sexta-feira, 28 de julho de 2017

Estabelecimento de saúde é condenado após paciente contrair bactéria hospitalar


27/07/2017 18:05 741 visualizações

A 6ª Câmara Civil do TJ condenou estabelecimento de saúde da região serrana ao pagamento de R$ 40 mil, a título de indenização por danos morais, em favor de paciente que contraiu infecção hospitalar após submeter-se a cirurgia em suas dependências. O cidadão comprovou que foi vítima da bactéria Staphylococcus aureos, após necessitar de internação e intervenção cirúrgica decorrente de acidente de trabalho.

Em recurso, o hospital afirmou que a bactéria referida não é exatamente própria de estabelecimentos hospitalares e pode ser adquirida em qualquer ambiente. O desembargador Stanley Braga, relator da matéria, considerou o conjunto probatório constante nos autos para firmar convicção de que o contágio ocorreu no ambiente hospitalar, fruto da falta de cuidados necessários para evitar tal situação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0013574-23.2006.8.24.0039).


Fotos: Divulgação/Pixabay
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo


Fonte:
https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/estabelecimento-de-saude-e-condenado-apos-paciente-contrair-bacteria-hospitalar?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3DAB80D52481C3F1F919EB079328F876E7%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

Nenhum comentário:

Postar um comentário