porÚltima modificação: 26/09/2019 11h36
O Ministério da Economia publicou nesta quinta-feira (26/09) a Portaria nº 516, de 24 de setembro de 2019, com a nova tabela de retribuições dos serviços do INPI. A mudança consiste na inclusão de novos serviços prestados pelo Instituto.
A tabela atualizada também contempla os códigos e retribuições para a operação do Protocolo de Madri no Brasil.
O INPI publicará uma resolução com critérios para concessão de descontos nos valores dos serviços.
Orientações sobre o Protocolo de Madri
Os serviços do Protocolo de Madri associados a pedidos internacionais e petições no INPI como escritório de origem são identificados pelos códigos 3004, 3005, 3006, 3007 e 3010.
Já os serviços associados a designações ao Brasil depositadas em seus países de origem a partir de 2 de outubro de 2019 são identificados pelos códigos 3011, 3012 e 3013.
Confira a lista:
Código
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Serviço
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Valor (em Real)
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3004
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Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (Artigo 2 - Protocolo de Madri) - valor por classe
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406,00
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3005
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Correção de inconsistências em certificação de pedido internacional (Regra 9 - Regulamento do Protocolo de Madri)
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313,00
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3006
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Manifestação sobre irregularidade em pedido internacional comunicada pela Secretaria Internacional (Regras 11, 12 e 13 - Regulamento do Protocolo de Madri)
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313,00
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3007
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Validação e transmissão de solicitação de transferência de Inscrição Internacional à Secretaria Internacional (Artigo 9 - Protocolo de Madri)
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180,00
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3008
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Transformação de designação recebida em pedido nacional, decorrente de cancelamento da Inscrição Internacional (Artigo 9quinquies - Protocolo de Madri)
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510,00
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3009
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Anotação de substituição de registro nacional em designação recebida (Artigo 4bis - Protocolo de Madri)
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510,00
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3010
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Correção de dados em pedido internacional devido a falhas na certificação (Regra 28 - Regulamento do Protocolo de Madri)
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Isento
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3011
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Designação recebida (Artigo 3ter - Protocolo de Madri) - valor por classe
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415,00
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3012
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Concessão de registro e expedição de certificado (Artigo 8(7) a ii - Protocolo de Madri e Regra 34 (3) - Regulamento do Protocolo de Madri) - valor por classe
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745,00
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3013
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Prorrogação (Artigos 7 e 8(7)a ii - Protocolo de Madri e Regra 30 - Regulamento do Protocolo de Madri) - valor por classe
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1.065,00
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3014
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Designação recebida, concessão de registro e expedição de certificado (Artigo 8(7) - Protocolo de Madri)
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1.160,00
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Fonte:
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