30/06/2017 17:11 1380 visualizações
A 2ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou danceteria do norte do Estado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 25 mil, em ação proposta pelo Ministério Público, por descumprimento de normas básicas de segurança em ambiente com capacidade para receber até 1,7 mil pessoas por noite.
Embora o estabelecimento tenha garantido que possui sistema eficaz para garantir o bem estar dos frequentadores e que os problemas apontados eram pontuais e de pronto corrigidos, o MP apresentou laudo do Corpo de Bombeiros que rechaça tais argumentos e demonstra a periculosidade do recinto.
O desembargador Sebastião César Evangelista, relator da matéria, conformou a decisão de 1º Grau ao reconhecer como robustas as evidências de descumprimento das normas de segurança apontadas no laudo pericial, com ênfase para a obstrução de portas de emergência e a existência de dutos de gás que percorrem todo o espaço do salão pelo teto. O valor da condenação será revertido para o Fundo para Reconstrução de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0900038-76.2014.8.24.0058).
Fotos: Divulgação/Pexels
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte:
https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/danceteria-pagara-dano-moral-coletivo-por-descaso-com-a-seguranca-de-frequentadores?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3D3C8A02465FD87110619F3A4FEB2A7EEC%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4
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