Autorização para passaporte
Em caso de criança/adolescente sob guarda judicial de um dos genitores, não sendo possível o comparecimento do outro, ou sua autorização no Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Criança/Adolescente, será indispensável autorização judicial. Nesse caso, um dos genitores deverá procurar um advogado que ajuizará ação no fórum da comarca onde reside ou onde se encontre a criança/adolescente, munido de documentos de identidades (originais) e modelo de requerimento para emissão de passaporte, no Juizado da Infância e da Juventude (Fórum).
_______________________________________________________
FRANCO DE CAMARGO & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Av. Francisco Glicério, n.º 1046, 4º andar, sala 41, Centro, Campinas - SP, CEP 13012-902
TEL: (19) 3383-3279
www.francodecamargo.com.br
guilherme@francodecamargo.com.br
Av. Francisco Glicério, n.º 1046, 4º andar, sala 41, Centro, Campinas - SP, CEP 13012-902
TEL: (19) 3383-3279
www.francodecamargo.com.br
guilherme@francodecamargo.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário