23-11-2017
O plano de saúde H omitido deve pagar R$ 140 mil em indenização por danos morais para um casal que perdeu a filha de quatro anos por negligência médica. A decisão, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte e foi proferida nessa quarta-feira (22/11).
Consta no processo que após quatro dias em estado febril e sendo medicada em casa, decidiram levar a filha para consulta no Hospital Ana Lima, em Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza, no dia 13 de fevereiro de 2009. Na ocasião, a menina foi medicada com novalgina e amoxicilina 2,5ml, mediante o diagnóstico de inflamação na garganta.
Três dias depois, com a persistência dos sintomas, os pais a levaram para o Hospital Antônio Prudente, onde foi mantida a mesma dosagem dos medicamentos antes ministrados, com aplicação de antitérmico injetável e exame de Raio X do tórax, que detectou pequena mancha.
Após dois dias, com o mesmo quadro clínico, retornou ao hospital, ocasião em que foi examinada por outro médico que confirmou a infecção na garganta, solicitando exames de urina e de sangue, suspendendo a medicação anteriormente aplicada. A partir de então, a criança passou a ficar sonolenta durante o dia e inquieta durante a noite, sem que se verificasse melhora.
No dia 21 do mesmo mês, retornou à emergência do Hospital Antônio Prudente, sendo novamente solicitados exames de urina e sangue, e medicada para contenção de febre e vômito. Também foi requerida ultrassom abdominal e um raio X, que apresentou uma pequena mancha. Ela ficou internada para ser acompanhada por neurologista, mas continuou a receber tratamento para pneumonia.
Passados quatro dias, foi solicitada tomografia computadorizada do cérebro da criança, quando foi constatada uma encefalite. Ela ainda foi submetida a uma ressonância magnética, em que foram detectados vários focos de processo inflamatório e infeccioso, vindo a óbito no dia 4 de março daquele ano.
Em razão disso, os pais da menina ajuizaram ação de indenização por danos morais contra o H. Alegaram que ocorreu negligência médica por parte dos profissionais que atenderam a criança, que não detectaram a tempo de curar a enfermidade que a levou à morte.
Na contestação, o plano de saúde explicou que não negou os exames solicitados pelos profissionais de saúde nos dois hospitais conveniados, nos quais a paciente foi atendida sem restrição. Disse que os profissionais agiram com os cuidados indispensáveis para o restabelecimento da saúde da menina, sem registro de qualquer negligência.
O Juízo da 25ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 60 mil de indenização por danos morais. Para reformar a decisão, ambas as partes apelaram (nº 0104601-03.2009.8.06.0001) ao TJCE. Os consumidores requereram a majoração da indenização, enquanto a operadora de saúde pediu a reforma integral da sentença por entender que não houve ato ilícito.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso do plano e deu parcial provimento à apelação dos pais para majorar o valor ao patamar de R$ 140 mil de acordo com jurisprudência dos tribunais superiores. Segundo o relator, “outro ponto que merece destaque no apelo é o fato de o H distorcer as conclusões do laudo pericial ao omitir toda informação que pudesse lhe prejudicar. Ora, ao contrário do defendido no citado apelo, o laudo expressamente afirma que a criança foi tratada como se estivesse com pneumonia, estando, contudo, com uma encefalite herpética, causa esta que a levou a óbito. O laudo ainda é expresso em afirmar que os sintomas poderiam levantar a suspeita”.
TOTAL DE AÇÕES JULGADAS
Além deste processo, o órgão colegiado julgou mais 120 ações durante a sessão, dos quais quatro tiveram sustentação oral. A sessão teve início às 9h e se encerrou às 12h50.
Fonte:
http://www.tjce.jus.br/noticias/casal-que-perdeu-filha-por-negligencia-medica-ganha-direito-de-receber-r-140-mil-do-hapvida/
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