trânsito em julgado), a Ferbasa ajuizou ação rescisória visando desconstituir a decisão condenatória. Seu fundamento era o de que a M. S. havia sido constituída pelo próprio encarregado, que informou ao juízo um salário elevado.
O TRT, ao examinar o caso, concluiu que o suposto encarregado havia se valido de pessoa jurídica da qual fora sócio e proprietário para, dissimuladamente, estabelecer uma relação empregatícia com sua própria empresa, cujos negócios sempre havia conduzido. Entre outros pontos, o Tribunal Regional observou que, embora os valores envolvidos fossem elevados, a M. S. havia apresentado contestação de apenas uma página e não recorreu da condenação. Por isso, acolheu a ação rescisória e rescindiu a sentença do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (BA).
No recurso à SDI-2, o suposto encarregado sustentava que não havia indício ou prova de que as partes teriam agido com dolo para alcançar um fim ilícito. Segundo ele, os dados de sua carteira de trabalho correspondiam à sua colocação funcional, e o fato de seu pai e sua ex-mulher serem proprietários da empresa, por si só, não afasta a relação de emprego.
Premissas fáticas
Ao julgar o recurso ordinário do empresário/encarregado, a SDI-2 levou em conta as premissas fáticas registradas pelo TRT em relação aos poderes de representação da M. S. pelo dito empregado e à pouca disposição para se defender demonstrada pela empresa. “Verifica-se a existência de indícios incontestes da ocorrência da fraude alegada para invalidar a sentença”, observou a relatora, ministra Maria Helena Mallmann. “As evidências confirmam a ausência de litigiosidade na ação originária, que serviu para simular uma lide que resultou no crédito trabalhista acordado, cujo objetivo era fraudar a lei e prejudicar credores”.
A ministra explicou que, conforme o entendimento do TST, não é necessária a prova cabal da colusão ou simulação. “Basta que o conjunto de indícios leve o julgador ao convencimento de que as partes se uniram para fraudar a lei ou direitos de terceiros, o que ocorreu no caso”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(GL/CF)
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Justiça determina que plano de saúde terá de custear 9 tratamentos para paciente

Uma operadora de plano de saúde terá que custear nove tratamentos especializados a uma beneficiária, moradora na região Norte de Santa Catarina e diagnosticada com síndrome de Down. Em conformidade com laudo médico, os tratamentos incluem fisioterapia intensiva e manutenção pelo método Therasuit; fisioterapia pelo método Bobath; hidroterapia; equoterapia; psicomotricidade; fonoaudiologia especializada em linguagem pelo método Bobath; terapia ocupacional e com integração sensorial; musicoterapia; e oxigenioterapia hiperbárica. A decisão, da 3ª Câmara Civil do TJ, confirmou sentença da 7ª Vara Cível da comarca de Joinville.
A ação em 1º grau foi proposta pela mãe da jovem diagnosticada com a síndrome, e teve por base orientação jurisprudencial que entende aplicável ao caso normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS que obriga os planos de saúde a garantir atendimento integral aos segurados, ainda que não exista médico especialista e estabelecimento apto a realizar o procedimento necessário em sua rede de cobertura. Em sua defesa para justificar a negativa dos pedidos, a operadora sustentou que a terapia pleiteada é considerada experimental e não está prevista no rol de tratamentos obrigatórios da ANS, tampouco é realizada por profissionais cooperados/credenciados.
O desembargador Fernando Carioni, relator da apelação, entende que o plano de saúde tem a obrigação de custear os tratamentos pleiteados. "Se o exame requerido por profissional médico é abrangido por cláusula inserta na listagem de serviços oferecidos e não há previsão específica de exclusão, deve-se reconhecer o direito à cobertura. A recusa somente seria lícita se tal exclusão houvesse sido prévia e expressamente informada ao consumidor quando da adesão ao plano contratado", anotou. A garota, segundo laudo médico, foi diagnosticada como portadora da síndrome de Down desde a gestação e apresenta hoje transtorno global de desenvolvimento. A decisão da câmara foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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Mulher que caiu em buraco deixado por decoração natalina receberá R$ 15 mil na Serra

