quinta-feira, 27 de junho de 2019

Limites de medicamentos veterinários: publicadas CPs

ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL

Prazo para envio de contribuições para as Consultas Públicas 658 e 659 vai até o próximo dia 2 de setembro.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 27/06/2019 10:13
Última Modificação: 27/06/2019 10:22
 

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26/6) as consultas públicas 658/2019 e 659/2019. A primeira trata dos procedimentos para avaliação do risco à saúde humana de medicamentos veterinários e os métodos de análise para fins de avaliação da conformidade. A segunda envolve uma proposta de Instrução Normativa (IN) que estabelece a lista de limites máximos de resíduos (LMR) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal.

Ambas as propostas normativas são atualizações das regras sobre resíduos de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal. O prazo para contribuições tem início no dia 3 de julho e vai até o próximo dia 2 de setembro.

Os interessados em participar da Consulta Pública 658/2019 poderão enviar sugestões por meio do seguinte formulário eletrônico. Do mesmo modo, os interessados em participar da Consulta Pública 659/2019 poderão encaminhar sugestões por meio deste formulário eletrônico. 

Mais informações

Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Geral de Alimentos (GGALI), SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Nos dois casos, as contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, por meio de ferramentas contidas no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta. Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).

Após o término das CPs, a Agência fará a análise das contribuições e poderá, se for o caso, promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

Leia mais: Aprovadas CPs para limites de medicamentos veterinários.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=limites-de-medicamentos-veterinarios-publicadas-cps&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5546850&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

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