quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Banco terá de indenizar cliente que ficou em fila por mais de 2 horas

07/11/2017 12h36

O juiz Fernando Ribeiro Montefusco, do 9º Juizado Especial Cível, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais no valor R$ 3 mil a Z omitido. Ele permaneceu por mais de 2 horas na fila de atendimento da instituição bancária, aguardando atendimento.

Em dezembro de 2016, o cliente compareceu ao Banco da Avenida Goiás para efetuar o levantamento de um alvará. De acordo com o processo, Z chegou à agência às 10h45, mas teria sido atendido somente às 12h50.

Devidamente citado, representantes do banco compareceram em audiência, mas apenas 15 minutos após o início da sessão, o que tornou a instituição bancária revel no processo.

Para o magistrado que analisou o caso, é indiscutível que houve desrespeito aos direitos do autor, que aguardou além do tempo permitido. “Toda evidência acarreta desgaste físico e emocional a qualquer pessoa, não podendo tal fato ser tido como mero percalço do cotidiano”, afirmou, acrescentando que a indenização é suficiente a fim de novas condutas seja evitado. Veja sentença. (Texto: Weber Witt - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte:

http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/16617-banco-do-brasil-tera-de-indenizar-cliente-que-ficou-em-fila-por-mais-de-2-horas

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