Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 17/08/2017 11:32
Em decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), foi mantida a condenação do C omitido, que terá que pagar indenização ao segurança do F omitido, M, a título de dano moral, no valor de R$ 15 mil.
O caso aconteceu em 2009, quando F e C se enfrentaram em jogo válido pela última rodada do campeonato brasileiro, no estádio do coxa, o C P, em partida que valia a permanência na elite do futebol brasileiro para um dos dois. Com o resultado, o tricolor se manteve e o C foi rebaixado para o campeonato de 2010, causando a invasão de campo por mais de 300 torcedores do clube paranaense. Na ocasião, o segurança contratado pela equipe carioca foi agredido pelos invasores.
O relator foi o desembargador Celso Luiz de Matos Peres.
Processo nº 0287051-14.2010.8.19.0001
GM/ SF
Fonte:
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/47619
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