sexta-feira, 30 de junho de 2017

Vítima de assédio moral no trabalho, mulher será indenizada pelo superior hierárquico

28/06/2017 18:39

A 1ª Câmara Civil do TJ condenou um agente público em cargo de chefia ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em R$ 12 mil, em favor de subordinada que foi vítima de assédio moral no ambiente de trabalho. O caso ocorreu em município do sul do Estado. A mulher alega que a perseguição teve início após seu retorno de licença-maternidade. A partir daí ela passou a receber intimidações agressivas e desrespeitosas, que geraram danos de ordem física e psicológica.

A servidora conta que recebia tratamento diferenciado em relação aos demais colegas, mediante tratamento hostil que importava em ridicularização perante terceiros. Segundo os autos, constam reclamações da chefia sobre o fato da autora levar a filha ao pediatra, a proibição do ingresso de seu marido no setor do trabalho, e, particularmente, a suspensão da realização de festas de aniversário no ambiente de trabalho justamente após suas colegas terem lhe homenageado pela data natalícia. Em sua defesa, o chefe refutou todas as alegações e justificou que apenas buscava estabelecer uma administração voltada à contenção de gastos, com elevação de produtividade e eficiência. Disse, inclusive, que a mulher por diversas vezes deixou de cumprir com empenho suas funções.

O desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, considerou que cobranças em ambientes de trabalho são necessárias, desde que não demonstrem um relacionamento conturbado. "Todavia, merece inteiro repúdio o comportamento agressivo e desrespeitoso cometido por superior hierárquico de forma reiterada, com carga eficiente para minar a saúde psicológica dos servidores no ambiente de trabalho, ensejando, ademais, clima de hostilidade no recinto", destacou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0016740-18.2009.8.24.0020).


Fotos: Divulgação/Pexels
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo


Fonte:
http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/vitima-de-assedio-moral-no-trabalho-mulher-sera-indenizada-pelo-superior-hierarquico?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

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