GUILHOTINA REGULATÓRIA
RDC 292 da Anvisa, publicada nesta quarta-feira (26/6) no Diário Oficial, revogou 174 atos normativos para garantir mais clareza à legislação sanitária.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/06/2019 16:36
Última Modificação: 27/06/2019 10:07
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 292 da Anvisa, publicada hoje (26/6) no Diário Oficial da União (D.O.U.), revogou 166 normas da Agência consideradas obsoletas e outras oito normas da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (MS). A chamada “guilhotina regulatória” tem como objetivo imprimir mais clareza à legislação sanitária brasileira.
Ao todo, foram eliminados 174 atos normativos, sendo 166 deles da Anvisa e os outros oito da então Secretaria de Vigilância Sanitária. A medida faz parte da estratégia de gestão do estoque regulatório, que promove ações periódicas para o acompanhamento sistemático do acervo normativo existente.
“A Guilhotina Regulatória é extremamente importante no contexto de um grande volume de publicação de atos normativos, como verificado na Anvisa”, avalia o Diretor Fernando Mendes, relator da proposta. Além de ressaltar a relevância da Guilhotina, o relator justificou a necessidade de sua aplicação periódica ao mencionar que “Desde sua criação, em 1999, a Agência publica uma média de 87 atos por ano. Em 2003, este número atingiu o valor de 126 normas, o que corresponde a uma publicação a cada dois dias úteis”.
A revogação das normas obsoletas despolui o estoque regulatório, evitando, dessa forma, gerar confusão para pessoas e empresas que utilizam a legislação da Agência. Em outras palavras, a revogação desses atos simplifica o acesso ao estoque e facilita a compreensão do conjunto normativo, que passa a representar o coletivo das normas, de fato, vigentes.
Histórico
A primeira vez que a Anvisa adotou medidas para reduzir o estoque regulatório com a eliminação de normas obsoletas foi em 2016. Desde então, a Guilhotina Regulatória já revogou 349 normas da Anvisa, correspondendo à redução de, aproximadamente um terço do estoque regulatório.
Acesse a RDC 292 e conheça os atos revogados.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=eliminadas-normas-obsoletas-para-aprimorar-legislacao&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5545742&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
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