sexta-feira, 27 de setembro de 2019

INPI terá nova tabela de retribuição. Serviços do Protocolo de Madri estão incluídos

porÚltima modificação26/09/2019 11h36
Imagem: freedigitalphotos e joesive47
O Ministério da Economia publicou nesta quinta-feira (26/09) a Portaria nº 516, de 24 de setembro de 2019, com a nova tabela de retribuições dos serviços do INPI. A mudança consiste na inclusão de novos serviços prestados pelo Instituto. 
A tabela atualizada também contempla os códigos e retribuições para a operação do Protocolo de Madri no Brasil. 
O INPI publicará uma resolução com critérios para concessão de descontos nos valores dos serviços.
Orientações sobre o Protocolo de Madri 
Os serviços do Protocolo de Madri associados a pedidos internacionais e petições no INPI como escritório de origem são identificados pelos códigos 3004, 3005, 3006, 3007 e 3010. 
Já os serviços associados a designações ao Brasil depositadas em seus países de origem a partir de 2 de outubro de 2019 são identificados pelos códigos 3011, 3012 e 3013. 
Confira a lista: 
Código
Serviço
Valor (em Real)
3004
Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (Artigo 2 - Protocolo de Madri) - valor por classe
406,00
3005
Correção de inconsistências em certificação de pedido internacional (Regra 9 - Regulamento do Protocolo de Madri)
313,00
3006
Manifestação sobre irregularidade em pedido internacional comunicada pela Secretaria Internacional  (Regras 11, 12 e 13 - Regulamento do Protocolo de Madri)
313,00
3007
Validação e transmissão de solicitação de transferência de Inscrição Internacional à Secretaria Internacional (Artigo 9 - Protocolo de Madri)
180,00
3008
Transformação de designação recebida em pedido nacional, decorrente de cancelamento da Inscrição Internacional (Artigo 9quinquies - Protocolo de Madri)
510,00
3009
Anotação de substituição de registro nacional em designação recebida (Artigo 4bis - Protocolo de Madri)
510,00
3010
Correção de dados em pedido internacional devido a falhas na certificação (Regra 28 - Regulamento do Protocolo de Madri)
Isento
3011
Designação recebida (Artigo 3ter - Protocolo de Madri) - valor por classe
415,00
3012
Concessão de registro e expedição de certificado (Artigo 8(7) a ii - Protocolo de Madri e Regra 34 (3) - Regulamento do Protocolo de Madri) - valor por classe
745,00
3013
Prorrogação (Artigos 7 e 8(7)a ii - Protocolo de Madri e Regra 30 - Regulamento do Protocolo de Madri) - valor por classe
1.065,00
3014
Designação recebida, concessão de registro e expedição de certificado (Artigo 8(7) - Protocolo de Madri)
1.160,00













































































































































Fonte:







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