quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Motorista indeniza casal por acidente de carro

Vítimas receberão por prejuízo financeiro, dano moral e estético

07/11/2017 17h54 - Atualizado em 07/11/2017 18h09

A Justiça mineira condenou um motorista a reparar os danos a um casal envolvido em acidente automobilístico em Contagem. Ele terá de indenizar os dois em R$8.700 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. Pelos danos estéticos, a mulher receberá R$15 mil; e o marido, R$5 mil. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o casal, o acidente ocorreu em 18 de maio de 2013, quando o condutor desrespeitou o sinal de parada obrigatória e colidiu com o carro deles, causando vários ferimentos no rosto da mulher. Ela também teve perdas parciais da visão e da audição.

Em primeira instância, o juiz Leonardo de Lima Públio fixou a indenização em R$30 mil por danos morais, R$20 mil por danos estéticos, R$8 mil por danos morais reflexos ao marido, além de indenização de R$8.930 por danos materiais.

O motorista recorreu. A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, entendeu plausíveis os argumentos do causador do acidente e, fundamentada no princípio da razoabilidade, reduziu a indenização por danos estéticos e morais.

Os demais desembargadores da turma, Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho, votaram de acordo com a relatora.  Veja o acórdão e a movimentação processual.


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Fonte:
http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/motorista-indeniza-casal-por-acidente-de-carro.htm#.WgLpY8anHIU

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