Passado o Natal, postes fixados para sustentar a decoração da rua foram retirados. Em fevereiro de 2014, um desses buracos, ainda aberto e sem sinalização, causou a queda de uma mulher em cidade da Serra Catarinense. Ela sofreu fraturas, não conseguiu mais trabalhar e precisou da ajuda de outras pessoas para atividades cotidianas. Nesta quinta-feira (28), a 6ª Turma de Recursos da comarca de Lages decidiu condenar o Município ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
Nos autos ficou provada a responsabilidade do Município. Em decisão da Vara da Fazenda da comarca de Lages, proferida em janeiro de 2017, o valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil a título de danos morais. Esse foi o único motivo pelo qual a autora da ação e o réu recorreram.
O Município pediu a redução para não mais que R$ 3 mil, por considerar este um valor justo e adequado ao caso. O recurso não foi acolhido. A turma já havia julgado situações similares e teve outro entendimento. Como em caso recente de danos morais causados por acidente de trânsito de responsabilidade de motorista da prefeitura. O valor foi fixado em R$ 20 mil.
A autora pleiteou o aumento do valor para R$ 15 mil. Por unanimidade, a turma decidiu dar provimento ao recurso. "Considerando as consequências experimentadas pela parte e com base nos valores fixados por esta turma em indenizações por danos morais decorrentes até mesmo de causas diversas, mas comparáveis, entendo cabível e necessária a majoração dos valores fixados", destacou o relator, juiz Geraldo Corrêa Bastos.
Participaram da sessão, presidida pela magistrada Gisele Ribeiro, os juízes Joarez Rusch e Leandro Passig Mendes. Ainda foram julgados mais 178 processos cíveis e criminais (Recurso Inominado n. 0302071-48.2014.8.24.0039).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Fonte:

Startup de mediação consegue investimento de US$ 3,5 mi

De acordo com a empresa, 35 mil casos já foram tratados.
terça-feira, 26 de novembro de 2019
A MOL - Mediação Online,  plataforma online de resolução, gestão e prevenção de conflitos, acaba de captar US$ 3,5 milhões em rodada de investimento série A. A Redpoint eventures, fundo de investimento em venture capital focado em startups de tecnologia na América Latina, liderou a rodada, que também foi acompanhada pelo fundo brasileiro Canary.
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De acordo com a Startup, mais de 35 mil casos já foram tratados extrajudicialmente nas soluções da startup, em sua maioria conflitos de grandes empresas com alto número de litígios. Os novos recursos serão utilizados para dar ainda mais escala ao negócio. 
"Ampliaremos a máquina de vendas e incluiremos novas funcionalidades ao produto, para atender um fluxo de acordo completo e com tecnologia integrada para as empresas", explica Melissa Gava, CEO da MOL - Mediação Online.
"A Redpoint eventures vem acompanhando a evolução da MOL - Mediação Online desde a sua fundação. Estamos muito orgulhosos em investir na empresa, que, além de um ótimo retorno para o fundo, empreendedores e colaboradores, trará benefícios para o nosso país, ao melhorar a eficiência do sistema judiciário como um todo", afirma Flavio Pripas, Corporate Venture Officer da Redpoint eventures.
Com a conclusão dessa rodada, a lawtech soma mais de US$ 4,5 milhões em investimentos desde 2017. Os aportes anteriores foram realizados pela aceleradora Wayra Brasil, iniciativa do programa Telefônica Open Future, pela 500 Startups, pelo Canary e investidores anjos. 
MOL - Mediação Online
A MOL - Mediação Online é um serviço web que permite que pessoas e empresas resolvam conflitos sem entrar na Justiça, com autonomia e flexibilidade. Desde o envio do caso até a homologação do acordo, tudo é feito pela internet, de acordo com a disponibilidade dos participantes, com o auxílio de mediadores profissionais imparciais, altamente qualificados e criteriosamente selecionados. Na MOL - Mediação Online, conflitos que poderiam demorar anos para atingir um desfecho são resolvidos em poucas sessões, a um custo bem menor do que o de um processo judicial convencional.
Todas as sessões de mediação e negociação da MOL - Mediação Online são realizadas 100% online. Os acordos firmados na plataforma são formalizados em uma minuta ou petição, que é enviada para assinatura digital das partes. Este documento é um título executivo extrajudicial — reconhecido como compromisso pelo Direito, e nos casos judicializados, a MOL - Mediação Online homologa os acordos judicialmente. Se algum dos lados descumprir o acordo, a parte prejudicada tem caminho facilitado na Justiça para garantir os termos do acordo, porque poderá ir diretamente para a fase de execução.
Redpoint eventures
A Redpoint eventures é uma gestora de venture capital que investe em startups da América Latina. A empresa trabalha com empreendedores visionários que usam tecnologia para criar novos mercados e resolver problemas em mercados já existentes. Com uma equipe experiente no mercado local e em parceria com dois fundos do Vale do Silício, nos EUA (e.ventures e Redpoint), a gestora ajuda seus empreendedores a garantir capital, talento e crescimento para que seu negócio tenha mais sucesso, mais rápido.
Fundada em 2012, a Redpoint eventures investe nas primeiras rodadas de financiamento das startups (estágios seed, early e growth), gere mais de R$ 1,2 bilhão e tem mais de 40 empresas em seu portfólio, incluindo Gympass, Rappi, Creditas, Minuto Seguros, Resultados Digitais, Olist e Pipefy. Como parte de sua missão de apoiar o ecossistema empreendedor local, são também co-fundadores do Cubo, o segundo maior hub de inovação do mundo, baseado em São Paulo, onde fica a sede da gestora. 

Fonte: