quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Empresa indenizará médica por usar foto de anel de formatura sem consentimento

29/08/2018 16:29

A 3ª Câmara Civil do TJ condenou empresa de joias e acessórios de moda ao pagamento de indenização por danos morais, em favor de médica, que teve sua foto de colação de grau associada a um anel de formatura para fins comerciais. A imagem foi veiculada sem a devida autorização. O valor foi fixado em R$ 7 mil. A profissional relatou que foi surpreendida ao ver sua imagem divulgada em rede social da empresa, sem o seu consentimento ou autorização, fato que lhe acarretou dano moral.

Em recurso, a empresa alegou que a foto da autora foi veiculada em vários sites e que as imagens estão associadas a um anel de formatura, com alcance mínimo. Afirma que as imagens foram obtidas de locais diversos e não diretamente da médica, o que afastaria o ilícito. Além disso, disse que a mulher procurou seu advogado, sem antes tentar um diálogo para esclarecer o ocorrido.

Para o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, os argumentos da empresa não merecem prosperar, uma vez que a veiculação não autorizada da imagem da autora, para fins comerciais, por si só acarreta abalo à honra e à imagem dela. "Portanto, uma vez que a apelante utilizou-se indevidamente da imagem-retrato da autora para fins comerciais, resta configurado o ilícito perpetrado, razão pela qual descabido o seu argumento de ausência do dever de indenizar", concluiu. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0301075-04.2015.8.24.0043).


Fotos: Divulgação/Pexels
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino

Fonte:
https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/empresa-indenizara-medica-por-usar-foto-de-anel-de-formatura-sem-consentimento

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