DECISÃO
29/08/2017 10:36
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação da G omitido ao pagamento de indenização de R$ 30 mil a figurante que se acidentou durante as gravações da novela A. A decisão foi unânime.
O acidente aconteceu em 2005. De acordo com os autos, enquanto trabalhava em uma gravação nos estúdios da emissora, a figurante caiu de uma arquibancada de aproximadamente quatro metros de altura e sofreu trauma na região lombar.
Segundo a autora da ação, a G omitido arcou com o tratamento médico até 2007, mas cancelou seu plano de saúde antes que ela obtivesse recuperação total do acidente.
Além de determinar o custeio de tratamentos médicos solicitados e não realizados e o pagamento de pensão vitalícia, o juiz de primeiro grau fixou em favor da figurante indenização por dano moral de R$ 20 mil. O valor foi elevado para R$ 30 mil após julgamento de recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Laudo pericial
Por meio de recurso especial, a G omitido alegou que a autora da ação não está inabilitada ou com capacidade reduzida para o exercício da função de figurante, o que afastaria o recebimento da pensão vitalícia. A emissora também defendeu que a quantia estabelecida a título de danos morais foi excessiva.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou inicialmente que o TJRJ apontou que, no momento do acidente, a autora possuía contrato com agência para prestação do serviço de figurante. Além disso, o tribunal utilizou no julgamento laudo pericial que identificou incapacidade parcial permanente em 50%, motivo pelo qual afastou o caráter temporário do pensionamento.
“Portanto, o acórdão recorrido decidiu a questão, em sintonia com a jurisprudência da Terceira Turma do STJ, no sentido de que a pensão por incapacidade permanente, cujo termo inicial é a data do evento danoso, é vitalícia, pois a invalidez total ou parcial para qualquer atividade laborativa acompanhará a vítima ao longo de toda a sua vida”, afirmou a relatora.
Arbitramento proporcional
Em relação ao dano moral, a ministra destacou que o tribunal fluminense fixou a quantia de indenização com base na lesão física permanente, no sofrimento físico e emocional e na redução da capacidade laborativa da figurante. Para a relatora, os valores foram proporcionais à necessidade de compensar o prejuízo extrapatrimonial e desestimular práticas lesivas.
“No tocante à fixação da compensação por dano moral, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o que não está caracterizado neste processo”, concluiu a ministra ao negar o recurso especial da G omitido.
Leia o acórdão.
Destaques de hoje
Concessionária não pode reter veículo para exigir pagamento de conserto
Relator aplica princípio pro infans e concede prisão domiciliar a mãe de duas crianças
Sexta Turma nega habeas corpus a ex-diretor do DFTrans suspeito de exigir propina
Falta de indicação da URL inviabiliza ordem judicial para retirar ofensas do Facebook
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1646276
Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Figurante-que-se-acidentou-durante-grava%C3%A7%C3%A3o-de-novela-receber%C3%A1-R$-30-mil-por-danos-morais
Nenhum comentário:
Postar um comentário