O direito de informação é garantido pela Constituição Federal
10/11/2017 14h46 - Atualizado em 10/11/2017 16h31
A Rádio T omitido foi liberada da obrigação de indenizar o restaurante S omitido. por ter noticiado possível irregularidade em um desmatamento feito pelo estabelecimento à margem de uma rodovia federal. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da juíza Juliana Mendes Pedrosa, da Comarca de Teófilo Otoni.
Processo se iniciou na Comarca de Teófilo Otoni; Segunda Instância manteve decisão da juíza
A empresa, de nome fantasia C omitido, pleiteou da rádio indenização por danos morais, porque um programa veiculado em novembro de 2015 tratou de um corte de árvores que o estabelecimento teria feito em local situado na BR 116. Para o autor da ação, a rádio acusou-os da prática de crime ambiental.
A churrascaria defende ter comprovado que não praticou crime, uma vez que o corte das árvores foi autorizado pelo Poder Público, mediante compensação ambiental de quarenta mudas. Sustenta que houve dano a sua honra e imagem, razão pela qual a empresa de comunicação deveria reparar os danos, sobretudo porque a rádio "extrapolou seu dever de informação".
A emissora, em sua defesa, argumentou que buscou informar a população. Contudo, a poda das árvores desagradou aos chapistas que trabalhavam na área e eles imputaram à empresa e ao sócio a responsabilidade do ato. A rádio alegou, ainda, que, ao procurar o restaurante para se defender, não obteve resposta. Por isso, a matéria foi ao ar sem a versão da churrascaria. A emissora, por fim, negou ter acusado a empresa, mas confirmou ter criticado o poder público por permitir a poda das árvores.
A turma julgadora manteve o entendimento de Primeira Instância. O relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, ressaltou que o direito à informação é constitucionalmente garantido e que não houve imputação de conduta criminosa à empresa.
Para o magistrado, o que houve foi uma manifestação de indignação com a prefeitura e com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em relação à retirada das árvores que ofereciam sua sombra aos chapistas, que ficam na entrada de Teófilo Otoni oferecendo seus serviços aos caminhoneiros que chegassem.
Os desembargadores Claret de Morais e Álvares Cabral da Silva votaram de acordo com o relator.
Leia a íntegra da decisão e acompanhe o processo.
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Fonte:
http://midia.tjmg.gov.br/portal-tjmg/noticias/justica-isenta-emissora-de-radio-de-indenizar-empresa.htm#.WgmDP9KnGM8
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